22 e 23/7/2017

DIÁRIO CATARINENSE

DC227A

DC227B

RAFAEL MARTINI

DC227

MOACIR PEREIRA

DC227C

 RAUL SARTORI

Suspeições
Foi antecipado aqui, há dias, o que divulgou-se nesta semana: a inconstitucionalidade, declarada pelo Supremo Tribunal Federal, de leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de SC que obrigavam o Estado a limitar o número de empresas autorizadas a fabricar placas de identificação de veículos automotores. Considerando-se que a frota atual passa de 4,7 milhões de veículos (parte deles exigindo duas ou até três), é mais que evidente que houve interesses escusos na condução da aprovação de tais leis. Limitar empresas resulta em afastar a competitividade, piorar a qualidade do serviço e aumentar o preço. É claro que que a maioria dos deputados sabia muito bem o que estava votando. Socorro!

Distonia
O TJ-SC e o Executivo tentam solucionar imbróglio criado pelo Departamento de Administração Penal (Deap) em não mais apresentar presos para as audiências de custódia na comarca da Capital. Pacientemente, o TJ-SC determinou o prosseguimento, mas que se diga explicitamente em ata da impossibilidade de sua efetivação pela ausência dos presos. Um teatro, um faz-de-conta.

BLOG DO PRISCO

Site jurídico
Desembargador Alexandre D’Ivanenko, primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça, lançou um site inédito para debater as questões do mundo jurídico. Pode ser acessado pelo www.judiciariodofuturo.com.br O espaço vem recebendo elogios de advogados, juízes e promotores.
D’Ivanenko tem tudo para disputar a presidência do tribunal em dezembro. E garante que o site ficará na rede independentemente do resultado da eleição para o comando do TJ.

Desigualdade
A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Santa Catarina (Adepol) se reuniu com o secretário de Segurança Pública, César Grubba, e nove deputados estaduais para discutir a situação da Polícia Civil no Estado, que está desde novembro de 2016 sem receber nenhuma promoção.

CONSULTOR JURÍDICO

Estado não pode cassar segunda aposentadoria após 15 anos de concessão
O Estado não pode conceder duas aposentadorias para um servidor e 15 anos depois cassar uma delas, pois o período de decadência administrativa, de cinco anos, já venceu. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará acolheu liminar de uma servidora aposentada e a permitiu ficar com as duas pensões.
A servidora primeiro se aposentou em 1985 no cargo de técnico em Programação Educacional X, nível ANS-10, lotada na Seduc. Em 1998, aposentou-se também na posição de técnico em Assuntos Educacionais, classe III, lotada na Fundação da Ação Social. No ano de 2000, o Tribunal de Contas do Estado julgou que a segunda aposentadoria da servidora era legal.
Porém, em julho de 2016, a autora da ação recebeu um comunicado informando que deveria optar por um das aposentadorias e que, se não o fizesse, o estado anularia a de menor valor.
Poder esbarra na realidade
“Vê-se que a administração pública estadual entende que pode determinar a qualquer momento a anulação do ato de concessão de aposentadoria de seus ex-servidores”, criticou o relator, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.
O julgador explicou que a jurisprudência do TJ-CE e das cortes superiores é de que, em casos assim, já houve decadência administrativa, e o estado não pode mais interferir.
“Vale salientar que o poder da administração pública de rever seus atos administrativos acoimados de erro esbarra no instituto da decadência administrativa que garante a segurança da coisa julgada no âmbito da própria administração”, disse Moraes.
A defesa da servidora aposentada foi feita pelo advogado Rogério Feitosa Carvalho Mota.