24/11/2016

COLUNA PELO ESTADO (JORNAIS DO INTERIOR)

Abuso
Atendendo ao pedido da Procuradoria Geral do Estado, o Tribunal de Justiça (TJ-SC) reformou decisão de 1ª instância que obrigava o Estado a fornecer leite condensado, cocada e creme de avelã, entre outros itens, a uma portadora de diabetes e doença celíaca. Ficou demonstrado que os alimentos pleiteados, a um custo mensal de R$ 1,5 mil, eram inadequados para o consumo da paciente.

DIÁRIO CATARINENSE

DC2411

 DC2411A

DC2411MP

MOACIR PEREIRA

DC2411MP

 RAUL SARTORI

Varejinho
Milhões de processos empilhados esperando julgamento e a segunda maior instância do Judiciário brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça, ocupou vários ministros, anteontem, em uma ação em que foram negados danos morais por defeito em cor de azulejos. Socorro!

Agenda aberta
Vem aí mais uma ação de transparência dos atos públicos no Executivo estadual, traduzida em projeto prevendo que os ocupantes dos cargos de governador, vice-governador, secretários de Estado e de desenvolvimento regional e presidentes de empresas e fundações públicas estaduais divulguem as agendas de serviços públicos diariamente e pela internet.

SITE MIGALHAS

Senado aprova novo prazo para repatriação de recursos
Texto segue para análise da Câmara.
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 23, substitutivo do senador Romero Jucá ao projeto (PLS 405/16) que reabre o prazo para adesão ao regime especial de repatriação de recursos do exterior.
Pelo texto aprovado, o prazo para adesão ao regime especial de regularização cambial e tributária (RERCT) será reaberto em 2017 por 120 dias, contados do trigésimo dia a partir da publicação da norma.
De iniciativa da Comissão Diretora do Senado, o texto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
Novo projeto
Por meio do regime especial (lei 13.254/16), o contribuinte poderá promover a regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país. O projeto atinge a declaração da situação patrimonial até 30 de junho de 2016 – a legislação atual previa até 31 de dezembro de 2014.
Com o novo projeto, a alíquota do IR sobe dos atuais 15% para de 17,5%. Como a multa corresponde a 100% do valor do imposto devido, o percentual total a ser pago pelo declarante que aderir ao programa durante o novo prazo será de 35%. Do valor arrecadado com a multa, o governo deve repassar 46% aos Estados, ao DF e aos municípios.
Inicialmente, o substitutivo também permitia que parentes de políticos pudessem repatriar dinheiro, mas devido ao protesto de diversos senadores no plenário, Romero Jucá retirou o dispositivo da proposta.

Juizados Especiais de Roraima passam a intimar partes via Whatsapp
O uso do aplicativo visa reduzir custos, além de conferir celeridade aos processos.
É cada vez mais frequente o uso da tecnologia a favor da Justiça. Prova disso foi a recente implementação do uso do aplicativo Whatsapp para a realização de intimação das partes dos processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis de Roraima. A iniciativa é daCorregedoria Geral de Justiça do Estado, responsável pela coordenação dos Juizados. O TJ/RR possui agora um telefone celular funcional utilizado exclusivamente para o envio de intimações.
De acordo com a corregedora-Geral de Justiça, desembargadora Tânia Vasconcelos, as intimações são expedidas às partes não assistidas por advogado e somente em ações de competência de Juizado Especial (art. 19 – lei 9.099/95). Quando a parte possui advogado habilitado, as intimações são enviadas eletronicamente, conforme previsto na lei 11.419/06 (art. 5º). Para a corregedora, o uso do aplicativo é válido e funcional.
“Conseguimos, com a ferramenta, reduzir custos, uma vez que não é necessária a intimação pessoal por oficial de Justiça. Não há necessidade de impressão de documento, participação de demais servidores lotados nas unidades de protocolo, central de mandados, além de reduzir o tempo de contato com a parte. Quase que imediatamente após o envio, a parte é intimada.” (…)