23/8/2016

DIÁRIO CATARINENSE

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MOACIR PEREIRA

DC238MP

CONSULTOR JURÍDICO

Justiça não pode obrigar Estado a ter despesas não previstas em orçamento
“Não cabe ao Poder Judiciário determinar à administração pública que realize despesas para as quais não havia previsão orçamentária”. Foi assim que decidiu a Justiça Federal no Pará ao negar o pedido de estudantes que ajuizaram ações para obrigar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a conceder os financiamentos, já que os empréstimos dependem das limitações orçamentárias e financeiras.
Em suas ações, os estudantes alegaram que foram prejudicados porque, ao tentarem se inscrever no programa, receberam o aviso eletrônico de que o limite de vagas nas instituições de ensino onde pretendiam estudar já havia sido alcançado.
O problema é que os R$ 12,3 bilhões destinados para o programa em 2015 já haviam sido usados e, por isso, não havia mais recursos para a celebração de novos contratos além dos 250 mil novos financiamentos já celebrados.
De acordo com a Procuradoria Federal no Pará e a Procuradoria Federal junto ao FNDE, a Lei 10.260/11 atribui ao FNDE competência para adequar a concessão de financiamentos à disponibilidade de recursos. Assim, não cabe ao Poder Judiciário determinar à administração pública que tenha despesas para as quais não havia previsão orçamentária.