22/7/2016

DIÁRIO CATARINENSE ON LINE

Justiça derruba decisões que determinavam número de policiais em cidades catarinenses
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) derrubou nesta quarta-feira mais quatro liminares que ordenavam o Estado a lotar policiais civis em cidades catarinenses. As decisões iniciais haviam sido dadas pela primeira instância e favoreciam as cidades de Romelândia e Anchieta, no Oeste, e Santa Terezinha e Rio do Campo, no Alto Vale do Itajaí.
As decisões iniciais haviam determinado que os servidores fossem lotados nas unidades e ficassem em tempo integral nas delegacias. Caso a medida fosse descumprida, o Estado teria que pagar multa diária.
No final de junho, o próprio TJ havia suspendido outra decisão da primeira instância que determinava a colocação de policiais civis em Garuva, no Norte do Estado. O entendimento do órgão é que a Justiça não pode determinar ao Executivo onde exatamente prover os cargos na área da segurança pública.
A decisão desta quarta-feira foi da 1ª Câmara de Direito Público. Mas a primeira determinação havia sido dada pelo Grupo de Câmaras do Direito Público do TJ, que afirmou que ¿a determinação para lotação de servidores numa cidade, em detrimento de outra, poderia acarretar desequilíbrio entre os municípios, além de ser imprescindível sopesar o impacto financeiro que o erário público — cuja arrecadação já está notoriamente debilitada —, haveria de suportar com a imposição judicial para novas nomeações”.
Assim, como a decisão está referendada dentro do órgão, nos próximos casos não haverá necessidade de as Câmaras se reunirem para julgar, o que pode ser feio em ato monocrático do desembargador responsável pelo processo.

BLOG DO PRISCO

TJ: QUEM DEFINE ONDE POLICIAIS VÃO ATUAR É O EXECUTIVO
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) reafirmou a tese jurídica de que o Poder Judiciário não pode determinar ao Poder Executivo onde exatamente distribuir os servidores da Segurança Pública nos municípios catarinenses.
A decisão da 1ª Câmara de Direito Público, nesta semana, deu-se no âmbito de diferentes ações judiciais de primeira instância que obrigavam o Estado a nomear policiais civis para atuarem em cidades do interior catarinense: Anchieta e Romelândia, no Oeste; e Rio do Campo e Santa Terezinha, no Vale do Itajaí.
Nestas comarcas, os juízes determinaram que a Secretaria de Segurança Pública providenciasse a lotação e permanência em período integral de policiais civis nas delegacias, estabelecendo multa diária, em caso de descumprimento.
Em junho, atendendo aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ julgou caso semelhante envolvendo lotação de servidor para o município de Garuva e, ao dar provimento ao recurso, instituiu a seguinte tese jurídica: “Sem prejuízo da possibilidade, sempre existente, de controle judicial dos atos da administração pública, não pode o Judiciário substituir-se ao administrador para determinar, em afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes, onde devam ser providos cargos na área de segurança pública, nos termos do art. 947, § 3º, do CPC”.

JORNAL NOTICIAS DO DIA

ND ONLINE 22-7

ND ONLINE 22-7 1

SITE ADJORIS (Associação de Diários e Jornais do Interior de SC)

TJ cassa mais três liminares que obrigavam o Estado a lotar policiais em cidades do interior
Tribunal reafirma tese de que o Judiciário não pode determinar ao Executivo onde distribuir os servidores da Segurança Pública
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) reafirmou a tese jurídica de que o Poder Judiciário não pode determinar ao Poder Executivo onde exatamente distribuir os servidores da Segurança Pública nos municípios catarinenses.
A decisão da 1ª Câmara de Direito Público, nesta semana, deu-se no âmbito de diferentes ações judiciais de primeira instância que obrigavam o Estado a nomear policiais civis para atuarem em cidades do interior catarinense: Anchieta e Romelândia, no Oeste; e Rio do Campo e Santa Terezinha, no Vale do Itajaí.
Nestas comarcas, os juízes determinaram que a Secretaria de Segurança Pública providenciasse a lotação e permanência em período integral de policiais civis nas delegacias, estabelecendo multa diária, em caso de descumprimento.
Em junho, atendendo aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ julgou caso semelhante envolvendo lotação de servidor para o município de Garuva e, ao dar provimento ao recurso, instituiu a seguinte tese jurídica: “Sem prejuízo da possibilidade, sempre existente, de controle judicial dos atos da administração pública, não pode o Judiciário substituir-se ao administrador para determinar, em afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes, onde devam ser providos cargos na área de segurança pública, nos termos do art. 947, § 3º, do CPC”.
Agora, os desembargadores Jorge Luiz de Borba, Carlos Adilson Silva e Paulo Henrique Moritz Martins da Silva reconheceram o “efeito vinculante” do enunciado e aplicaram a tese jurídica às três liminares que tinham sido concedidas pelos juízes de primeiro grau no início do ano.
Inclusive, de agora em diante, há possibilidade de o TJ passar a julgar ações sobre o tema de maneira monocrática.
No mês passado, ao assentar a tese jurídica, por unanimidade, o Grupo de Câmaras de Direito Público afirmou que “a determinação para lotação de servidores numa cidade, em detrimento de outra, poderia acarretar desequilíbrio entre os municípios, além de ser imprescindível sopesar o impacto financeiro que o erário público – cuja arrecadação já está notoriamente debilitada -, haveria de suportar com a imposição judicial para novas nomeações”.
Para os desembargadores, a problemática envolve inúmeras variáveis sobre a gestão da máquina pública, constatando-se a existência de diversos obstáculos para a nomeação de cargos. “Não bastasse a questão de índole econômico-orçamentária, advém trazer à baila a separação dos poderes, não se podendo cerrar as portas para a autonomia do governo estadual”.

SITE GOVERNO DE SC

TJ cassa mais três liminares que obrigavam o Estado a lotar policiais em cidades do interior
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) reafirmou a tese jurídica de que o Poder Judiciário não pode determinar ao Poder Executivo onde exatamente distribuir os servidores da Segurança Pública nos municípios catarinenses.
A decisão da 1ª Câmara de Direito Público, nesta semana, deu-se no âmbito de diferentes ações judiciais de primeira instância que obrigavam o Estado a nomear policiais civis para atuarem em cidades do interior catarinense: Anchieta e Romelândia, no Oeste; e Rio do Campo e Santa Terezinha, no Vale do Itajaí.
Nestas comarcas, os juízes determinaram que a Secretaria de Segurança Pública providenciasse a lotação e permanência em período integral de policiais civis nas delegacias, estabelecendo multa diária, em caso de descumprimento. (…)

DIÁRIO CATARINENSE

Polícia Federal prende grupo que planejava ataque terrorista na Olimpíada do Rio
A Polícia Federal desbaratou na manhã desta quinta-feira uma célula do Estado Islâmico no Brasil que planejava um atentado terrorista durante a Olimpíada, no Rio de Janeiro. Dez foram presos, e outros dois suspeitos, contra os quais também há mandados de prisão, estão foragidos.
A ação foi organizada pela Divisão Antiterrorismo da Polícia Federal e as prisões, ordenadas pela 14ª Vara Federal de Curitiba. O juiz Marcos Josegrei da Silva determinou a ação porque interpretou que os suspeitos agem como uma célula do Estado Islâmico no país. Eles teriam jurado fidelidade ao grupo e encomendaram armas no Paraguai.
A captura dos suspeitos ocorreu em 10 Estados, com prisões no Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul, entre eles. As informações foram obtidas a partir das quebras de sigilo de dados e telefônicos e revelaram indícios de que os investigados “preconizam a intolerância racial, de gênero e religiosa, bem como o uso de armas e táticas de guerrilha para alcançar seus objetivos”, assinala nota da Justiça Federal. Os nomes dos presos não foram divulgados, já que o processo tramita em segredo de Justiça.

SITE OAB-SC

Desembargador recebe homenagens ao despedir-se do cargo durante sessão na OAB/SC
O desembargador Jorge Volpato, do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, despediu-se do cargo nesta quinta-feira (21), durante a sessão do Conselho Pleno da OAB/SC. Volpato foi eleito para a vaga como integrante do Quinto Constitucional, destinada à advocacia, e permaneceu 17 anos na função. “Compareço a este Conselho para devolver à OAB o cargo de desembargador, já que foi deferido meu pedido de aposentadoria. Foram 17 anos de atuação no TRT/SC”, disse, aplaudido pelos conselheiros e dirigentes da Seccional. Para o presidente da OAB/SC, Paulo Brincas, o gesto “demonstrou respeito e apreço à instituição”.
O desembargador do Tribunal de Justiça, Fernando Carioni, que também é oriundo do Quinto Constitucional, e amigo de Volpato, prestigiou a sessão. “Todos os advogados que passam a atuar na magistratura estão de portas abertas para os colegas e contribuem para alargar os horizontes da fria lei que nos rege no dia a dia”, observou. O presidente da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas (ACAT), Gustavo Villar, disse que é testemunha da atenção dispensada pelo desembargador aos advogados trabalhistas e garantiu: “se hoje conquistamos o direito às férias no TRT, isso se deve muito à atuação do dr Volpato”.
Os conselheiros Humberto Feldman e Clésio Moraes, o presidente da CAASC, Marcus Antônio Luiz da Silva, e o vice-presidente Luiz Mário Bratti, também prestaram homenagem ao desembargador. “Ele orgulha a advocacia de Tubarão”, disse Moraes. “Este é um momento de refletir sobre a escolha dos nomes que indicamos para as vagas do Quinto Constitucional. O desembargador Volpato é um exemplo de dedicação e amor à advocacia”, comentou o presidente da CAASC.

SITE TJ-SC

Com atuação destacada na área criminal, desembargadora Marli se despedirá do TJ
A 1ª Câmara Criminal do TJ prepara uma homenagem para a desembargadora Marli Mosimann Vargas, cujo pedido de aposentadoria foi deferido nesta semana em sessão do Tribunal Pleno e se efetivará na próxima terça-feira (26/7). Nessa data, ela presidirá pela última vez aquele órgão fracionário, ato que marcará sua despedida do Tribunal após 34 anos dedicados integralmente às funções judicantes.
Natural de Brusque, ela ingressou no Judiciário barriga-verde em 28 de dezembro de 1981. Atuou nas comarcas de São José do Cedros, Santa Cecília, Araranguá, Lages e Itajaí. Nesta cidade litorânea, aliás, permaneceu por 12 anos. Em 2005, ingressou no Tribunal de Justiça como juíza substituta de 2º grau. Foi promovida ao cargo de desembargadora em 2007. Boa parte de sua trajetória foi cumprida com atuação na área criminal.
Em dezembro de 2015, na presidência da 1ª Câmara Criminal do TJ, comandou aquele que é considerado até hoje o maior julgamento já realizado na história secular do Judiciário catarinense. De uma só vez, ela e seus colegas de órgão julgador se debruçaram sobre recursos manejados por 78 componentes do Primeiro Grupo Catarinense (PGC), responsáveis por uma onda de atentados registrados no Estado, e confirmaram na integralidade penas que, somadas, ultrapassaram mil anos de prisão. A desembargadora Marli, posteriormente, foi homenageada pela Assembleia Legislativa por sua atuação naquele processo.

SITE CONSULTOR JURÍDICO

Estado de São Paulo pagará R$ 53 mil a pais de preso que morreu de overdose
O Estado é responsável pela integridade física dos presos. Com esse entendimento, 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista condenou o estado de São Paulo a pagar indenização por danos morais de R$ 52,8 mil aos pais de um detento que morreu por overdose de cocaína.
O relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, afirmou que o pedido encontra-se lastreado na responsabilidade objetiva do Estado pela falha na prestação do serviço público, uma vez que é responsável pela integridade dos presos que se encontram sob sua custódia.
De acordo com o magistrado, apesar dos autores da ação alegarem que o filho foi assassinado por outros detentos, “é certo que o exame necroscópico não revela que o de cujus (falecido) tenha sido vítima de espancamento e atesta que a causa da morte foi por intoxicação de cocaína”.
Ainda assim, continuou o relator, “embora excessiva a pretensão indenizatória, não há como negar a ocorrência de atuação danosa da Administração Penitenciária, a justificar a obrigação de reparar os danos, efetivamente causados, independentemente de culpa, uma vez que o óbito do filho dos autores, por overdose de cocaína, ocorreu ao tempo de sua prisão em estabelecimento de custódia oficial”.
Os desembargadores Danilo Panizza Filho e Rubens Rihl Pires Corrêa acompanharam o voto do relator.