DIÁRIO CATARINENSE
CACAU MENEZES
MOACIR PEREIRA
SITE TJ/SC
Dever universal do Estado em garantir saúde deve ser relativizado, diz ministro Teori
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), acredita que cabe ao Poder Judiciário estabelecer limites em relação ao dever universal do Estado de garantir saúde ao cidadão conforme preceito constitucional. “Não é simpático, mas é necessário”, admitiu o magistrado, ao classificar como impraticável e impossível dar corpo ao comando que disciplina a universalidade e a incondicionalidade desses serviços para a sociedade. Nem mesmo países de alto grau de desenvolvimento, comparou Zavascki, conseguem oferecer cobertura nesses patamares.
Integrante da mais alta corte do país há quatro anos, o ministro esteve em Florianópolis nesta segunda-feira (28) para participar do “Encontro Estadual do Direito à Saúde – o CNJ construindo relações interinstitucionais”, promoção conjunta do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do CNJ, em atenção ao pedido do Comitê Estadual de Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência da Saúde (Comesc).
Ele falou por cerca de 40 minutos para uma plateia composta de 200 pessoas, entre elas magistrados catarinenses com competência para feitos da Fazenda Pública, integrantes das Câmaras de Direito Público do TJ, membros do Ministério Público de Santa Catarina, do Ministério Público Federal, da Justiça Federal e do Comitê de Saúde do Conselho Nacional de Justiça em Santa Catarina.
O ministro reconheceu que o tema é controverso e suscita discussões, uma delas em torno de ação em julgamento no STF. Prova disso, exemplificou, é que três ministros já proferiram seus votos, todos com pontos divergentes entre si. “Resolvi solicitar vista da matéria para buscar posição mais consentânea”, explicou. Sua visão, contudo, é otimista. “O tempo que esta questão perdura já nos traz maior amadurecimento para enfrentá-la em breve”, crê.
Ele elogiou recente julgado da Justiça catarinense, que debateu a matéria em torno de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IDRD), sob relatoria do desembargador Ronei Danielli, e que disciplinou parte das controvérsias em debate. “Por certo, esta decisão poderá nos auxiliar no Supremo”, afirmou o ministro. O desembargador Torres Marques, presidente do TJ, ao encerrar o evento, lembrou que a própria ministra Cármen Lúcia, atual presidente do STF, já manifestou seu desejo de encontrar uma solução adequada para a judicialização da saúde.
CONSULTOR JURÍDICO
Réu assistido pela Defensoria tem o dobro de prazo para cumprir sentença
O prazo para cumprimento voluntário de sentença de réu assistido pela Defensoria Pública deve ser contado em dobro. Trata-se de decisão unânime da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, como forma de compensar as condições de trabalho enfrentadas pelos defensores públicos.
A decisão foi tomada após julgamento de recurso envolvendo um acidente de trânsito no Distrito Federal. Em 2007, o réu foi condenado a pagar R$ 10 mil a título de danos morais, além de danos materiais de R$ 800 e de uma pensão mensal de 20% do salário mínimo até que a vítima atinja 65 anos.
Na fase de cumprimento da sentença, o juiz intimou o réu, atendido pela Defensoria Pública, a cumprir voluntariamente a decisão no prazo de 15 dias. Como o pagamento total não foi feito no prazo, foi fixada uma multa.
Contra essa multa, o réu recorreu, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, alegando que o prazo deveria ser contado em dobro por se tratar de parte assistida pela Defensoria. Na sequência, recorreu ao STJ.
Desvantagem evidente
O relator, ministro Marco Buzzi, salientou que a jurisprudência do STJ determina que a prerrogativa da contagem em dobro dos prazos visa compensar os profissionais da Defensoria Pública, que “enfrentam deficiências de material e pessoal e grande volume de processos”.
“A legislação processual determina que sejam conferidas determinadas benesses àqueles que, por estarem em situação de desvantagem, não possam exercer o direito de acesso à Justiça do mesmo modo que seus cocidadãos, promovendo, assim, a isonomia e viabilizando o exercício do direito fundamental de acesso à Justiça”, afirmou o ministro.
Buzzi defendeu a concessão à Defensoria e ao réu da prerrogativa de contagem em dobro do prazo previsto para o cumprimento voluntário de sentença, “tendo início a fluência do lapso temporal com a intimação pessoal do defensor público”.
OAB e AMB brigam por causa de PLs sobre abuso de autoridade e caixa dois
Não bastasse a briga entre políticos, magistrados e procuradores por causa dos projetos de lei que punem o abuso de autoridade (PLS 280/2016) e o caixa dois (PL 4.850/16), agora o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também entrou nesse debate que envolve corporativismo, leis incompletas e operações midiáticas.
O colegiado que representa a advocacia foi acusado pela Associação dos Magistrados Brasileiros de ser conivente com a suposta anistia ao caixa dois planejada pela Câmara dos Deputados em troca da aprovação do PL que pretende impor penas aos julgadores e membros do Ministério Público que ultrapassam os limites de suas funções.
Para a AMB, a criminalização do abuso de autoridade é um ataque à classe depois das punições e investigações promovidas contra membros da classe política. A entidade também cita como exemplos de ataques à magistratura as propostas de emendas constitucionais 55/2016, conhecida como PEC do Teto de Gastos; a 62/2016, que pretende limitar o teto salarial de julgadores a R$ 15 mil; e a 63/2016.
Esta última busca acabar com as férias de 60 dias de magistrados e proibir o recebimento de qualquer valor pelos julgadores que esteja acima do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Sobre a PEC do Teto, a crítica do Judiciário é que ele limita os gastos dos poderes, interferindo na independência de cada um. Em parecer, a Procuradoria-Geral da República chegou a afirmar que a iniciativa transformaria o Executivo em um superpoder.
“Toda essa ofensiva demonstra o quanto, nesse momento de crise em que o Legislativo deveria ter como foco pautas relevantes para o Brasil como a discussão que propõe o fim do foro privilegiado, muitos priorizam formas de paralisar e amordaçar o Poder Judiciário, invalidando importantes operações de combate à corrupção e buscando caminhos para perpetuar os mesmos quadros e esquemas que saquearam o país”, critica a entidade em nota.
A AMB critica ainda o fato de a Ordem também defender a criminalização da magistratura em casos de violação das prerrogativas de advogados, mesmo que isso ocorra frequentemente. “Com isso, 1 milhão de advogados terão o poder de iniciar ação penal contra juízes, dando, ainda, às seccionais da OAB a iniciativa da ação penal. Em meio a esse caos, em nenhum momento vimos a OAB se manifestar contra a anistia ao caixa 2 ou em favor de medidas sérias para retomada do Brasil, o que é lamentável e demonstra uma postura que nega a história de lutas da entidade e induz a negociação da submissão dos juízes pela impunidade dos que saquearam o Estado.”
Situações de abuso de autoridade sobram aos baldes. Na operação “lava jato”, por exemplo, o escritório do advogado Roberto Teixeira, que representa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi grampeado com autorização do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O julgador, que é crítico ferrenho do PL que pune o abuso de autoridade, autorizou escutas nos números da banca, afetando 25 advogados e seus clientes.
Um caso que poderia levar a punição de Moro envolve o ex-diretor da OAS Mateus Coutinho. Ele teve sua prisão decretada pelo magistrado federal, mas foi absolvido em segunda instância por falta de provas. Segundo a Folha de S.Paulo, sua prisão indevida resultou na perda do seu emprego e no fim do seu casamento. O ex-executivo também deixou de ver sua filha por quase seis meses. (…)
SITE MIGALHAS
Advogado pode atender cliente por videoconferência
Entendimento é da 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP.
Nem o Estatuto da Advocacia nem o Código de Ética vedam a utilização de videoconferência, pelo advogado, para atendimento aos seus clientes. A conclusão é da 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP na 598ª sessão, realizada em 27/10.
Considerando a disseminação do uso desta tecnologia nos dias atuais, e o fato de que tal comunicação deve se submeter às mesmas regras e limites aplicáveis a qualquer contato entre cliente e causídico, a turma assentou a possibilidade de seu uso. (…)