29 e 30/7/2017

DIÁRIO CATARINENSE

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MOACIR PEREIRA

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 TJ/SC

TJ suspende ações que discutem incidência de tarifas de energia no cálculo do ICMS
O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ, em sessão nesta semana (28/7), admitiu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IDRD) e determinou a suspensão de todas as ações em tramitação no Estado que versam sobre a polêmica que envolve a incidência das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e de Uso de Distribuição (TUSD) – que servem para remunerar as atividades de disponibilização do uso das redes de transmissão e distribuição de energia elétrica – na base de cálculo do ICMS.
O pedido para abertura do IRDR, formulado pelo desembargador Carlos Adilson Silva, foi motivado pela constatação de que a matéria, que até então recebia tratamento praticamente uniforme, inclusive no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ganhou novos contornos a partir do julgamento de recurso especial que contrariou a jurisprudência atual e fez ressurgir a divergência.
O desembargador entende que os requisitos necessários para a instauração do incidente estão presentes e se aplicam ao caso, uma vez que se verifica o fenômeno da repetição de demandas, trata-se de matéria exclusivamente de direito e há entendimentos distintos entre os órgãos julgadores da Corte, de sorte que existe efetivo risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica das partes.
Com isso, cerca de 5 mil ações atualmente em tramitação, seja em 1º ou 2º grau, estão suspensas e deverão aguardar o resultado do IDRD para ter prosseguimento. A decisão de instaurar o incidente de demanda repetitiva foi unânime, enquanto a determinação de suspensão dos processos foi adotada por maioria de votos. Não há prazo ou previsão para o julgamento definitivo do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0323339-12.2014.8.24.0023/50000).

Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão extraordinária, elege 6 novos desembargadores
O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão extraordinária na manhã desta sexta-feira (28/7), promoveu seis juízes ao cargo de desembargador. Os novos integrantes da Corte Estadual, que tomarão posse em breve, são: Denise de Souza Luiz Francoski, 55 anos, natural de Curitiba-PR; Artur Jenichen Filho, 59 anos, natural de Indaial-SC; Vilson Fontana, 49 anos, natural de Abelardo Luz-SC; Luiz Cesar Schweitzer, 59 anos, natural de Bom Retiro-SC; Luiz Neri Oliveira de Souza, 55 anos, natural de Caxias do Sul-RS; e Paulo Ricardo Bruschi, 57 anos, natural de Serafina Corrêa-RS. Francoski, Jenichen, Schweitzer e Bruschi já atuavam ultimamente como juízes substitutos de 2º grau no TJ.

CONSULTOR JURÍDICO

Governo reduz imposto de etanol e reconhece aumento irregular
O governo Michel Temer (PMDB) anunciou nesta sexta-feira (28/7) redução na alíquota de PIS/Cofins sobre o etanol, o que deixará esse combustível mais barato em R$ 0,08 por litro para os postos. A alíquota anterior, fixada em R$ 0,1964 por litro, passou para R$ 0,1109.
A mudança foi anunciada após a Receita Federal admitir que o aumento assinado no dia 20 de julho foi acima do permitido. Segundo o Fisco, a legislação brasileira define que a carga da PIS/Cofins sobre o etanol não pode ser maior que 9,25% do preço médio ao consumidor nos últimos 12 meses.
O recuo também atende reclamação do setor sucroalcooleiro, que temia perda de competitividade do etanol frente à gasolina. Os demais combustíveis continuam com preços mais altos. Ainda assim, a redução fará o governo federal deixar de arrecadar R$ 501,62 milhões, na comparação com a estimativa anterior.
O governo teve uma breve derrota na terça-feira (25/7) com liminar que proibiu o aumento de PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol. O juiz federal Renato Borelli atendeu pedido de ação popular e disse que o aumento não poderia ter sido feito por decreto, e sim por lei, nem ter vigência imediata.
A liminar foi derrubada um dia depois pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O desembargador federal Hilton Queiroz criticou a posição do juiz e escreveu que a suspensão do aumento agrava “as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho estatal, abrindo brecha para um completo descontrole do país”.
Em março, o Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral em processo que discute se decretos podem alterar alíquotas do PIS e da Cofins. Com informações da Agência Brasil.