PORTAL G1/SC
Processo que exige nova demarcação de campos de petróleo pode aumentar arrecadação de SC
(Com entrevista do procurador-geral Juliano Dossena)
Confira neste link:
http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/nsc-noticias/videos/t/edicoes/v/processo-que-exige-nova-demarcacao-de-campos-de-petroleo-pode-aumentar-arrecadacao-de-sc/6831939/
DIÁRIO CATARINENSE
ANDERSON SILVA
RAÚL SARTORI
Teto dos juízes
Levantamento preliminar divulgado ontem informa que a decisão tomada há quase quatro anos pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, de estender a todos os magistrados do país o famigerado auxílio-moradia, já custou ao contribuinte mais de R$ 4 bilhões. Privilégio odioso de R$ 4.377 mensais pagos também aos meritíssimos na mesma cidade em que trabalham, livres de tributos e do teto imposto pela Constituição aos vencimentos dos servidores.
SITE GOVERNO DE SC
Governador nomeia nova defensora pública-geral do Estado para mandato até 2020
O governador Eduardo Pinho Moreira nomeou na tarde desta segunda-feira, 25, Ana Carolina Dihl Cavalin para o cargo de defensora pública-geral até setembro de 2020. Ela, que já exerce a função desde março por conta da renúncia do antecessor, foi a mais votada em eleição ocorrida no início de junho. O próximo mandato de Ana Carolina começa em 16 de setembro e vale por dois anos.
“A Defensoria Pública é um órgão importante para Santa Catarina. E respeitar as suas decisões, como a que ocorreu na eleição, é uma forma de garantir a continuidade do excelente trabalho realizado, que atende uma parcela considerável da nossa população”, disse o governador.
Ana Carolina Dihl Cavalin é servidora de carreira da Defensoria Pública e ocupou o cargo de subdefensora pública-geral entre setembro de 2016 e março de 2018. Ela disse que pretende fazer um trabalho de continuidade, com o objetivo de expandir os trabalhos do órgão para mais regiões de Santa Catarina.
“Nosso trabalho vai ser esse de, a partir do ano que vem, trabalhar junto ao Governo e ao Legislativo para criar um maior número de cargos. Também vamos ter sempre o foco na economia de gastos, otimizando o custeio, para que se possa fazer mais com menos. Até para que valha a pena financeiramente a implantação completa da Defensoria Pública, no sentido de se gastar menos com ela do que com os dativos. Queremos melhorar a gestão”, afirmou Ana Carolina, após o encontro com o governador.
A Defensoria Pública de Santa Catarina foi criada em 2012 e conta com 117 defensores. Até 2022, o objetivo do órgão é que esse número salte para 358, considerado ideal para atender todas as comarcas do Estado.
CONSULTOR JURÍDICO
TRF-2 nega recurso da Petrobras e mantém R$ 600 milhões de royalties para o RJ
A definição sobre se certa área deve ser considerada como um ou dois campos de extração de petróleo não pode ser feita por tribunal arbitral. Com esse entendimento, a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) manteve decisão que obrigou a Petrobras a continuar recolhendo integralmente os valores de royalties e participação especial sobre o Campo de Lula e Cernambi. Assim, o estado do Rio de Janeiro evitou a perda de R$ 600 milhões anuais dessas verbas.
O Campo de Lula e Cernambi fica localizado na Bacia de Santos, a 280 quilômetros da costa do estado do Rio de Janeiro, e é o maior do país, com reservas de 8,3 bilhões de barris de óleo equivalente (petróleo e gás), na camada do pré-sal, a 2.200 metros de profundidade. Os poços produzem, desde 2010, óleo leve de alto valor comercial e grande quantidade de gás natural.
A Petrobras solicitou à ANP que Lula e Cernambi fosse considerado como dois campos distintos, o que resultaria numa redução dos valores pagos ao Rio de Janeiro título de royalties e participação especial sobre a produção de petróleo. A ANP decidiu que o campo é um só. A Petrobras pretendeu discutir a questão em um tribunal arbitral, mas a agência alegou que, por se tratar de direitos regulatórios, o assunto não estaria sujeito à arbitragem.
Insatisfeita com a decisão, a Petrobras moveu ação no Tribunal de Justiça fluminense para garantir a decisão na arbitragem. A resposta da ANP foi ingressar com uma ação ordinária anulatória. A Petrobras, então, entrou com uma cautelar para garantir que os R$ 600 milhões em discussão fossem depositados em juízo e conseguiu uma liminar.
Como o embate entre Petrobras e ANP envolvia diretamente o estado do Rio, que deixou de receber parte dos royalties e participação especial sobre a produção de petróleo do Campo de Lula e Cernambi, a PGE-RJ ingressou no processo como assistente da ANP e conseguiu que a sentença fosse reformada pelo juiz de primeira instância, garantindo o retorno do recebimento do valor em discussão.
SITE STF
STF suspende decisão sobre aplicação do piso nacional ao vencimento dos professores da rede estadual do Pará
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisões que determinaram ao Estado do Pará a aplicação do piso salarial nacional ao vencimento-base dos professores da educação básica da rede de ensino pública estadual. Ao deferir medida cautelar na Suspensão de Segurança (SS) 5236, a ministra considerou plausível o argumento do estado no sentido de que o recebimento de gratificação permanente e uniforme pelos professores torna sua remuneração superior ao patamar nacional. Além disso, a presidente reconheceu a grave lesão à economia pública do Pará, devido ao impacto superior a R$ 840 milhões referente a gasto com pessoal.
O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-AP) concedeu dois mandados de segurança em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) para determinar ao governador que pague aos professores do estado o piso salarial nacional previsto na Lei 11.738/2008, atualizado pelo Ministério da Educação para os anos 2016 e 2017, respectivamente, nos valores de R$ 2.135,64 e R$ 2.298,80. O TJ-PA assentou que, enquanto o piso nacional foi reajustado em 2017 para R$ 2.298,80, no estado o vencimento-base dos professores variou entre R$ 1.445,72 (Professor Classe I) e R$ 1.927,62 (Especialista em Educação Classe I). Em ambos os casos, concluiu a corte local, o governo não cumpriu o piso nacional, que deve se refletir no vencimento-base dos profissionais do magistério, conforme decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167.
Na SS 5236, o governo do Pará sustenta que, além do vencimento-base, paga aos professores estaduais a gratificação de escolaridade, vantagem permanente e uniforme para todos os integrantes da carreira, calculada na ordem de 80% sobre o vencimento-base. Assim, a retribuição mínima paga aos professores corresponde, atualmente, a R$ 3.662,80, superando o piso salarial nacional. Sustenta que os acórdãos do TJ-PA impõem um aumento exponencial da folha de pagamento na área de educação, em total desconsideração da realidade do estado e causando uma “enorme lesão à economia e à ordem administrativa paraenses”. Caso seja obrigado a cumprir a decisão do TJ, salientou, haverá despesa adicional para o atual exercício de 2018 que levará o Poder Executivo a ultrapassar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), situação que resultará em restrições financeiras e fiscais ao estado. No pedido de suspensão de segurança, o governo pede que seja suspensa a execução dos acórdãos até seu trânsito em julgado.
Plausibilidade
Em exame preliminar da questão em debate, a ministra Cármen Lúcia verificou plausibilidade da argumentação do estado quanto à observância do piso salarial nacional do magistério referente aos anos de 2016 e 2017, em razão de constar em seu cálculo rubrica salarial paga indistintamente aos servidores ativos, inativos e pensionistas, denominada “gratificação de escolaridade”.
A ministra lembrou que, no julgamento da ADI 4167, o STF assentou que a norma nacional que fixou o piso salarial dos professores tem por base o vencimento e não a remuneração do servidor. Mas, segundo a presidente do Supremo, a situação descrita pelo Estado do Pará, referente ao pagamento dessa modalidade de gratificação, não foi objeto de análise naquele julgamento. Segundo a ministra, o reajuste anual previsto no artigo 5º da Lei 11.738/2008 não parece impor a revisão do que é pago pelo Pará, uma vez que, no estado, o pagamento é superior ao piso nacional, considerada a conjugação do vencimento básico com a gratificação de escolaridade. “Essa compreensão da matéria não parece mitigar a política de incentivo advinda com a fixação do piso nacional, como anotado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4167, por não abranger parcelas remuneratórias baseadas em critérios individuais e, portanto, meritórias”, afirmou.
A presidente do STF destacou também que a execução das decisões do TJ-PA implicaria grave lesão à economia pública do estado. A execução do acórdãos, de acordo com o governo, traria gasto extra da ordem de R$ 843,7 milhões. Já o seu descumprimento resultaria em um valor diário de R$ 24 milhões.
Com esses argumentos, a ministra acolheu o pedido cautelar para suspender os efeitos das decisões questionadas, incluindo a imposição de multa diária ao Estado do Pará, até o trânsito em julgado dos acórdãos dos mandados de segurança.