(21/12/2018)

PORTAL G1-SC

Justiça suspende interdição de prédio da Secretaria Estadual de Assistência Social em Florianópolis
Desembargador cassou decisão anterior porque o Estado já estava tomando providências para resolver o problema.
A Justiça suspendeu a interdição do prédio da Secretaria Estadual de Assistência Social, Trabalho e Habitação, no Centro de Florianópolis. A liminar foi assinada nesta quarta-feira (19), pelo desembargador federal Marcos Vinicio Zanchetta, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT), atendendo a recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A juíza do Trabalho Maria Beatriz Vieira da Silva, da 4ª Vara do Trabalho da capital, havia determinado a interdição, em resposta a uma ação do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual. Isso porque a estrutura está em estado precário e apresenta “risco grave” para servidores, terceirizados e cidadãos que buscam atendimento no local.
O desembargador cassou a decisão anterior porque o Estado já estava tomando providências para resolver o problema, além de estar em curso a mudança da Secretaria para outra sede, como acordado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em novembro.
Com a interdição, o cronograma original de transferência foi encurtado, passando a estabelecer que a mudança devia ocorrer até o fim de dezembro.
Ao deferir a medida liminar a favor do Estado, o desembargador afirmou: “Sob a minha ótica, a interdição pura e simples do prédio não resolveria eventuais problemas de instalação elétrica e ainda prejudicaria o fiel cumprimento da transferência da sede da Secretária de Assistência Social, Trabalho e Habitação”.

JORNAL NOTÍCIAS DO DIA

Justiça suspende interdição do prédio da Secretaria de Estado da Assistência Social
Juíza havia decidido por interditar o prédio, localizado no Centro de Florianópolis, pelas condições precárias da estrutura
O desembargador Marcos Vinicio Zanchetta, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, revogou a liminar que determinava a interdição do prédio da Secretaria de Estado de Assistência Social Trabalho.
A decisão foi tomada com base em documentos e fotos apresentados pelo Sintespe (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual de Santa Catarina), e também estabelecia que os trabalhadores fossem transferidos para outra repartição pública com licença remunerada até que fosse cumprida a determinação. Em sua decisão, assinada nesta quarta-feira (19), o desembargador considerou “o juízo incompetente em relação aos servidores públicos estatutários, cuja demanda deve ser julgada pela Justiça estadual”. Ainda segundo ele, a decisão de primeiro grau afeta os trabalhadores terceirizados, que afeta os trabalhadores terceirizados, que não são representados pelo sindicato autor da ação.

OCP NEWS E SITE GOVERNO DE SC

PGE consegue suspender interdição da Secretaria Estadual de Assistência Social
Atendendo à Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Justiça suspendeu a interdição do prédio da Secretaria Estadual de Assistência Social, Trabalho e Habitação, no Centro da Capital.
A liminar foi assinada nesta quarta-feira, 19, pelo desembargador federal Marcos Vinicio Zanchetta, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Ele cassou decisão anterior do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis que, na semana passada, havia determinado a interdição do imóvel por supostos problemas nas instalações elétricas do prédio.
Segundo o desembargador, o Estado já estava tomando providências para resolver o problema, além de estar em curso a mudança da Secretaria para outra sede, como acordado em novembro, com a participação do Ministério Público do Trabalho.
Com a interdição, o cronograma original de transferência “foi drasticamente encurtado”, passando a estabelecer que a mudança devia ocorrer até o fim de dezembro.
No mandado de segurança impetrado pelo Estado, a procuradora Isabel Parente Gomes, responsável pela ação, informou ainda que a decisão de primeira instância impôs licença remunerada a todos os servidores da Secretaria, neste fim do ano, impedindo que o governo do Estado entregasse a prestação de contas ao governo federal para manter as verbas de convênios direcionadas a Santa Catarina em 2019.
Assim, o desembargador federa Marcos Zanchetta ao deferir a medida liminar, afirmou: “sob a minha ótica, a interdição pura e simples do prédio não resolveria eventuais problemas de instalação elétrica e ainda prejudicaria o fiel cumprimento da transferência da sede da Secretária de Assistência Social, Trabalho e Habitação”.

SITE GOVERNO DE SC

Lançamento: revista da PGE/SC deste ano conta com 16 artigos relacionados à advocacia pública

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                                                                                              Foto: Billy Culleton/PGE

“Nós, os procuradores do Estado, somos produtores de conhecimento. E isso deve ser compartilhado com a sociedade. Por isso, se justifica ainda mais o lançamento da Revista da PGE 2018”. Com estas palavras, a chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Adriana Cravinhos, abriu o seu pronunciamento durante o evento que marcou a distribuição dos exemplares da publicação, na sede da instituição, na Capital, nesta quinta-feira, 21.
A revista conta com 16 artigos relacionados a temas ligados à advocacia pública e trabalhos da instituição, em defesa do interesse coletivo. Na presença de procuradores e servidores, Adriana ressaltou a inovação na edição deste ano: a apresentação de uma peça histórica. A escolhida tem como autor Ildemar Egger e trata sobre o julgamento da ação no STF relacionada às divisas marítimas dos estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo.
O procurador-geral adjunto para Assuntos Administrativos, Francisco Guardini Nogueira, parabenizou o trabalho realizado pelo Centro de Estudos, que, além de produzir a revista, tem oferecido diversos cursos de capacitação para os servidores da PGE.
O lançamento da revista contou com a presença de Zulene Barbosa Gomes, servidora da PGE da Bahia, autora de um dos artigos, “Caronas em registro de preços e a vulneração aos princípios da administração pública”, escrito em parceria com o professor da Universidade Federal da Bahia Fábio de Almeida Hirsch.
Confira a edição digital completa da Revista da PGE 2018 neste link:
http://www.pge.sc.gov.br/index.php/institucional/centro-de-estudos/revista-da-pge/921-revista-pge-2018/file

Listagem dos 16 artigos e seus autores: (…)

DIÁRIO CATARINENSE

Carlos Moisés anuncia os nomes do comando da Segurança
Os comandantes da equipe de segurança pública de Santa Catarina para os próximos quatro anos foram anunciados na tarde desta quinta-feira (20) por Carlos Moisés. O coronel Araújo Gomes será mantido no comando-geral da Polícia Militar, assim como Giovani Eduardo Adriano no cargo de diretor-geral do Instituto Geral de Perícias. Já o atual comandante do Corpo de Bombeiros, coronel João Valério Borges, permanecerá na função até fevereiro de 2019.
Os três formarão o Colegiado Superior de Segurança Pública com Paulo Koerich, anunciado há quase um mês como o futuro delegado-geral da Polícia Civil. A ideia do governador eleito é reunir os líderes das instituições e alterná-los na presidência, de forma que cada um assuma a função de Secretário de Estado de Segurança Pública em um ano do mandato.

CONSULTOR JURIDICO

Toffoli nega liminar para vetar honorários de sucumbência a advogados públicos
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou, nesta quinta-feira (20/12), liminar para proibir que advogados públicos recebam honorários sucumbenciais. Toffoli não viu a urgência necessária para a aplicação da cautelar. O caso vai, então, ser analisado pelo relator, ministro Marco Aurélio, na volta do recesso judiciário.
O despacho foi dado na ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República nas vésperas da suspensão dos trabalhos para impedir que, nas causas em que a União, autarquias e fundações sejam parte e saiam vencedoras, os advogados públicos ganhem por isso.
De acordo com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a concessão da cautelar se fazia necessária por “manifesta ofensa ao regime de subsídios e ao teto constitucionalmente previsto”. O benefício, ainda, “inobserva o teto constitucionalmente estabelecido e abstrai os princípios republicano, da isonomia, da moralidade, da supremacia do interesse público e da razoabilidade”.
Toffoli abriu o prazo de cinco dias para vista à advogada-geral da União, Grace Mendonça, e outros cinco, na sequência, a Raquel Dodge. O presidente do Supremo responde pela corte, em esquema de plantão, até o dia 12 de janeiro.