22 e 23/4/2017

DIÁRIO CATARINENSE

DC244

VISOR

DC244A

MOACIR PEREIRA

DC244B

 RAUL SARTORI

Sem afronta
A partir de caso oriundo de SC, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o cumprimento de pena referente ao regime semiaberto em estabelecimento prisional similar a colônia penal agrícola ou industrial não afronta a Súmula Vinculante 56, segundo a qual a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. No caso um sentenciado alegava estar cumprindo pena em estabelecimento de SC mais rigoroso do que aquele previsto para recolhimento no semiaberto. Para o STF, no entanto, não foi demonstrada qualquer irregularidade quanto ao local onde o apenado se encontra segregado.

COLUNA ROBERTO AZEVEDO

OAB se manifesta
Em tempo em que notas oficiais tornaram-se uma constante na vida dos brasileiros, o presidente da OAB de Santa Catarina, Paulo Brincas, esclareceu pontos sobre a lista sêxtupla com os candidatos à vaga de desembargador no Tribunal de Justiça pelo quinto constitucional. Em seis tópicos, Brincas reforça a forma soberana como o Conselho Pleno da entidade faz a escolha e garante que “não tem qualquer compromisso com interesses de quem quer que seja, exceto com os advogados e a sociedade catarinense”, ao rebater as críticas de muitos profissionais, entre eles do advogado Luiz Carlos Nemetz, de Blumenau, e do conselheiro estadual João Martins, de Itajaí, que denunciaram um suposto esquema com interferência política, vindo da Assembleia. Leia na íntegra:
Nota Oficial
Em respeito aos advogados catarinenses e a propósito de informações que dão conta de supostos interesses de terceiros que estariam influenciando a escolha do desembargador pela vaga de quinto constitucional do TJSC, a OAB/SC esclarece:
1) O processo de escolha pelo quinto constitucional é feito de forma soberana pelo Conselho Pleno da OAB/SC, após apresentação dos candidatos aos conselheiros e por meio de votação nominal;
2) O processo tem três momentos distintos, sendo a lista sêxtupla apenas a primeira fase. É, portanto, descabida a suposição de ingerência externa, seja ela por parte do Legislativo, seja por parte do Executivo, ou mesmo motivada por interesses pessoais ou partidários;
3) Desde o início do processo é constituída uma comissão eleitoral, à qual cabe avaliar os pedidos de inscrição e garantir aos candidatos tratamento isonômico e oportunidades iguais;
4) O processo de escolha do quinto constitucional tem ampla divulgação em todos os canais institucionais da OAB/SC;
5) A OAB/SC lembra que desde 2013 a votação é feita de forma nominal e aberta, inclusive com transmissão ao vivo pela internet.
6) A OAB/SC é uma instituição que preza pela liberdade e pela democracia e não tem qualquer compromisso com interesses de quem quer que seja, exceto com os advogados e com a sociedade catarinense.
Paulo Brincas
Presidente da OAB/SC
Florianópolis, 20 de abril de 2017.