25/3/2015

DIÁRIO CATARINENSE

VISOR

STF barra aumento
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu ontem os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que garantia a servidores públicos estaduais o direito de receber vencimentos acima do teto remuneratório estadual (correspondente ao subsídio do governador). O Estado alegou que o impacto seria de R$ 5,5 milhões apenas com os funcionários da Secretaria da Fazenda de SC e, na ordem de R$ 33 milhões, se considerado o efeito cascata da decisão.

Blumenau – Diretor de presídio e agentes vão para a cadeia
Apuração de suposto esquema de propinas pagas por detentos a agentes públicos resultou na prisão temporária de 39 pessoas ontem e no cumprimento de 27 mandados de busca e apreensão. De acordo com a polícia, presos tinham acesso a celulares, drogas e regalias
Um detento sai com o agente do Presídio Regional de Blumenau no carro do Departamento de Administração Prisional (Deap) para comer pizzas. Após o jantar, o servidor retorna ao trabalho e o preso é levado à casa da namorada. Horas depois, ele volta para a cela como se nada tivesse ocorrido. Em outro momento, a mulher de um dos detentos combina de entregar um celular ao companheiro. Ela fecha um preço e o local de entrega. No dia seguinte, passa a sacola com o aparelho ao agente prisional, que recebe R$ 150. As situações descritas acima fazem parte da investigação que resultou na prisão temporária de 39 pessoas – entre elas 12 agentes prisionais, o diretor da unidade, Elenilton Fernandes, detentos, familiares e empresários – e no cumprimento de 27 mandados de busca e apreensão. A apuração revela um esquema que inclui progressões de regimes, visitas nas ruas com escoltas de servidores e livre acesso a drogas e celulares na prisão, além de facilitações em fugas.
Os indícios e provas começaram a aparecer quando o promotor da 7a Promotoria de Justiça de Blumenau Flávio Duarte de Souza participou das investigações dos atentados de novembro de 2012. Naquela época, presos afirmaram pagar propina a agentes prisionais em troca de benefícios.
Responsável pela Operação Regalia, deflagrada ontem, o diretor-adjunto da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic), delegado Adrini Bini, declarou que desta forma os presos mandavam no Presídio Regional de Blumenau. Em entrevista coletiva, o delegado explicou que a troca de favores na prisão ocorria sempre com dinheiro envolvido e longe dos meios legais ou de conhecimento da execução penal do Judiciário.
A Deic afirma ainda ter fortes indícios de que houve propina aos agentes para facilitação de fugas no presídio – em janeiro deste ano 28 escaparam por um túnel.
Novas prisões podem ocorrer
As trocas de favores custavam caro. Um detento de Mafra pagou R$ 13 mil a agentes para ser transferido para Blumenau e outro recebeu um Toyota Hilux para levar os presos onde eles quisessem ir.
Ao longo de quatro meses, o Ministério Público e o Grupo de Atuação de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e nas últimas semanas também a Deic, ouviram pessoas, fizeram fotos, vídeos e grampearam telefones. Segundo o promotor, há um mês 119 detentos que deviam estar no regime fechado se encontravam em condições de regalia (espaço do semiaberto) e foram transferidos ao Complexo Penitenciário da Canhanduba.
As prisões são temporárias e têm duração de 30 dias, prazo para a conclusão do inquérito policial. Novas prisões não estão descartadas.

Embate entre professores e governo se agrava após confirmação de greve
Categoria optou por deixar de trabalhar a partir de hoje em decisão tomada em assembleia no Centrosul. Por outro lado, governo reafirma que, caso o grupo não volte à sala de aula, as negociações serão interrompidas
O mais recente embate entre os professores da rede estadual de educação e o governo de Santa Catarina chegou ao ápice na tarde de ontem. Em assembleia que reuniu pelo menos 2 mil pessoas no Centrosul, em Florianópolis, professores confirmaram por unanimidade a greve prometida desde o começo do mês. Ao mesmo tempo, no Centro Administrativo, o secretário de Educação, Eduardo Deschamps, reafirmava a posição do governo que, com a deflagração da greve, as negociações estão interrompidas.
Embora a Medida Provisória (MP) 198 continue sendo o centro de toda a discussão, os docentes interpretaram como afronta as recentes declarações do secretário de que, se a greve for fraca, o governo tentará aprovar o projeto do novo plano de carreira do magistério na Alesc sem levar em conta as críticas da categoria. A MP 198 fixa a remuneração do professor admitido em caráter temporário (ACT) e, segundo a Secretaria de Educação (SED), é necessário para a aprovação do plano. Já os professores consideram a medida prejudicial para os temporários, que hoje são cerca de um terço do total dos profissionais da rede.

MOACIR PEREIRA

Planalto segura nova correção da dívida
Foi muito celebrada em novembro do ano passado a votação no Congresso Nacional da lei que permite à União mudar os critérios de correção das dívidas de Estados e municípios. A proposta permitia trocar o indexador dos atuais 6% a 9% de juros mais IGP-DI, para 4% de juros mais Selic ou IPCA com efeito retroativo a 1o de janeiro de 2013. Em Santa Catarina, uma conta de R$ 140 milhões anuais e uma estimativa de economizar R$ 5,75 bilhões até o final do contrato em 2028.
Passados quatro meses, a realidade é que o Planalto sentou em cima da regra que foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT). Ontem, a própria presidente admitiu não ter condições de colocar a lei em prática durante o período de ajuste fiscal. A decisão já provocava queixas nos bastidores, especialmente de aliados como o prefeito paulistano Fernando Haddad (PT), cujo cidade é uma das maiores beneficiadas pela renegociação.
Santa Catarina acompanhava com atenção a questão e cogitava uma medida extrema: buscar uma liminar para obrigar a União a aplicar os novos índices. Enquanto os catarinenses ponderavam, a cidade do Rio de Janeiro foi aos tribunais. Ontem o prefeito Eduardo Paes conseguiu uma liminar judicial nos mesmos moldes da arquitetada por aqui. Aparentemente, vem aí o segundo capítulo da renegociação da dívida. Na Justiça.

AL começa a devolver PMS
Será apresentada hoje para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa a proposta do presidente Gelson Merisio (PSD) para devolução gradual dos policiais militares que estão hoje cedidos à instituição. Atualmente, existem 47 PMs para fazer a segurança do prédio. Pela proposta, já acertada com o comando da Polícia Militar, 20 deles seriam devolvidos agora, e outros 17 em até seis meses.

Troca por aposentados
A Assembleia continuaria com 10 policiais militares, número considerado mínimo para manter a estrutura da Casa Militar. A saída dos agentes seria compensada com a contratação de policiais da reserva – um modelo que mantém 43 aposentados no parlamento. A estimativa é de que ao final da transição, a Casa mantenha de 60 a 70 policiais aposentados. Cá entre nós: ainda é muito.

CACAU MENEZES

Aeroportos

O anúncio da concessão do Aeroporto Internacional Hercílio Luz à iniciativa privada é uma vitória pessoal do prefeito Cesar Souza Junior, que levantou a bandeira e foi a brasília bater na porta da presidente Dilma Rousseff para pedir o fim do descaso com o terminal que recebe o maior número de voos charters do país. Com a nova administração, as pistas do bairro Carianos poderão receber voos intercontinentais, diretos de cidades como Londres, Paris e Lisboa. Ganha não apenas Florianópolis e região, mas todo o estado. Agora é que a manezada vai ter que falar inglês.

SITE TJ/SC

Nota de falecimento: juiz aposentado Fernando Luiz Soares de Carvalho
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina comunica, com pesar, o falecimento do juiz de direito aposentado Fernando Luiz Soares de Carvalho, ocorrido na manhã desta terça-feira (24). O velório será realizado no cemitério Parque Jardim da Paz, na Capital, a partir das 14h30min. O sepultamento está previsto para amanhã (25), às 9 horas, no mesmo local.

SITE OAB/SC

Processo eletrônico: TJSC emite certidão de indisponibilidade do e-SAJ
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina emitiu certidão de indisponibilidade no sistema eSAJ para os dias 20, 23 e 24/3, nesta terça-feira, devido a problemas técnicos em seu datacenter. Desde a segunda, a OAB/SC, por meio de seu Comitê de Inclusão Digital, já vinha monitorando o sistema e mantendo contato direto com o TJSC para emissão da certidão. Não há previsão para normalização do sistema.

Presidente da OAB/SC lembra centenário de João Baptista Bonnassis
A comunidade jurídica catarinense comemora nesta quarta-feira (25) o centenário de nascimento do advogado João Baptista Bonnassis, que presidiu a OAB/SC entre os anos de 1957 e 1970, e chegou a compartilhar escritório de advocacia com outros dois ex-presidentes da Seccional – Nereu Ramos e Aderbal Ramos da Silva.
Além de brilhante advogado, Bonnassis foi professor de Direito, Administração e Economia da UFSC e da Udesc. Sua importância para a história da advocacia catarinense é tamanha, que empresta seu nome à Biblioteca da OAB/SC e também à principal condecoração com a qual a Seccional catarinense homenageia personalidades com relevantes serviços prestados à advocacia e à sociedade catarinense – a Medalha João Baptista Bonassis.
Segundo o presidente Tullo Cavallazzi Filho, a lembrança do centenário é apenas uma das homenagens que deverão ocorrer ao longo desse ano. “O dr Bonnassis é uma referência para todos nós que atuamos como operadores do Direito e toda a homenagem que fizermos a ele é mais que merecida”, disse o presidente.

SITE DO MPE/SC

Justiça condena ex-Delegada Regional por crimes de corrupção e estelionato
A ex-Delegada titular da 21ª Delegacia Regional de Polícia de São Bento do Sul Ângela Teresa Bork Roesler foi condenada por sete anos, três meses e três dias em regime semiaberto, mais o pagamento de 38 dias-multa, além da perda do cargo público, pela prática, em continuidade delitiva,de trinta e três crimes de peculato e pela participação em um crime de estelionato. A Justiça também condenou dois policiais civis e cinco envolvidos com os delitos.
A condenação dos envolvidos, deferida pela 3ª Vara de São Bento do Sul, é resultado de ação penal ajuizada pelo Ministério Público de SantaCatarina e teve base em um procedimento de investigação criminal presidido pelo Promotor de Justiça Marcio Gai Veiga, que atua na 3ª Promotoria de Justiça de São Bento do Sul.
A investigação e a ação penal tiveram três focos. O primeiro deles constatou um esquema fraudulento no conserto das viaturas da Polícia Civil de São Bento do Sul com recursos do Convênio de Trânsito Municipal. O conluio funcionava de forma que as viaturas eram encaminhadas a uma oficina mecânica onde eram realizados consertos com valores superfaturados. Essa mecânica recolhia três orçamentos falsos com outras três oficinas – sempre com valores ainda maiores do que os superfaturados -, os quais eram encaminhados ao Município para pagamento ao beneficiário, com dispensa de licitação. Havia uma simulação para que o valor da oficina onde foi consertado o veículo aparentasse ser, fraudulentamente, o mais em conta. Segundo a investigação e a sentença de primeiro grau, tais condutas aconteciam em coautoria entre a Delegada Regional, uma policial que a secretariava e os quatro proprietários das oficinas envolvidas. Os crimes eram de peculato – desvio em benefício do proprietário da oficina que fazia os consertos. As policiais e os três proprietários de oficinas foram condenados por trinta e três crimes de peculato-desvio. O quarto proprietário foi beneficiado com o perdão judicial por ter feito delação premiada com o Ministério Público.
O segundo foco teve por objeto um crime de embriaguez ao volante seguido de um crime de estelionato para recebimento de seguro. A embriaguez foi praticada pelo proprietário do veículo segurado e o estelionato teve autoria deste primeiro, da então delegada regional e de um advogado, que confeccionaram um Boletim de Ocorrência omitindo a embriaguez com o intuito de induzir a seguradora ao erro. A delegada, o advogado e o condutor foram condenados pelo crime de estelionato.
O terceiro foco foi o crime de violação de sigilo de interceptações telefônicas. Segundo a denúncia, a então delegada regional e um policial civil teriam violado o sigilo de uma interceptação telefônica a fim de beneficiar um empresário local, que teria interesse em saber da vida particular dos investigados, seus funcionários, para conseguir demiti-los por justa causa. O policial civil foi condenado.
A ex-delegada e a policial civil Cintia já haviam sido presas, preventivamente, em julho de 2013, mas depois foram liberadas. O mandado de prisão foi cumprido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) de Joinville, que também prestou o apoio à investigação. Na época, a delegada Ângela e os policiais Cintia e Mauricio foram afastados das funções públicas.
A decisão é passível de recurso. (Autos n. 0004014-53.2013.8.24.0058)

CONSULTOR JURÍDICO

Fux derruba decisão que obrigava uso da TR em precatórios da União
As dívidas da União devem ser pagas seguindo correção monetária do IPCA-E (índice de inflação medido pelo IBGE) e, quando forem parceladas, seguirão a taxa de 6% ao ano. Assim definiu o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar que resolveu um impasse sobre o pagamento de precatórios federais e requisições de pequeno valor. A controvérsia gera impacto em todo o país, já que todos esses repasses sujeitos a parcelamento estavam suspensos.
Fux cassou decisão da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que, no ano passado, determinou o uso da chamada Taxa Referencial (TR) e considerou irregular o cálculo dos juros que vinha sendo praticado. Para o ministro, deve-se seguir as Leis de Diretrizes Orçamentárias 2014 e 2015 aprovadas pelo Congresso e aceitas pelo governo federal.
A novela começou em março de 2013, quando o STF considerou inconstitucional que precatórios estaduais e municipais fizessem o cálculo de correção com base na TR, como fixava a Emenda Constitucional 62/2009. Para a maioria do Plenário, o índice da caderneta de poupança “é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão”.
O problema é que a corte ainda não modulou os efeitos da decisão, ou seja, ainda precisa avaliar a partir de quando vale esse entendimento. Para evitar que estados e municípios deixassem de fazer pagamentos, Fux concedeu uma liminar determinando que a regra da EC 62 continuasse valendo até o Supremo fazer a modulação.
No meio dessa discussão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região pagou alguns parcelamentos no ano passado seguindo o IPCA-E, como definido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias da União. Depois de uma inspeção no tribunal, a ministra corregedora Nancy Andrighi considerou a forma de repasse irregular. Em liminar, ela determinou que os juros legais deveriam ser pagos de acordo com a TR. Ela também avaliou que os credores estavam recebendo juros de mora (taxa sobre o atraso do pagamento), e não só os legais.
A decisão da ministra gerou novos capítulos. Em um deles, o Conselho da Justiça Federal optou por suspender as parcelas de 2014 de todos os precatórios federais, até que a questão se resolvesse. Além disso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou no STF pedindo que a medida fosse cassada.
Cumprimento da lei
O ministro Fux atendeu ao pedido da OAB nesta terça-feira (24/3). Ele afirmou que, quando determinou que estados e municípios seguissem a EC 69, “em nenhum momento” fez referência à União ou aos tribunais regionais federais. “A razão para isso é simples: a União não apresenta o crônico problema dos estados e municípios, tanto que sequer se sujeitou ao regime especial de pagamentos.”
Assim, Fux afirmou que outras decisões impondo a TR como critério para atualizar débitos da Fazenda Pública federal “vêm sendo tomadas em desacordo com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias proposta e aprovada pelo governo federal”.
O ministro também apontou que, de acordo com o Conselho da Justiça Federal, os precatórios parcelados são acrescidos apenas de juros legais, que não se confundem com os juros moratórios. “Vê-se então que a Corregedoria Nacional de Justiça pretende aplicar retroativamente o entendimento fixado pelo STF no RE nº 590.751/SP, ignorando que há mais de uma década e por iniciativa da própria União os precatórios federais parcelados na forma do art. 78 do ADCT sofrem incidência de juros legais de 6% ao ano”, escreveu.
Fux determinou que a corregedoria, o Conselho da Justiça Federal e os cinco tribunais regionais federais sejam comunicados que devem seguir o IPCA-E no cálculo dos precatórios e RPVs federais que forem pagos a partir de agora, independentemente da data de sua expedição e da natureza do crédito nele contido (alimentar ou não). Além disso, devem usar a taxa de 6% ao ano a partir da segunda parcela, tendo como termo inicial o mês de janeiro do ano em que é devida a segunda parcela. (…)