24/3/2017

DIÁRIO CATARINENSE

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MOACIR PEREIRA

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SITE OAB/SC

Congresso de Processo Civil da ESA entra para o calendário dos grandes eventos jurídicos
Com o auditório da OAB/SC lotado abriu na noite desta quarta-feira (23) III Congresso de Processo Civil coordenado pela Escola Superior de Advocacia. Com o tema “O Aniversário da Vigência do Novo Código de Processo Civil”, o Congresso se consolida e entra para o calendário dos grandes eventos jurídicos na opinião do diretor-geral da ESA, Pedro Miranda de Oliveira, coordenador da terceira edição do Congresso. “Por três anos consecutivos, o Congresso reúne em Florianópolis os maiores processualistas do país”, acrescenta.
A Secretária Geral Adjunta, Cláudia Prudêncio, representou o Presidente da OAB/SC, Paulo Brincas, na rápida cerimônia de abertura do Congresso. Agradeceu todo o trabalho com ética e profissionalismo que a ESA vem desenvolvendo levando conhecimento a todas as Subseções de Santa Catarina. E, convidou a todos os advogados presentes a participarem também da Conferência Estadual da Advocacia em Criciúma no mês de maio.
O Diretor Tesoureiro e Presidente do Conselho de Administração do Sicoob Advocacia, Rafael Horn, fez um breve demonstrativo dos números da cooperativa, parceira no evento. E destacou o Portal da Transparência da OAB/SC que permitirá a todos os advogados acompanhar as ações da atual gestão.
Também participaram da mesa de abertura o conselheiro federal Tullo Cavallazzi Filho, o Presidente da CAASC, Marcus Antônio Luiz da Silva, o Presidente do OABPrev-SC, Ozair José Meurer Júnior, e a conselheira estadual Sabine Mara Muller Souto.
A palestra de abertura “Revisitação aos Institutos Fundamentais do Processo” foi ministrada pelo Professor Doutor da PUC João Batista Lopes. Na sequência, o especialista Eduardo Mello e Souza falou sobre a “Estrutura do Novo CPC”; e o juiz de Direito Hélio do Vale Pereira discorreu a respeito do “Novo CPC sob a perspectiva do juiz”. O primeiro dia do Congresso concluiu com a palestra Professor Mestre da PUC-SP Marcus Abreu Sampaio “Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

CONSULTOR JURÍDICO

Depois de quebrar sigilo, Sergio Moro recua em caso de fontes de blogueiro
O juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou que a fonte de informações sigilosas divulgadas pelo Blog da Cidadania, de Eduardo Guimarães, sejam retiradas de um inquérito que investiga violação de sigilo funcional. Em despacho desta quinta-feira (23/3), magistrado afirma que as fontes já eram conhecidas, e que na verdade quer saber se Guimarães comunicou investigados que eles seriam alvo de quebra de sigilo fiscal.
A decisão é um passo atrás em relação a dois despachos da terça-feira (21/3). Nele, Moro havia determinado a apreensão de documentos, computadores, HDs e celulares de Eduardo Guimarães para que fossem descoberta suas fontes de informação. O Blog da Cidadania havia divulgado que o ex-presidente Lula seria alvo de condução coercitiva que a Polícia Federal cumpriria mandado de busca e apreensão na sede do Instituto Lula.
No despacho desta terça, Moro determina que qualquer identificação das fontes de Guimarães sejam retiradas do depoimento dele, “embora ele não tenha sido forçado” a revelá-las. “A exclusão não abrange elementos probatórios relativos à divulgação, em princípio indevida, da decisão judicial aos próprios investigados”, conclui o juiz. De acordo com ele, o inquérito em que Eduardo Guimarães está envolvido apura “embaraços à investigação” no fato de investigados em outro inquérito terem sido informados de decisão judicial sigilosa.
Sergio Moro afirma que “a definição do jornalista e a extensão do sigilo da fonte são conceitos normativos sujeitos à interpretação”.
De fato, é o inciso XIV do artigo da Constituição Federal quem diz que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. E foi o Supremo Tribunal quem definiu que “jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão”, conforme consta da ata do recurso em que o tribunal decidiu que jornalistas não precisam de diploma universitário para exercer a profissão.
Para Moro, no entanto, Eduardo Guimarães não é jornalista e suas fontes não têm direito a sigilo: “Não desconhece este julgador que a profissão de jornalista pode ser exercida sem diploma de curso superior na área. Entretanto, o mero fato de alguém ser titular de um blog na internet não o transforma em jornalista”.
Ele conta que Eduardo Guimarães contou, no depoimento, “sem qualquer tipo de coação”, quem passou as informações para que ele as publicasse. “Um verdadeiros jornalista não revelaria jamais sua fonte.”
Como provas, Sergio Moro apresenta o fato de o Blog da Cidadania ter veiculado um banner de um candidato a vereador pelo PCdoB. Isso “levou à conclusão” de que Guimarães usa seu blog “somente para permitir exercício de sua própria liberdade de expressão”, o que não seria jornalismo, na definição do magistrado.
O advogado de Guimarães, Fernando Hideo Lacerda, critica o despacho, que ele considera “sem efeito prático”. “Já foi violado o sigilo telefônico do Eduardo, viu com quem ele entrou em contato. Violou o sigilo telemático do Francisco e da Rosicler [fontes]. Já violaram tudo. Então de que adianta retirar o depoimento do processo?”.

SITE STF

STF julga inconstitucional norma de Mato Grosso sobre contratação temporária de servidores
Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, que permitiam à administração pública a contratação temporária de pessoal em qualquer situação que considerasse urgente e a prorrogação indefinida dos prazos para contratação. O Tribunal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3662, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, mas modulou os efeitos da decisão para autorizar a manutenção dos atuais contratos de trabalho pelo prazo máximo de um ano, contado da data da publicação da ata do julgamento.
Na ação, a PGR sustentava que o inciso VI e a parte final do parágrafo 1º do artigo 264 da Lei Complementar estadual 4/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais), com a redação dada pela LC 12/1992, descumpriam os três requisitos para contratação temporária dispostos no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal: que os casos sejam expressamente previstos em lei, que a contratação seja por tempo determinado e que haja excepcional interesse público.
Relator
O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, observou em seu voto que a Constituição Federal estabelece como regra que o ingresso no serviço público deve ser feito mediante concurso público. Diante disso, para o ministro, “as exceções devem ser encaradas como tal”. Ou seja, “em se tratando de contratação por tempo determinado, só nas situações jurídicas contempladas é que isso pode ocorrer”, complementou.
Segundo explicou o relator, o inciso VI do artigo 264 da lei contém “carta em branco” para contratações por tempo determinado ao prever que elas podem ocorrer para atender a outras situações motivadamente de urgência, sem especificá-las. “A lei tem que prever expressamente quais são essas situações”, disse. Quanto à parte final do parágrafo 1º, o ministro observou que os prazos para prorrogação dos contratos também não ficaram especificados. Os demais ministros em Plenário acompanharam o voto do relator pela procedência da ADI 3662.
Modulação
O ministro Alexandre de Moraes propôs modulação para que a decisão tenha efeitos prospectivos (ex-nunc). “Por mais absurdo que seja esse cheque em branco, a cessação da prestação do serviço público de um momento para outro poderia afetar bastante a sociedade”, disse. Complementando a proposta, o ministro Roberto Barroso sugeriu que a decisão produza efeitos somente um ano após a publicação da ata de julgamento, para evitar um “colapso nos serviços públicos” e proporcionar tempo para a realização de concursos públicos.
Nesse ponto, ficaram vencidos o relator e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que não modularam os efeitos da decisão.