24 e 25/3/2018

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Pais de menina que morreu em hospital público de Florianópolis receberão R$ 200 mil
A 5ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou o Estado ao pagamento de R$ 200 mil em favor de um casal cuja filha morreu em virtude de erro médico registrado em hospital público. A família também receberá pensão mensal de dois terços do salário mínimo, a contar do dia em que a criança completaria 14 anos de idade até os 25 anos.
Em apelação, as partes contestaram o valor arbitrado. Os pais queriam sua majoração; o Estado considerou-o exorbitante. “O montante não ultrapassa parâmetros e critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, anotou o desembargador Artur Jenichen Filho, relator da matéria, ao confirmar sua manutenção.
Segundo os autos, a criança precisou ser internada para submeter-se a uma cirurgia de obstrução gástrica e, a partir daí, foi vítima de uma série de circunstâncias que culminaram em sua morte. Inicialmente, ela teve o intestino rompido e precisou retirar sete centímetros do órgão. A operação ocorreu em uma sala em obras. A pequena paciente ainda foi contaminada com bactéria e teve infecção hospitalar.
Entre melhoras e recaídas, a criança permaneceu cerca de um mês internada, até morrer com dificuldade de respiração em razão de edema pulmonar e acidose grave. Esse distúrbio metabólico, caracterizado pelo excesso de cálcio, fósforo, potássio, magnésio e glicose no sangue, teve origem em manipulação errada do equipamento utilizado para administrar a nutrição parental. As doses elevadas da nutrição aconteceram por erro na marcação do tempo da bomba de infusão. O Estado sustentou, mas não provou, defeito mecânico na bomba.
Porém, segundo a câmara, ainda que o provasse não se eximiria de responsabilidade no caso. “A literatura médica é categórica em afirmar que a infusão de nutrição parental acima dos valores prescritos pelo médico invariavelmente acarreta distúrbio metabólico por acidose elevada, que, se não corrigida a tempo, provoca a morte do paciente”, concluiu o desembargador Artur. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 002361444.2008.8.24.0023).

Nota de esclarecimento: CGJ contesta reportagem que abordou temática da adoção em SC
Diante do conteúdo de reportagem intitulada “Devolvidas – A dor das crianças que depois de adotadas voltam aos abrigos”, publicada em 17/18 de março último no Diário Catarinense, veículo da NSC, subscrita pela jornalista Ângela Bastos, em respeito à verdade e à sociedade catarinense, a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, órgão responsável pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA, presta os seguintes esclarecimentos:
– Ao contrário do que diz a matéria, de acordo com os números oficiais do CUIDA (cadastro único informatizado de pretendentes à adoção, de entidades de abrigo e de crianças e adolescentes abrigados ou em condições de colocação em família substituta mantido pelo Poder Judiciário Catarinense), no estado foram proferidas:
No ano de 2015: 526 sentenças de adoção nacional e 7 de adoção por estrangeiros;
No ano de 2016: 542 sentenças de adoção nacional e 7 de adoção internacional; e
No ano de 2017: 612 sentenças de adoção nacional e 3 de adoção internacional.
– O conteúdo publicado diz que “exatas 192 crianças foram devolvidas por candidatos a adoção em Santa Catarina”. Não é verdade! Estes os dados corretos:
a. apenas 6 crianças foram “devolvidas” após concluídas as adoções;
b. em 62 casos iniciou-se o processo de adoção, mas não houve a adoção ao final, por diversas razões: falecimento dos candidatos, inadaptação e, especialmente, ausência de vínculo; e
c. nos outros 124 simplesmente não havia processo de adoção.
– Destaca-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a adoção é medida excepcional e deve ser precedida de tentativas de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (assim compreendida como os parentes próximos da criança/adolescente interessado).
– A Corregedoria-Geral da Justiça, por seus órgãos, e os magistrados com jurisdição na área da infância e juventude têm como princípio norteador das suas decisões, ações e programas o de preservação do melhor interesse da criança ou adolescente.
– Necessário, por fim, declarar confiança no sistema, seus operadores e suas respectivas atuações, sem embargo de constante aperfeiçoamento, a partir de constatações vividas e críticas fundadas.
Florianópolis, 22.março.2018
Henry Petry Junior
Corregedor-Geral da Justiça

SITE GOVERNO DE SC

Governador Eduardo Pinho Moreira recebe confirmação de R$ 100 milhões para a Saúde
Como resultado de sua primeira visita a Brasília, o governador Eduardo Pinho Moreira recebeu a confirmação, por telefone, do presidente da República, Michel Temer, nesta sexta-feira, 23, do repasse de R$ 100 milhões para atender demandas da Saúde em Santa Catarina. “Uma conquista necessária para Santa Catarina, fruto de um esforço conjunto, com o Fórum Parlamentar Catarinense, num momento em que precisamos equacionar as dívidas na área da saúde e, ao mesmo tempo, garantir o atendimento à população”, destaca o governador.
Eduardo Moreira esteve no dia 1º de março, na Capital federal, com o ministro da Saúde, Ricardo Barros, acompanhado de integrantes do Fórum Parlamentar Catarinense, deputados Jorginho Mello, Rogério Peninha Mendonça e Carmem Zanotto, além do secretário da Saúde, Acélio Casagrande.


CONSULTOR JURÍDICO

Barroso cassa decisão do STJ sobre pagamento de “reajuste de 13,23%”
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a reclamação ajuizada pela União contra decisão administrativa do Superior Tribunal de Justiça que determinou o pagamento de “reajuste de 13,23%” aos servidos do tribunal.
De acordo com Barroso, o pagamento do aumento viola a Súmula Vinculante 37, que proíbe ao Judiciário conceder aumento aos próprios servidores com base no princípio da isonomia. A decisão do ministro é para que o STJ reedite sua norma, agora observando as regras da SV 37.
Barroso também observou que o artigo 6º da Lei 13.317/2016, que trata das carreiras dos servidores do Judiciário, não concede reajuste retroativo de 13,23%, mas impede que servidores contemplados por decisões judiciais e administrativas usufruíssem das parcelas de posterior reajuste remuneratório de forma integral, somando com a parcela reconhecida judicial ou administrativamente.
O percentual
Os 13,23% vieram da interpretação sobre a vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87, concedida aos servidores públicos federais pela Lei 10.698/2003. Foi um aumento criado pelo Judiciário, com base numa interpretação da lei.
Servidores do Executivo federal foram à Justiça alegar que a verba tinha significados diferentes para cada tipo de servidor, conforme o salário. Criou-se a tese de que a VPI deveria ser transformada numa porcentagem, com base no peso que R$ 59,87 representa no menor salário do serviço público federal: 13,23%.
O reajuste já foi cassado diversas vezes pelo Supremo Tribunal Federal, sempre com base na Súmula Vinculante 37. Agora, o ministro Gilmar Mendes quer editar outra súmula vinculante, específica sobre os 13,23%.