21/6/2018

DIÁRIO CATARINENSE
DC21618

DC216-2

CAROLINA BAHIA
CB216

ANDERSON SILVA
AS216                                           AS216-2

ANDERSON SILVA

MP216-1                  MP216-2


JORNAL NOTÍCIAS DO DIA – PONTO E CONTRAPONTO
PCP216

SITE OAB/SC

Após Habeas Corpus impetrado pela OAB/SC, Judiciário tranca Termo Circunstanciado contra Procurador do Estado de SC
O caso foi julgado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, por votação unânime, acatou o pedido da OAB/SC, impetrado através de Habeas Corpus n. 4011631-16.2018.8.24.0900, trancando Termo Circunstanciado instaurado contra um Procurador do Estado de Santa Catarina, por suposto descumprimento de ordem judicial.
Ainda em 2016, em processo em trâmite na Comarca de Taió, o Ministério Público solicitou e a justiça em primeiro deferiu que o Estado de Santa Catarina fosse condenado a internar imediatamente um jovem para tratamento contra drogas em rede municipal ou estadual de saúde, ou na impossibilidade, em clínica ou hospital particular, sob responsabilidade financeira do município e do estado, solidariamente.
O Procurador do Estado de Santa Catarina deu seguimento à decisão, comunicando a Central Estadual de Regulação de Internações Hospitalares e órgãos competentes por seis vezes. Apesar disso, o Ministério Público solicitou a apuração de descumprimento da ordem judicial, pedido acolhido pelo juízo, que gerou a instauração do Termo Circunstanciado em questão.
Em sua defesa, a Comissão de Prerrogativas e a Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas da OAB/SC alegaram no pedido de HC que “a responsabilidade é pessoal e não se transfere, devendo ser apurada contra a pessoa que tem a obrigação de cumprimento.” E que o caso representava “flagrante constrangimento ilegal, pois visa transferir a responsabilidade da parte – no caso o Estado de Santa Catarina, para o seu advogado.” Utilizando-se ainda do Código de Processo Civil, a OAB/SC reforçou que “o representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar”.
Ao comentar a decisão, o presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas foi taxativo. “Não se pode confundir prerrogativas com privilégios. Não se tratam de regalias, mas de direitos. O Estatuto é muito claro, o advogado e a advogada são indispensáveis à administração da justiça. E no exercício da profissão são invioláveis por seus atos e manifestações, nos limites da Lei, evidente”, disse.
A Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina também comemorou a decisão. “É um importante marco na defesa das prerrogativas dos Procuradores do Estado e demais advogados públicos, demonstrando que a OAB/SC e a Associação estão atentas e vigilantes às eventuais tentativas de sua violação. Os Procuradores do Estado reconhecem e valorizam a firme atuação do presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas e da presidente da Comissão de Prerrogativas, Caroline Rasmussen”, concluiu a presidente da APROESC, Fabiana Guardini Nogueira.

CONSULTOR JURÍDICO

Desistir de ações para aderir ao Refis obriga empresa a pagar honorários de êxito
No contrato de prestação de serviços advocatícios com cláusula de êxito, a vitória processual é condição suspensiva. Ou seja, o direito aos honorários somente é adquirido se o advogado vencer a causa. Portanto, o cliente que desistir das ações antes do fim impede o cumprimento da condição e deve pagar ao seu procurador as verbas estabelecidas no acordo.
Empresa desistiu de ações para aderir a programa de parcelamento, interrompendo contrato com escritório. Por isso, deve pagar os honorários de êxito, diz TJ-RJ.
Com esse entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou apelação e condenou a White Martins Gases Industriais a pagar, ao escritório Professor Jorge Lobo e Associados, 10% da economia que obteve com a adesão a um programa de parcelamento de dívidas fiscais federais (conhecidos como Refis).
O escritório foi contratado para representar a White Martins em 2000, em processos administrativos relacionados a dívidas e execuções fiscais ajuizadas pelo INSS. Em troca, receberia R$ 200 mil em um ano e meio mais R$ 1,5 mil por cada decisão favorável, além de 10% dos benefícios que a White ganhasse no fim dos processos e os honorários de sucumbência. O contrato também estabeleceu que os serviços advocatícios seriam prestados até o fim das ações.
Mas em 2009 a empresa aderiu ao Refis da Crise. Cumprindo uma das condições para obter os benefícios do programa, a White Martins desistiu de processos, mesmo daqueles em que já tinha sentença favorável. De acordo com o escritório, a empresa se comprometeu a pagar os honorários de êxito, o que fez a banca formular 18 pedidos de desistência de embargos à execução e continuar em outros nove casos.
Em seguida, no entanto, a White Martins, por meio de outro advogado, abandonou outros seis embargos à execução. Com isso, continuou com o escritório em apenas um, pois outros dois processos tinham sido extintos, alegou a firma de Jorge Lobo. Por isso, ela foi à Justiça cobrar os honorários de êxito. O pedido foi negado em primeira instância, mas a banca apelou.
Quebra de confiança
O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Marcelo Buhatem, afirmou que a White Martins violou a boa-fé ao agir de forma contraditória. Isso porque a desistência dos processos em andamento impediu o cumprimento da condição prevista no contrato de prestação de serviços para a aquisição dos honorários de êxito.
“Diante desse quadro, a rescisão unilateral do contrato promovida pelo cliente (tomador do serviço), com a desistência das ações antes do término dos processos, inclusive valendo-se, maliciosamente, da contratação de outro advogado para fazê-la, tem o condão de ilidir a supracitada condição”, apontou Buhatem.
Dessa maneira, disse o magistrado, a empresa deve pagar a verba aos advogados como se a condição houvesse efetivamente se realizado – ou seja, como se o processo tivesse terminado com resultado favorável a ela.
Assim, o desembargador votou por aceitar a apelação. O entendimento do relator foi seguido por todos os demais integrantes da 22ª Câmara Cível do TJ-RJ.