24/2/2017

DIÁRIO CATARINENSE ON LINE

STJ decide que SC não precisará devolver à Vasp ICMS arrecadado com a venda de passagens
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a massa falida da Viação Aérea São Paulo (Vasp) não tem direito à restituição de ICMS recolhido em Santa Catarina por conta da venda de passagens aéreas entre 1989 e 1996, quando a empresa operou no Estado. O processo envolvia dezenas de milhões de reais. As informações são da Procuradoria-geral do Estado.
O debate girava em torno da possibilidade de a massa falida da empresa receber de volta o tributo pago na época em que o preço das passagens estaria tabelado. O processo judicial foi iniciado pela Vasp em 2002, após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da incidência do imposto sobre as passagens.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentou que o ICMS recolhido entre 1989 e 1991 estava prescrito e que, desde 1992, deixou de haver tabelamento de preços das passagens aéreas pelo governo brasileiro. O Estado citou também que o valor do tributo era repassado pela empresa aos consumidores finais e, por isso, não haveria direito à restituição.
Estado já havia ganhado em 1ª instância
Os argumentos do Estado contra a restituição foram acolhidos na 1ª instância, em Florianópolis, e, na sequência, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que considerou que a companhia aérea não conseguiu provar que o repasse aos consumidores não tinha sido efetuado.
A empresa recorreu ao STJ que, num primeiro momento, deu razão à Vasp. Porém, a decisão foi posteriormente reformada pelo colegiado do tribunal. Agora, a 1ª Sessão da Corte negou o último recurso da empresa e confirmou a sentença do TJSC. Assim, os ministros determinaram que a Vasp não tem legitimidade para pleitear a restituição do ICMS porque não comprovou que deixou de repassar o encargo financeiro ao consumidor final.

RAUL SARTORI

Advogados super preparados de um lado e procuradores atentos de outro. Quem venceu foram os segundos em milionária ação em que o contribuinte catarinense iria pagar mas que, felizmente, foi barrada no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, na qual a falida Vasp reivindicava restituiçãos de dezenas de milhões de ICMS que teria recolhido em SC na venda de passagens aéreas entre 1989 e 1996.

SITE GOVERNO DE SC

Atendendo à PGE, Justiça nega à Vasp restituição milionária de ICMS recolhido em SC
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a massa falida da Viação Aérea São Paulo (Vasp) não tem direito à restituição de dezenas de milhões de reais de ICMS recolhidos em Santa Catarina por conta da venda de passagens aéreas entre 1989 e 1996.
O debate girava em torno da possibilidade de a massa falida da empresa receber de volta o tributo pago na época em que o preço das passagens estaria tabelado. O processo judicial foi iniciado pela Vasp em 2002, após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da incidência do imposto sobre as passagens.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumentou que o ICMS recolhido entre 1989 e 1991 estava prescrito e que, desde 1992, deixou de haver tabelamento de preços, pelo governo brasileiro, das passagens aéreas. O Estado citou também que o valor do tributo era repassado pela empresa aos consumidores finais e, por isso, não haveria direito à restituição.
Os procuradores do Estado Ezequiel Pires e Fernando Filgueiras, que fez a sustentação oral no STJ, foram os responsáveis pela ação em Brasília. Antes, já tinham atuado na causa, em Santa Catarina, os procuradores Luiz Dagoberto Brião e Angela Pelicioli.
Os argumentos do Estado contra a restituição foram acolhidos na 1ª instância, em Florianópolis, e, na sequência, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), que considerou que a companhia aérea não conseguiu provar que o repasse aos consumidores não tinha sido efetuado.
A empresa recorreu ao STJ que, num primeiro momento, deu razão à Vasp. Porém, a decisão foi posteriormente reformada pelo colegiado do tribunal. Agora, a 1ª Sessão da Corte negou o último recurso da empresa e confirmou a sentença do TJ/SC. Assim, os ministros determinaram que a Vasp não tem legitimidade para pleitear a restituição do ICMS porque não comprovou que deixou de repassar o encargo financeiro ao consumidor final.
Vencido o ministro-relator Napoleão Maia, que dava provimento ao recurso, votaram por ‘não conhecer os embargos de divergência’ da Vasp os ministros Sérgio Kukina, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.
(Embargos de Divergência em Recurso Especial Nº 1.003.385 – SC (2012/0105276-8)

CONSULTOR JURÍDICO

Governo anuncia deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) para o Ministério da Justiça
O governo federal anunciou na noite desta quinta-feira (23/2) o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) como ministro da Justiça. Ele substitui Alexandre de Moraes, indicado pelo presidente Michel Temer para o Supremo Tribunal Federal.
Deputado eleito pela primeira vez em 1998, Serraglio foi um dos principais aliados do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que teve o mandato cassado por ter mentido numa CPI e agora está preso, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. Serraglio chegou a pedir uma anistia a Cunha, sob o argumento de que, sem ele, o impeachment da presidente Dilma Rousseff não teria sido possível.
Serraglio é formado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba e mestre em Direito do Estado pela PUC do Paraná. Já foi professor de Direito Administrativo, antes de entrar na carreira política. É do quadro do PMDB desde 1978, quando o partido era o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), a legenda oficial de oposição ao governo militar.
Na Câmara, presidiu a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a comissão responsável por analisar a admissibilidade e jurisdicidade de todos os projetos de lei. Foi relator da CPI dos Correios, que investigou denúncias de corrupção na estatal e deu origem às investigações que depois ficaram conhecidas como mensalão.
Membro da chamada bancada ruralista, Serraglio costuma relatar projetos relacionados à demarcação de terras e a regras para desapropriação de terrenos pelo Estado. Também foi membro da CPI da Funai, que investigou denúncias de irregularidade em demarcações de terras indígenas — e não as comprovou.
Como ministro da Justiça, ele comandará os processos de demarcação de terras no país e será o responsável administrativo pela Funai. O MJ chegou a mudar as regras de demarcação, mas voltou atrás no dia seguinte.
Serraglio também será o responsável pelo sistema carcerário, que virou protagonista do noticiário nacional diante das chacinas do início do ano.