27/9/2017

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STJ encaminha ao Tribunal de Justiça ação que envolve R$ 7,2 bilhões em tributos
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ/SC) de uma ação anulatória de débito fiscal que discute a constitucionalidade de termos da Lei Estadual 9.940/1995, a qual autorizou pagamento de débitos mensais mediante aproveitamento das debêntures emitidas pela empresa Santa Catarina Participações e Investimentos S/A – Invesc, vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda.
A controvérsia iniciou após autuação fiscal relativa ao ICMS de uma grande empresa do ramo supermercadista do Estado. Na ação, a empresa alega que pagou 50% dos débitos mensais mediante aproveitamento das debêntures com base na Lei Estadual 9.940/1995.
Acrescenta que a legislação expressamente atribuiu ao título de crédito poder liberatório para pagamento de tributos, e que a sua utilização para quitação de 50% do tributo mensalmente devido encontra amparo no protocolo de intenções firmado por ela com a Invesc, instrumento no qual assumiu, como contrapartida para o exercício do direito de quitar parte dos débitos de ICMS com as debêntures, a obrigação de investir na construção de dois novos estabelecimentos em Joinville e Florianópolis.
No entanto, para o Fisco Estadual, o protocolo de intenções se reportava à regulamentação legal que não veio a ser editada pelo Executivo, sendo, portanto, inválida. Diante disso, o Fisco não aceitou o procedimento realizado pela empresa para a quitação parcial do débito, razão pela qual aplicou autuação de R$ 13,8 milhões, com acréscimo de multa e juros.
A empresa, então, entrou na Justiça para fazer valer a operação realizada com base na lei 9.940 e no protocolo de intenções firmado com a Invesc. De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, caso a lei estadual seja declarada constitucional e as debêntures da Invesc válidas, o Estado pode se ver obrigado a liberar R$ 7,5 bilhões em impostos estaduais, de acordo com valores atualizados em 31 de março de 2017.
“O ente público recorrente (Estado de SC), sem prejuízo da convicção quanto à procedência de suas alegações, destaca a necessidade de atenção especial para a dimensão econômica globalizada do tema em discussão. Afirma que as debêntures emitidas pela estatal possuem, caso consideradas válidas (e, portanto, passíveis de utilização por todos os respectivos titulares), poder liberatório atualizado em 31.3.2017 equivalente a 7,5 bilhões de reais, o que representaria potencial danoso para as finanças públicas, tendo em vista que a média da arrecadação anual do Estado de Santa Catarina é de 20 bilhões de reais”, registrou em seu voto o relator do Recurso Especial no STJ, ministro Herman Benjamin.
Por entender que o pano de fundo da controvérsia é a constitucionalidade da Lei Estadual número 9.940/1995, os ministros da Segunda Turma ordenaram a remessa dos autos para que o Tribunal de Justiça catarinense decida sobre a questão, qual seja, se a lei é válida ou não para operações de compensação de débitos tributário com base nas debêntures lançadas pela Invesc.
Participaram do julgamento, além do relator, os ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão.

DIÁRIO CATARINENSE

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Curiosidade Imagem do Google Street View é usada como prova para negativa de pensão
Para juiz, ficou provado que, ao varrer outra casa, instituidor não morava no endereço informado.
Uma imagem do Google Street View foi utilizada para convencer juiz que o segurado falecido não tinha união estável com a autora da ação, visto que varria casa em endereço diferente do informado pela autora como sua residência. A decisão é da JEF Ribeirão Preto/SP.

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O Google Street View é uma plataforma de navegação que disponibiliza vistas panorâmicas de diferentes regiões do mundo ao nível do chão. As imagens são capturadas por veículos com câmeras capazes de tirar fotografias panorâmicas em 360º.
Após identificar algumas contradições nos documentos apresentados pela autora para comprovar a união estável, a procuradoria Seccional Federal em Ribeirão Preto/SP usou a ferramenta como recurso para aumentar a eficiência da defesa e demonstrar que o endereço onde o homem foi fotografado não condizia com o endereço apresentado pela mulher.
“Através de imagens captadas em junho de 2015, nas quais o instituidor aparece varrendo a garagem de sua residência, foi possível comprovar que o mesmo não residia no endereço informado pela autora em sua petição inicial”, explica o procurador Federal Gustavo Ricchini Leite.
A Advocacia-Geral explicou que o pedido administrativo da autora já havia sido rejeitado pela autarquia porque a pensão por morte é um benefício devido a dependentes do segurado que falecer, situação na qual a autora da ação não se enquadrava.
Acolhendo os argumentos da AGU, o Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto negou a concessão da pensão por morte pelo INSS. O magistrado reconheceu que existiam diversas incongruências e contradições nas provas apresentadas para comprovar a união estável.
“Além disso, o Google Street View constante no anexo 18 dos autos virtuais registrou a presença do instituidor `varrendo a calçada`. Diante dessas importantes contradições constantes do contexto probatório, notadamente quanto à coabitação entre a autora e o instituidor e, por consequência, a própria vida comum do casal, não me convenci do alegado, pelo que o pedido posto não é de ser acolhido, impondo-se a improcedência do pedido”.