DIÁRIO CATARINENSE
Abono permanência – Economia de R$ 65 milhões a SC
Extinção do benefício que retarda a aposentadoria de servidores públicos afetaria 5,3 mil funcionários de Santa Catarina. Ministros da Fazenda e do Planejamento estimam redução de R$ 1,2 bilhão ao ano com funcionalismo público federal
Uma das medidas anunciadas pelo governo federal para conter o déficit fiscal, a extinção do abono pago aos servidores que têm direito a se aposentar e optam por continuar trabalhando poderia gerar uma economia de R$ 65,3 milhões ao caixa do Estado. A proposta, encaminhada ao Congresso Nacional na última terça-feira como emenda constitucional, permitiria que cerca de 5,3 mil funcionários públicos catarinenses deixassem de receber o benefício.
O chamado abono permanência foi criado em 2003, na reforma da previdência aprovada pelo ex-presidente Lula (PT). O objetivo era incentivar os servidores públicos a retardarem a aposentadoria. Com isso, quem opta por permanecer trabalhando passa a receber de volta os 11% sobre o salário que são descontados para a previdência. Ao anunciarem a medida, os ministros Joaquim Levy (Fazenda) e Nelson Barbosa (Planejamento) estimaram que o fim do benefício resulte em economia de R$ 1,2 bilhão por ano apenas com funcionários públicos federais.
O pagamento do abono aos funcionários efetivos estaduais foi regulamentado na última reforma previdenciária de SC, em 2008. A condição é que o governo federal também mantenha a previsão do benefício na Constituição Federal, o que cairia por terra caso a emenda seja aprovada.
Assembleia seria a mais atingida
Com o corte, a maior atingida, proporcionalmente, seria a Assembleia Legislativa. Os 222 servidores da instituição que recebem o abono representam 37,5% do número de funcionários de carreira da Casa. Na outra ponta, está o governo do Estado, onde 8,11% dos servidores são beneficiados – 3.844 pessoas. O secretário estadual de Administração, João Mattos (PMDB), mostra preocupação com a intenção do governo federal de extinguir o benefício. Ele reforça que as discussões atuais sobre previdência têm o sentido de incentivar os trabalhadores a retardarem as aposentadorias.
– Esse abono nos custa cerca de R$ 3,5 milhões ao mês, mas se tivéssemos que contratar pessoas para substituir esses funcionários, o custo seria, por baixo, de R$ 20 milhões. Além disso, existe um valor que não pode ser medido, que é a experiência. É um contrassenso.
A medida também poderia influenciar aposentadorias em posições-chave da máquina do Estado. Dos 62 desembargadores do TJ-SC, 43 deixariam de receber abono permanência. No MP-SC, seriam 29 dos 50 procuradores, enquanto três dos sete conselheiros do TCE perderiam o benefício.
MOACIR PEREIRA
STJ muda
Será quarta a posse do novo ministro do Superior Tribunal de Justiça, desembargador Marcelo Navarro, do Rio Grande do Norte. Ele vai substituir o desembargador catarinense Newton Trisotto, que atuou como ministro convocado durante mais de um ano. Trisotto foi o relator dos pedidos de habeas corpus de empresários denunciados na operação Lava-Jato. Rejeitou todos com técnica irretocável.
COLUNA RAÚL SARTORI
Não é comigo
Leitor observa que ao contrário de vários outros Estados, as respectivas secionais da OAB se posicionaram contra a concessão de pensão vitalícia para ex-governadores e conseguiram sucesso no Supremo Tribunal Federal. Uma das poucas exceções é a seccional catarinense.
CONSULTOR JURÍDICO
Procuradores dizem ao Supremo que advogado público deve ser inscrito na OAB
Em nome de 21 estados do país e do Distrito Federal, procuradores decidiram ir ao Supremo Tribunal Federal para defender a obrigação de que advogados públicos só atuem se tiverem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Para eles, esses profissionais não abandonam a advocacia, pois continuam praticando o ofício e, como única diferença, têm como “cliente” o ente público.
Essa imposição está fixada hoje no estatuto que regulamenta a profissão (Lei 8.906/1994), mas a Procuradoria-Geral da República quer que o STF declare a regra inconstitucional. A instituição avalia que advogados só devem ser obrigados a vincular-se à OAB quando executam atividades privadas.
“Um médico, um engenheiro ou um agrônomo não perdem a condição de profissionais das respectivas áreas. Por qual razão um advogado que ingressa no serviço público haveria de perdê-la?”, questiona pedido deamicus curiae protocolado na última quinta-feira (24/9) e entregue pelo procurador Ulisses Schwarz Viana, que representa o estado de Mato Grosso do Sul e preside a Câmara Técnica do Colégio Nacional da categoria.
“Grande família”
Segundo ele, a inscrição na OAB é necessária para uniformizar a atividade e preservar prerrogativas inexistentes nos estatutos do servidor. Assim, Viana avalia que manter a norma é mais importante do que liberar os procuradores de pagar anuidade à Ordem, por exemplo. “Nós também atuamos como advogados. Todos fazemos parte de uma grande família”, afirmou à revista Consultor Jurídico.
Ainda de acordo com Viana, o documento foi baseado em debates durante o encontro do Colégio Nacional e assinado por procuradores que representam seus estados em Brasília e têm autonomia para incluir esses estados no debate.
Só Amapá, Ceará, Rio Grande do Norte e Tocantins não se manifestaram — o único motivo foi a ausência de seus representantes no momento de formalizar o documento, segundo o presidente da câmara técnica. São Paulo também não é signatário, mas já apresentou pedido próprio para ingressar como amicus curiae, seguindo a mesma tese.
Associações dos procuradores dos estados e do DF (Anape), dos procuradores federais (Anpaf) e dos procuradores municipais (ANPM) reforçam o coro, juntamente com o Conselho Federal da OAB. O relator do caso é o ministro Celso de Mello.