24/8/2016

DIÁRIO CATARINENSE

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CONSULTOR JURÍDICO

Roraima questiona no Supremo bloqueio de suas contas pela Justiça
Os bloqueios, sequestros e arestos judiciais determinados pela Justiça de Roraima e do Trabalho no estado sobre as contas do Tesouro estadual, as vinculadas a convênios federais e as que guardam valores arrecadados com impostos para repartição entre municípios estão sendo questionados pelo Executivo roraimense na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 420, que terá a ministra Cármen Lúcia como relatora.
Segundo o governo de Roraima, os bloqueios foram decretados para possibilitar o repasse de parcelas do duodécimo aos poderes e a liquidação de créditos trabalhistas, mas estariam lesando as contas públicas em mais de R$ 40 milhões.
O autor reconhece sua obrigação constitucional de repassar mensalmente os montantes aos demais poderes, mas explica que as transferências estão ocorrendo em parcelas, conforme chegam as receitas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), devido à crise econômica.
O governo de RR argumenta, ainda, que o estado é totalmente dependente do repasse federal e que, nos primeiros meses de 2016, houve uma diminuição de R$ 60 milhões entre a receita estimada e a efetivamente feita. Conta na ADPF que os bloqueios foram feitos automaticamente, suprimindo indevidamente recursos de convênios firmados com a União, vinculados apenas com o objeto pré-determinado entre as partes, e verbas com destinação constitucional (receitas com IPVA e ICMS), que devem ser repassadas aos municípios.
O Executivo roraimense destaca também que, em razão dos bloqueios, recursos destinados à merenda e ao transporte escolar, por exemplo, estão sendo usados para o pagar duodécimos à Assembleia Legislativa e ao TJ-RR, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda o uso desses recursos em atividades diversas.
Para o governo de Roraima, os bloqueios violam os preceitos fundamentais da segurança orçamentária, da competência do chefe do Executivo para executar o orçamento, da independência entre os poderes, do princípio federativo, do regime de repartição de receitas tributárias e a preservação da isonomia entre os credores do estado. Aponta, também, violação do artigo 167 da Constituição Federal, que veda o uso das transferências voluntárias para o pagamento de despesas com pessoal dos estados, Distrito Federal e municípios.
“O atual cenário de crise econômica grave pela qual passa o país torna evidente que os entes federativos, como um todo, necessitam seguir, de modo estrito, o planejamento e a execução orçamentária aprovada pelo Poder Legislativo, não podendo ser permitida qualquer tipo de invasão às atribuições constitucionais dos Poderes da República”, afirma o governo de Roraima.
Na ADPF o governo estadual pede a concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos das decisões judiciais que bloquearam suas contas e a liberação de valores nas contas administradas. Solicita também que o TRT-11 e o TJ-RR deixem de determinar qualquer tipo de bloqueio para eventual repasse de duodécimos ou pagamento de créditos trabalhistas.
No mérito, pede o reconhecimento da inconstitucionalidade das decisões judiciais das duas cortes.