27/6/2018

DIÁRIO CATARINENSE

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ANDERSON SILVA
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PORTAL G1/SC

Peso político de SC deve ser analisado em processo de demarcação de campos de petróleo, diz especialista
Se vencer o julgamento no Sistema Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (28) Santa Catarina o impasse que já dura quase 30 anos pode resultar em milhões de reais a mais para os cofres do estado. Este fôlego ao orçamento poderia se dar, primeiro, por dois campos de petróleo onde a exploração já acabou – Coral e Caravela. Segundo, por um campo de petróleo atualmente considerado paulista e terceiro, por três campos que ainda não foram explorados. O doutor em Direito Joel de Menezes Niebuhr entende que peso político do estado o coloca em desvantagem na relação com os demais nesta disputa.
No que se refere aos campos de Coral e Caravela, o Paraná recebeu mais de R$ 40 milhões em royalties, que são compensações pagas pela Agência Nacional do Petróleo aos estados. Isto, sem corrigir a inflação acumulada em 25 anos e Santa Catarina poderia cobrar o dinheiro do IBGE ou da Petrobras.
Segundo, um campo de petróleo hoje considerado paulista, mas que seria dividido entre os três estados se a demarcação mudar. O governo paulista não informou números atualizados, mas declarou, dentro do processo judicial, que o campo de Baúna rendeu R$ 250 milhões em 2014, R$ 20 milhões por mês.
Com relação ao futuro, três campos que ainda não foram explorados – Tubarão, Estrela do Mar e Cavalo Marinho, e que ficariam praticamente dentro das águas catarinenses. Os royalties deles vão depender do volume de petróleo e gás natural por mês – mas serão milhões de reais por mês.
Avaliação
Lideranças catarinenses olham para todo este dinheiro e onde ele deveria ser investido. Na opinião da Federação das Indústrias, é na infraestrutura. “Nós vamos reduzir acidentes, vamos reduzir a depreciação dos automóveis.
Santa Catarina teria, sem dúvida, uma grande redução de custo, melhorando a competitividade da sua economia”, afirmou o presidente da Fiesc Glauco Côrte.
O secretário da fazenda do estado tem outro plano. “Vai ser usado pra cobrir o déficit da previdência, que hoje gira em R$ 4 bilhões por ano, e o dinheiro que usamos hoje pra pagar o déficit da Previdência, parcela disto, nós vamos usar pra pagar a dívida com a Secretaria da Saúde”, afirmou o secretário da Fazenda Paulo Eli.
As regras da Agência Nacional do Petróleo (ANP) garantem uma quantia, quase igual ao que os estados ganham, aos municípios. Ilha Comprida, no litoral paulista, recebeu mais de R$ 3 milhões, em maio, pela produção em Baúna, segundo a ANP. Se a linha demarcatória mudar, o IBGE faria outro cálculo. Todo o Litoral Norte catarinense poderia ganhar uma parte do dinheiro.
Já os municípios do Paraná ganharam R$ 33 milhões pelos campos de Coral e Caravela, entre 1993 e 2008, valor que também seria repartido entre o Litoral Norte catarinense.
O laudo pericial é favorável à Santa Catarina, o Ministério Público Federal também, mas o peso político do estado não é.
“Santa Catarina briga aqui com estados muito grandes, muito fortes, econômica e politicamente. Há muitos interesses em jogo e em uma situação como essa pode ser que esses aspectos e variáveis influam no julgamento do Supremo Tribunal Federal”, declarou o advogado e doutor em Direito Joel de Menezes Niebuhr.
Confira a reportagem:
https://glo.bo/2yKb531

COLUNA RAÚL SARTORI

Finalmente
O Supremo Tribunal Federal julga hoje, finalmente, a ação cível ajuizada em outubro de 1991 pelo Estado de SC contra o IBGE, São Paulo e Paraná que questiona a definição da área geoeconômica marítima para fins de pagamento de royalties do petróleo. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) tem certeza quase absoluta na vitória.


MOACIR PEREIRA
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Supremo julga a ação de Santa Catarina sobre os royalties do petróleo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira, 27, a ação cível ajuizada em outubro de 1991 pelo Estado de Santa Catarina contra o IBGE, São Paulo e Paraná que questiona a definição da área geoeconômica marítima para fins de pagamento de royalties do petróleo. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumenta que o IBGE traçou linhas de projeção das divisas estaduais com evidentes equívocos técnicos e jurídicos, em flagrante prejuízo ao Estado de Santa Catarina.

(Vídeo institucional)

O governador Eduardo Pinho Moreira destacou a importância do julgamento. “A questão dos royalties é uma demanda de quase três décadas. Lembro que Pedro Ivo era o governador quando eu era deputado federal e nós já tratávamos desse assunto. Por justiça, é preciso que seja reconhecido que esses royalties da exploração de petróleo devam vir para o nosso Estado.”
Para Moreira, uma decisão favorável a Santa Catarina será um importante ganho do ponto de vista financeiro. “Nós esperamos que a Justiça seja feita. É um dinheiro não só do passado, mas também para o futuro. Vai permitir que tenhamos mais recursos para atender as necessidades básicas da população catarinense”, disse.

Campos estão em área de SC
Enquanto os campos de petróleo de Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul deveriam se situar em área geoeconômica de Santa Catarina, a quem seriam devidas as participações governamentais estaduais decorrentes dessa exploração, o IBGE os situou em área do Paraná.
Além disso, os procuradores estaduais defendem que Santa Catarina também possui direito à parcela dos royalties referentes ao campo de petróleo de Baúna, que começou a produzir comercialmente apenas em 2012. É que esse campo, de acordo com a perícia técnica realizada durante a ação, situa-se em zona de projeção marítima compartilhada entre os três Estados.
O procurador do Estado Sérgio Laguna, que fará a sustentação oral em defesa de Santa Catarina no início do julgamento, a partir das 9h, ressalta que a definição das áreas de projeção marítima dos Estados também deve levar em consideração que toda a infraestrutura que viabiliza o trabalho nos campos de petróleo está em Santa Catarina.
“No caso do campo de Baúna, a exploração é feita tendo como base de apoio operacional o Porto de Itajaí e o Aeroporto de Navegantes, ambos em nosso Estado, enquanto os royalties auferidos, em razão do traçado equivocado do IBGE, são destinados a São Paulo”, afirmou, lembrando que os royalties são recursos pagos aos Estados e municípios para compensar os investimentos em infraestrutura e também eventuais impactos ambientais.
O procurador-geral do Estado, Juliano Dossena, estará em Brasília para acompanhar a sessão desta quarta-feira. “Não temos dúvidas sobre a legalidade do posicionamento de Santa Catarina. Por isso, acreditamos que os ministros do Supremo terão a oportunidade de reverter essa injustiça histórica contra os catarinenses”.

Repercussão financeira
O valor exato pago ao Paraná ainda é impreciso. Ele depende de um levantamento junto à Petrobras e à Agência Nacional do Petróleo. Contudo, com base em valores aproximados, pode superar R$ 300 milhões. A atual definição da divisa marítima também tem consequências sobre os poços de Baúna, cujos royalties (cerca de R$ 500 milhões ao ano) estão sendo pagos a São Paulo, quando deveriam ser divididos entre SC, PR e SP.

Detalhamento da ação
– Desde 1988, Santa Catarina busca assegurar o direito ao recebimento de royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás dos campos Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul, localizados no litoral próximo ao Estado.
– Questiona-se, em resumo, o método utilizado pelo IBGE para fixar a “divisa” marítima entre Santa Catarina e Paraná que, por consequência, define qual dos Estados tem direito ao recebimento dos royalties.
– É que o instituto não utilizou o critério correto (por causa da geografia côncava do litoral paranaense) e definiu que os campos localizados entre os paralelos de São Francisco do Sul e Itajaí, aproximadamente a 150 km da costa catarinense, estão em “águas paranaenses” e o direito aos royalties seria do Paraná.
– À revelia do critério legal utilizado para todos os demais Estados da Federação, o IBGE traçou uma linha reta ligando os extremos das divisas Santa Catarina-Paraná e Paraná-São Paulo, localizou o ponto médio (meio) e traçou uma reta perpendicular (ortogonal) até as 200 milhas – formando um triângulo. O critério correto, contudo, é bem diverso e mais complexo do que o adotado.
– Em 1991, como o IBGE não revisou administrativamente a sua interpretação, Santa Catarina ajuizou uma ação (Ação Originária Nº 444) no STF questionando o critério utilizado.
– O processo foi contestado pelas partes interessadas (IBGE, Estado do Paraná e Estado de São Paulo), bem como por vários municípios catarinenses e paranaenses que se manifestaram defendendo seus interesses específicos.
– Em 1995 é iniciada uma perícia técnica para avaliar os critérios usados pelo IBGE. O trabalho, realizado por engenheiro escolhido pelo ministro relator, foi acompanhado por assistentes técnicos indicados por SC, PR e pelo próprio instituto. A perícia concluiu que a tese defendida por Santa Catarina está correta e que o critério adotado pelo IBGE está errado.
– A perícia técnica concluiu que: “O IBGE não adotou, como previsto pela Lei: Linhas de Bases apoiadas em pontos apropriados, nem cartas náuticas em escala adequada e não usou o conceito de limites de plataforma definidos pelo Decreto n. 93.189 […]. Usou critérios arbitrários para lançar linhas de base […]”.
– Em 2001, a Procuradoria Geral da República (Ministério Público Federal), pelo seu procurador-geral, emitiu parecer favorável à tese de Santa Catarina – ou seja, que a ação deveria ser julgada procedente (as divisas a ser consideradas são as que o Estado de Santa Catarina defende) e, consequentemente, que os royalties deveriam ter sido pagos para Santa Catarina.
– Esta é a conclusão do parecer do então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles: “Assim, evidencia-se a ilegalidade do critério adotado pelo IBGE para definição da projeção dos limites interestaduais marítimos relativos ao ESTADO DO PARANÁ, em franco prejuízo ao ESTADO DE SANTA CATARINA, uma vez que o pagamento de royalties pela exploração dos poços localizados nas áreas em conflito está sendo realizado ao primeiro, quando na verdade deveriam ser feitos ao último.”
– Em 2004, o processo já estava pronto para julgamento. Porém, os réus defenderam que a edição do Decreto 4983, daquele mesmo ano, poderia alterar as conclusões da perícia.
No entanto, esse decreto não traz repercussões práticas para a controvérsia, porque não fixou pontos apropriados no litoral paranaense, não retratando a sua realidade geográfica.
– Entre 2009 e 2015, por iniciativa do ministro relator, as partes tentaram uma conciliação, mas, sem acordo, o procedimento foi encerrado.


CONSULTOR JURÍDICO

José Dirceu consegue liminar no Supremo para ficar em liberdade
A pendência de recursos que podem mudar significativamente o cumprimento da pena justifica afastar a prisão determinada após condenação em segunda instância. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (26/6), ao conceder liminar para soltar o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu.
O relator e autor do voto vencedor, ministro Dias Toffoli, negou contrariar nova jurisprudência do STF que reconhece a execução provisória da pena. No caso de Dirceu, segundo ele, as teses presentes em recursos no Superior Tribunal de Justiça mudar o quantum de pena e inclusive o regime inicialmente estipulado na condenação.
José Dirceu foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a 30 anos e 9 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Segundo a defesa, porém, houve prescrição da pretensão punitiva no momento da sentença, levando em conta que o réu tem mais de 70 anos.
Outro questionamento é sobre a dosimetria da pena: o TRF-4 o condenou por lavagem e corrupção mesmo reconheceu que os delitos “se perfizeram mediante uma única ação, qual seja, o suposto recebimento de valores indevidos”. O advogado Roberto Podval alega que isso demonstra bis in idem(repetição de sanção pelo mesmo fato).
Assim, Toffoli e os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes enxergarem requisitos para concessão da cautelar, enquanto o ministro Luiz Edson Fachin, apresentou voto contrário à reclamação, ficando vencido.
Fachin chegou a pedir vista do processo, mas a maioria decidiu conceder Habeas Corpus de ofício, antes do fim do julgamento.