20 e 21/1/2018


DIÁRIO CATARINENSE – MOACIR PEREIRA
DC19201


NOTÍCIAS DO DIA – COLUNA PANORAMA
ND19201

SITE GOVERNO DE SC

Atuação da PGE/SC contribui para reabertura do Hospital de Araranguá
O trabalho da Procuradoria Geral do Estado (PGE) favoreceu ordem judicial para que a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) desocupasse o Hospital Regional de Araranguá. Isso permitiu que o novo gestor do Instituto Desenvolvimento Ensino e Assistência à Saúde (Ideas) pudesse adentrar no local para retomar o atendimento à população nesta semana.
Em 19 de dezembro, a Secretaria Estadual da Saúde rescindiu o contrato com a SPDM, mas a associação se negou a deixar a administração do hospital, mesmo sem atender pacientes. O Ideas, então, requereu a saída da SPDM, mas a juíza de Direito de Araranguá Leticia Pavei negou o pedido, fundada em dúvida sobre a vigência do contrato.
A PGE, por meio do procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Eduardo Zanatta Brandeburgo, e do procurador-chefe do Contencioso, Rodrigo Roth Castellano, emitiu parecer em 31 de dezembro esclarecendo a regular vigência do novo contrato com o Ideas e orientando a Secretaria da Saúde a produzir uma ordem de serviço para início imediato dos serviços, em benefício da população.
A ordem de serviço, o esclarecimento sobre a vigência do contrato e nova resistência da SPDM permitiram que, acionado novamente, o Juízo de Araranguá deferisse liminar, em 2 de janeiro, para que a SPDM desocupasse o Hospital em até cinco dias, assegurando o controle da instituição ao Ideas.Mas os funcionários do SPDM, em greve, ainda estavam ocupando o local. Por isso, em 10 de janeiro, o Juízo de Araranguá foi acionado mais uma vez e, acolhendo os argumentos apresentados pelo Ideas e pela PGE, ratificou a decisão anterior, possibilitando que no dia seguinte houvesse um acordo para que o novo gestor começasse a gerenciar os serviços de saúde do hospital.
(Ação Nº 03044835220178240004 – Comarca de Araranguá)

SITE JUSCATARINA

Desembargador aumenta valor de pensão depois de ver fotos do Facebook
Mais um exemplo de como as redes sociais estão influenciando também as decisões do Poder Judiciário. Em decisão monocrática, o desembargador Helio David Vieira Figueira dos Santos aumentou o percentual devido a título de verba alimentar a uma mulher, tendo como base fotos do Facebook que ela juntou na petição inicial em ação contra o ex-marido.
Na primeira instância, o valor da pensão havia sido fixado em 30% do salário mínimo ou, em caso de vínculo empregatício, em 17,5% dos vencimentos dele. No recurso apresentado ao TJ, a ex-esposa sustentou que não houve uma avaliação adequada das condições econômicas do ex-marido, que, segundo ela, possui automóvel e renda média de mais de R$ 4 mil.
Para comprovar suas alegações, juntou na petição inicial imagens que ele publicava na rede social. Apesar de não apresentar provas de que o ex-marido estaria empregado, a mulher obteve êxito no recurso ao levar ao conhecimento do magistrado de segundo grau diversas imagens extraídas da página do Facebook, onde o ex-marido aparece “em situação financeira razoavelmente boa, o que ficou evidenciado pelas fotos em que ele aparece como dono de um veículo e pelo conforto que ofertava ao próprio filho”, nas palavras do desembargador.
“Aqueles elementos (fotos no Facebook) me dão a convicção de que o réu pode arcar com verba alimentar maior do que os 30% de um salário mínimo fixados. Há sempre uma dose de subjetividade nessa matéria, o que é inevitável, e estimo que o agravado pode arcar com 80% do salário-mínimo a título de alimentos, até melhor instrução do feito. Assim, por entender presentes os requisitos legais e dada a natureza alimentar da lide, concedo parcialmente a tutela, para, provisoriamente, alterar o encargo alimentar do réu para 80% de um salário-mínimo, até julgamento definitivo do presente agravo pela Câmara especializada”, anotou Figueira dos Santos.
Instagram
Em outro caso, divulgado pelo Portal JusCatarina no dia 6 de outubro de 2017, um juiz de Florianópolis usou as redes sociais para buscar informações a respeito de uma mulher que requereu os benefícios da justiça gratuita em uma ação de cobrança de título extrajudicial de mais de R$ 400 mil, com pedido de indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Em seu despacho, o magistrado Emerson Feller Bertemes, da 2ª Vara Cível, ordenou a emenda da petição inicial depois de observar fotos da mulher no Instagram. O JusCatarina teve acesso às imagens, que, além de mostrá-la em festas e praias, também registram jantares com amigos e familiares. Depois de ver as fotos, Bertemes escreveu:
(…) Intime-se a autora para emendar a inicial, pagando as devidas custas sobre o valor dado à causa, pois indefiro seu pedido de gratuidade da Justiça. Ora, em rápida pesquisa com seu nome no “google”, dá de notar pelas fotos no instagram (públicas), que sua vida não é tão miserável quanto alega. Só as fotos dos pratos de comidas postados já pagam e ainda sobra para as custas deste processo(…) intime-se, como já determinado, para a devida emenda e pagamento das custas 15 dias”
Na ocasião, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que não atua no processo, elogiou o despacho do magistrado. Segundo ele, trata-se de um caso exemplar de como a internet pode auxiliar nas decisões judiciais.

CONSULTOR JURÍDICO

Lei de SC sobre retirada de animais mortos de fazendas é questionada no Supremo
O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD), ajuizou no Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar a Lei estadual 16.750/2015, que dispõe sobre o procedimento para retirada de animais mortos das propriedades rurais e sua destinação. O processo foi distribuído para o ministro Luís Roberto Barroso.
A lei catarinense determina que os animais mortos retirados das propriedades serão destinados para produção de farinhas de carne e osso, gordura ou óleo animal e fertilizantes, desde que autorizado por médico veterinário ligado a empresas credenciadas pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc).
Para o governador catarinense, tal matéria diz respeito a direito agrário, cuja competência para legislar é privativa da União, conforme dispõe o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
De acordo com Colombo, como o insumo será utilizado para alimentação de animais posteriormente destinados a consumo humano, cabe ao Ministério da Agricultura a inspeção e a fiscalização.
O governador aponta a existência da Lei federal 6.198/1974 e do Decreto 6.296/2007, que dispõem sobre a fiscalização obrigatória, a cargo desse ministério, dos produtos destinados à alimentação animal.
Lembra ainda que esse órgão federal baixou a Instrução Normativa 34/2008, que aprova regulamento sobre processamento de resíduos animais e seu transporte. Segundo o governador, a norma estadual acaba por desautorizar a norma geral quando admite o transporte desde que haja registro no Cidasc do remetente e do destinatário, e quando permite o uso de animais mortos para alimentação de outros animais meramente com o aval da empresa coletora.
O governador entende, ainda, que a norma questionada viola os incisos VIII e XI do artigo 22 da Constituição, que apontam competir privativamente à União legislar sobre comércio interestadual e transporte.
Além disso, ressalta que a lei, de iniciativa parlamentar, cria obrigações ao Poder Executivo, ferindo assim a sua atribuição para exercer a direção superior da administração estadual. Assim, pede a declaração de sua inconstitucionalidade na íntegra.