29/6/2018

CONSULTOR JURÍDICO

Barroso vota para IBGE redefinir limites marítimos entre SC, PR e SP
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) adotou critério arbitrário e não previsto em lei ao fazer o traçado das divisas marítimas entre Santa Catarina e Paraná, em 1988, prejudicando o repasse de verbas ao primeiro estado. Assim entendeu o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao votar para que o órgão refaça os limites depois de três décadas.
Na prática, o debate envolve a distribuição de royalties para indenizar estados e municípios pela exploração de poços de petróleo na região. O caso tramita na corte desde 1991 e começou a ser analisado nesta quinta-feira (28/6), mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

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Governo de Santa Catarina afirma que, pela lei, águas do Paraná seriam apenas a área em verde, mas foram ampliadas em 1988 pelo IBGE (área em vermelho). Reprodução/PGE-SC

Em todos esses anos de andamento do processo, Santa Catarina aguarda a retificação, afirmando que o IBGE atuou sem respaldo legal: traçou uma linha reta ligando os extremos das divisas SC-PR e PR-SP, localizou o ponto médio (meio) e traçou uma reta perpendicular até as 200 milhas – formando um triângulo (veja quadro acima).
O autor da ação diz que o critério deveria ser distinto para o Paraná: como o estado vizinho tem litoral com reentrâncias profundas e uma série de ilhas, primeiro seria preciso localizar outros pontos definidos por lei. É o resultado da união desses pontos que formaria as linhas das águas paranaenses.
Em 1995, o então relator do processo, ministro Carlos Velloso (hoje aposentado) determinou uma perícia técnica de engenharia para avaliar o mapa. O estudo concluiu que o IBGE havia mesmo errado.
Barroso concluiu que o instituto, ao constatar que as linhas originadas dos tais pontos se cruzavam a apenas 140 km da costa – bem antes das 200 milhas – acabou por abandonar o critério legal e traçou uma perpendicular até o ponto das 200 milhas, estendendo a divisa do Paraná até lá. “Abandonou o critério legal e criou um critério próprio, que, ao meu ver, afetou os direitos do estado de Santa Catarina”, disse.
A Procuradoria-Geral do Estado catarinense já idealiza um traçado, mas Barroso entendeu que ainda assim é competência do instituto projetar os limites territoriais, pois o Judiciário não tem capacidade institucional para intervir nas linhas.
“Uma alteração desses critérios impactaria não apenas o caso concreto, mas todos os pontos apropriados fixados ao longo do litoral brasileiro. Tal possibilidade multiplicaria conflitos entre entes federativos que também poderiam requerer revisões de suas linhas projetantes”, ressaltou.
Devolução de verbas
Além de determinar que o IBGE refaça os limites territoriais dos estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar, o relator propôs a condenação dos estados réus a ressarcirem o autor da ação pelos royalties de petróleo que os beneficiaram durante o período que vigorou as marcações agora consideradas inadequadas.
Também estabeleceu que, na área de sobreposição entre as linhas projetantes dos limites territoriais de Santa Catarina e de São Paulo, os respectivos royalties sejam divididos igualmente entre os dois estados. Ainda não há data para a retomada do julgamento. 
Com informações das Assessorias de Imprensa do STF e da PGE-SC.


DIÁRIO CATARINENSE
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ANDERSON SILVA
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CAROLINA BAHIA
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EDITORIAL
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PORTAL G1/SC

Ministro pede vista e julgamento no STF de ação de SC sobre royalties do petróleo é suspenso

Confira a reportagem do NSC Notícias:

https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/ministro-pede-vista-e-julgamento-no-stf-de-acao-de-sc-sobre-royalties-do-petroleo-e-suspenso.ghtml

Ação começou a ser apreciada pelo Supremo na quarta. Batalha jurídica começou há quase 30 anos.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, pediu vistas e o julgamento da ação de Santa Catarina que pede mudança na demarcação do limite interestadual marítimo entre o estado e o Paraná para fins de distribuição de royalties do petróleo foi suspensa por tempo indeterminado.
A batalha jurídica começou em 1991 e, o julgamento do processo foi iniciado nessa quarta (27). O estado alega que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), fez traçado das linhas de projeções das divisas interestaduais marítimas entre os estados “de forma arbitrária e sem respaldo legal”, o que causou prejuízos a Santa Catarina.
A Procuradoria-Geral do Estado também diz que o IBGE deveria traçar as projeções segundo a linha geodésica ortogonal à costa até o ponto de sua interseção com o limite da plataforma continental, tomando por base a linha baixa-mar do litoral continental e brasileiro adotada como referência nas cartas náuticas.
Voto do relator
O relator da ação, Luís Roberto Barroso, votou para que o IBGE refaça o traçado dos limites territoriais do Paraná, Santa Catarina e São Paulo sobre o mar, usando o método das linhas de bases retas. Conforme o STF, esse procedimento deve tomar como pontos apropriados aqueles já fixados, mas sem garantir a projeção dos limites do Paraná a 200 milhas.
Conforme Barroso, os pontos apropriados na costa foram demarcados adequadamente pelo IBGE, mas a instituição, ao fazer a projeção das linhas ortogonais a partir desses tais pontos apropriados, usou “arbitrariamente” critério não previsto em lei, em detrimento de Santa Catarina.
Isso, segundo o magistrado, se verifica na extensão da projeção marítima das divisas do Paraná até a altura da plataforma continental, quando, na verdade, as linhas ortogonais se cruzavam bem antes.
O ministro disse que o IBGE constatou que as ortogonais originadas dos pontos apropriados marcados se cruzavam a 140 km da costa, antes das 200 milhas, abandonou o critério legal e traçou uma perpendicular até o ponto das 200 milhas, estendendo a divisa do Paraná até esse local. Para ele, isso afetou o estado de Santa Catarina.

RAÚL SARTORI

Eleito
Ministro do Superior Tribunal de Justiça desde dezembro de 2017, o florianopolitano Jorge Mussi foi eleito pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral, com mandato até 24 de outubro de 2019. A Corregedoria-Geral é a unidade do TSE responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país.

COLUNA PELO ESTADO

Apelo ao presidente
O governador Eduardo Moreira encaminhou ontem um ofício ao presidente Michel Temer apelando para que não se concretize o corte de verbas para Santa Catarina. O valor anunciado de redução de recursos federais é de mais de R$ 146 milhões. O governador afirma que a redução vai afetar o cronograma de obras em rodovias federais. “O corte afeta diretamente as obras da malha rodoviária federal em Santa Catarina, já em situação calamitosa, colocando em risco a vida da população e diminuindo o escoamento da produção, prejudicando a economia catarinense e do país.”
Moreira conversou com o deputado federal Mauro Mariani, presidente do MDB-SC, e pediu total atenção para o assunto e todo esforço para a revisão da medida. A mesma conversa tem se repetido com outros catarinenses no Congresso nacional. A carta a Temer não pode ser entendida como um ato de enfrentamento, mas como um pedido de socorro. Mais que isso, pode ser interpretada como uma prestação de contas à população, que precisa estar informada dos motivos de tantas obras federais paradas ou em ritmo lento em Santa Catarina.

SITE OAB/SC

Nota oficial conjunta – OAB/SC, ACAT e IASC atuam em conjunto para revogação do Provimento 04/2018, alterado pelo Provimento 05/2018, da Corregedoria do TRT12, que dificultam atuação da advocacia trabalhista em SC
A OAB/SC, ciente do teor dos Provimentos CR nº 04 e nº 05/2018 expedidos pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, informa que tais normativas representam graves prejuízos à advocacia no que tange à percepção dos honorários profissionais e interferem indevidamente nas relações entre advogados (as) e clientes.
Referidos provimentos condicionam o recebimento dos valores pelos advogados à juntada, no prazo de 15 dias, aos autos processuais, dos contratos de honorários firmados com seus clientes, sob pena de pagamento integral diretamente a estes, em prejuízo ao exercício da advocacia. Além disso, o provimento determina, de forma genérica e indevida, a retenção do Imposto de Renda supostamente devido pelo advogado relacionado à verba honorária.
Através do seu Presidente, Paulo Marcondes Brincas, a Seccional já havia requerido, no dia 15/6, a revogação do Provimento 04/18 e, a partir de então, vem atuando diretamente, em conjunto com ACAT e IASC, no sentido de buscar sua revogação junto ao Pleno do TRT12, sem descartar a adoção de outras medidas que se fizerem necessárias, inclusive recorrer ao Conselho Nacional de Justiça, para fins de revogação das referidas normativas.
A OAB/SC destaca que seu relacionamento institucional com a Justiça do Trabalho da 12ª Região vem sendo fortalecido nos últimos anos, assim como na gestão da atual Presidente, Desembargadora Mari Eleda Migliorini, e está confiante na revogação deste ato isolado pelo Tribunal Pleno.
Por fim, a Seccional orienta os advogados e advogadas que foram lesados a protocolizar Mandado de Segurança.

PORTAL OCP NEWS, SITE GOVERNO DE SC

Royalties do petróleo: Ministro relator acolhe parte dos argumentos de SC, mas julgamento é adiado
O ministro Marco Aurélio, durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, 28, pediu vista na ação ajuizada por Santa Catarina que questiona a definição da área geoeconômica marítima para fins de pagamento de royalties do petróleo. O pedido foi feito logo após o ministro relator Luís Roberto Barroso votar pela procedência parcial da ação contra o IBGE, Paraná e São Paulo. Dessa forma, o julgamento foi suspenso por tempo indeterminado.
Barroso concordou com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Santa Catarina ao afirmar que o IBGE usou um critério ilegal na demarcação dos limites marítimos, que beneficiou o Paraná em prejuízo dos catarinenses. “Foi usado um critério arbitrário, sem nenhum respaldo legal”. Isso porque as linhas que definem o ‘mar paranaense’ se cruzam antes da plataforma marítima continental, formando uma área de sobreposição. Em vez de seguir esse critério, o IBGE traçou uma linha perpendicular até as 200 milhas, abandonando a legislação.
Por isso, o relator votou para que o IBGE refaça a delimitação marítima dos estados para fins de distribuição dos royalties. A partir dessa nova demarcação, o ministro votou pela condenação dos estados para ressarcir Santa Catarina pelos royalties pagos nessa área de sobreposição.
Barroso afirmou que os ‘pontos apropriados’ no território paranaense apontados pelo IBGE para a delimitação da área são adequados. Porém, a PGE ainda diverge desse traçado e pretende levar aos demais ministros as suas objeções.
Para o procurador-geral do Estado, Juliano Dossena, o ministro relator reconheceu o equívoco no traçado feito pelo IBGE.
“Com isso, Santa Catarina ganhou o direito aos royalties de alguns poços de petróleo que foram pagos ao Paraná ao longo dos últimos 30 anos. O detalhamento da dimensão dessa vitória catarinense só será possível após a liberação do voto do relator e da nova demarcação da área por parte do IBGE”.
Para Dossena, o pedido de vista do ministro Marco Aurélio faz parte do rito judicial. “O ideal teria sido o STF concluir o julgamento nesta quarta-feira. Porém, agora haverá tempo para apresentar aos ministros os argumentos que Santa Catarina defende, já que o nosso Estado reivindica também os royalties que atualmente estão sendo pagos a São Paulo pelos poços de Baúna”.

SITE STF

Pedido de vista suspende julgamento de ação sobre limites marítimos entre SC e PR
Pedido de vista formulado pelo ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Cível Originária (ACO) 444. A ação discute a retificação de demarcação do limite interestadual marítimo entre Santa Catarina e Paraná para fins de distribuição de royalties a título de indenização aos estados e municípios devido à exploração de poços de petróleo.
A ACO 444 foi ajuizada pelo Estado de Santa Catarina sob a alegação de que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao efetuar o traçado das linhas de projeções das divisas interestaduais marítimas entre os estados, “o fez de forma arbitrária e sem respaldo legal, causando enormes prejuízos” a Santa Catarina.
O governo catarinense alega que, pela legislação em vigor (artigo 9º da Lei 7.525/1986), cumpriria ao IBGE traçar as projeções segundo a linha geodésica ortogonal à costa até o ponto de sua interseção com o limite da plataforma continental, tomando por base a linha baixa-mar do litoral continental e brasileiro adotada como referência nas cartas náuticas (artigo 1º do Decreto 93.189/1986).
O julgamento teve início na sessão de quarta-feira (27) com a leitura do relatório do ministro Luís Roberto Barroso (relator), as sustentações orais das partes e a votação das preliminares, todas rejeitadas.
Voto do relator
Na sessão de hoje (28), o ministro Barroso votou pela parcial procedência do pedido para determinar que o IBGE refaça o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais dos Estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar, utilizando o método das linhas de bases retas. O procedimento deve tomar como pontos apropriados aqueles já fixados, mas sem garantir a projeção dos limites do Paraná a 200 milhas.
O ministro observou que, segundo o artigo 3º do Decreto 93.189/1986, nos lugares em que o litoral apresente reentrâncias profundas ou saliências ou onde exista uma série de ilhas ao longo da costa e em sua proximidade imediata, será adotado o método das linhas de bases retas, ligando pontos apropriados para o traçado da linha em relação à qual serão tomadas as projetantes dos limites territoriais. “O IBGE adotou esse critério considerando que estavam presentes no caso as circunstâncias previstas no decreto, quais sejam, a presença de reentrâncias profundas ou saliências no litoral do Paraná”, verificou.
O relator destacou ainda que a competência para fazer essa projeção dos limites territoriais dos estados no mar é do IBGE, órgão técnico especializado. O Judiciário, segundo Barroso, não tem capacidade institucional para decidir questões dessa natureza e somente deve intervir em casos de inobservância do devido processo legal ou quando ocorra ilegalidade. “Uma alteração desses critérios impactaria não apenas o caso concreto, mas todos os pontos apropriados fixados ao longo do litoral brasileiro. Tal possibilidade multiplicaria conflitos entre entes federativos que também poderiam requerer revisões de suas linhas projetantes”, ressaltou.
Para o ministro Barroso, os pontos apropriados na costa foram demarcados adequadamente pelo IBGE. “As marcações na costa a partir das quais se traçam as perpendiculares das divisas devem ser aquelas fixadas de longa data pelo IBGE, em razão da sua expertise técnica, por estar dentro do quadro da legalidade vigente e por não padecer de falta de razoabilidade”, afirmou.
No entanto, para o ministro, ao fazer a projeção das linhas ortogonais a partir desses tais pontos apropriados, o IBGE utilizou “arbitrariamente” critério não previsto em lei, em detrimento do Estado de Santa Catarina. A impropriedade, disse Barroso, se verifica na extensão da projeção marítima das divisas do Paraná até a altura da plataforma continental, quando, na verdade, as linhas ortogonais se cruzavam bem antes.
O ministro explicou que o IBGE, ao constatar que as ortogonais originadas dos pontos apropriados marcados no litoral se cruzavam a apenas 140 km da costa – bem antes das 200 milhas – acabou por abandonar o critério legal e traçou uma perpendicular até o ponto das 200 milhas, estendendo a divisa do Paraná até lá. “Abandonou o critério legal e criou um critério próprio, que, ao meu ver, afetou os direitos do estado de Santa Catarina”, disse.
Além de determinar que o IBGE refaça o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais dos Estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar, o relator propôs a condenação dos estados réus a ressarcirem Santa Catarina pelos royalties de petróleo que os beneficiaram durante o período que vigorou as marcações agora consideradas inadequadas.
Em seu voto, o ministro também estabeleceu que, na área de sobreposição entre as linhas projetantes dos limites territoriais de Santa Catarina e de São Paulo, os respectivos royalties sejam divididos igualmente entre os dois estados.

SITE MIGALHAS

Demarcação marítima entre SC e PR deve ser refeita, entende Barroso
Julgamento foi suspenso por pedido de vista de Marco Aurélio.
O STF retomou, nesta quinta-feira, 28, o julgamento que discute demarcação do limite interestadual marítimo entre Santa Catarina e Paraná, para fins de distribuição de royalties de petróleo.
Após voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, pelo parcial provimento ao pedido de SC para que sejam refeitas pelo IBGE as linhas de demarcação de território, julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio.
Voto do relator
Por se tratar de tema bastante técnico, o relator distribuiu mapas aos demais ministros e iniciou seu voto explicando alguns termos técnicos, como “linha geodésica”, que se trata de linha que acompanha a curvatura da terra; e linha ortogonal, pela qual traçam-se perpendiculares para marcar a divisa territorial do Estado.
O ministro destacou que a primeira controvérsia é com relação à fixação dos pontos apropriados pelo IBGE – marcações feitas na costa a partir de onde se traçam as perpendiculares para marcar a divisa territorial. O ministro destacou que a fixação destes pontos no litoral “não é atividade banal”: envolve relevante grau de discricionariedade técnica, que foi atribuída por lei ao IBGE. “É a expertise técnica da fundação IBGE que justifica o desempenho dessa competência e que, ao mesmo tempo, impõe deveres de autocontenção ao Poder Judiciário.”
“Escolhas políticas do Congresso e discricionariedade técnica da Administração Pública impõem a juízes e tribunais deveres de autocontenção. O Judiciário não é o órgão com maior capacidade institucional para decidir questões dessa natureza e somente devem intervir em casos de inobservância do devido processo legal ou quando ocorra ilegalidade, hipótese de manifesta falta de razoabilidade.”
Na visão do ministro, uma alteração desses critérios impactaria não apenas o caso concreto, mas todos os pontos apropriados fixados ao longo de todo o litoral brasileiro.
Segundo o Estado de SC, os pontos apropriados deveriam ser fixados com base no decreto 1290/94. Mas, para Barroso, o decreto não traz qualquer referência a royalties de petróleo, tendo sido editado em função de outra lei. Assim, o ministro entendeu que os pontos foram demarcados adequadamente pelo IBGE, com expertise técnica, negando, neste ponto, o pleito do Estado.
Solução alternativa
Há, por sua vez, um segundo ponto na demanda de SC ao qual o relator votou por dar provimento. Para Barroso, ao fazer a projeção das linhas ortogonais, a partir desses tais pontos apropriados, o IBGE utilizou arbitrariamente critério não previsto em lei em detrimento do Estado de SC: a extensão da projeção marítima das divisas do Paraná até a altura da plataforma continental, quando em verdade as linhas ortogonais se cruzavam bem antes.
O ministro destacou que o próprio IBGE reconhece que se trata de solução que “pode ser considerada arbitrária”, que “carece de respaldo legal” e que “parte de uma premissa que não se encontra perfeitamente caracterizada: a da garantia da projeção integral das unidades da federação na plataforma continental.” Posteriormente, o IBGE ainda teria reconhecido que se trata de solução alternativa e sem amparo legal.
O relator explicou que o IBGE, ao constatar que as ortogonais se cruzavam a apenas 140km da costa, bem antes das 200 milhas, abandonou o critério legal, traçou uma perpendicular até o ponto das 200 milhas e estendeu a divisa do Paraná até lá. “Abandonou o critério legal e criou um critério próprio, que afetou os direitos do Estado de Santa Catarina. (…) As ortogonais se cruzarem antes das 200 milhas decorre do fato de que a costa do paraná tem apenas 90km. Ao reparar a ‘injustiça’, criou-se uma maior em detrimento de SC.”
SM296
O ministro julgou parcialmente procedente o pedido de SC para determinar que o IBGE refaça as linhas projetantes dos limites territoriais dos estados de SC, PR, SP sobre o mar para fins de percepção de royalties de petróleo, utilizando o método de linhas de bases retas e tomando como pontos apropriados aqueles já fixados pela fundação, mas sem garantir a projeção dos limites do Paraná a 200 milhas.
Como consequência, vota por condenar os Estados réus a ressarcirem Santa Catarina pelos royalties de petróleo que os beneficiaram durante o período em que vigorou a marcação considerada inadequada. Quanto às áreas em que haja superposição, a solução prevista no Direito brasileiro e já adotada é a partilha de royalties que eventualmente venham a ser devidos, pontuou o ministro.