(20/12/2018)

DIÁRIO CATARINENSE – ESTELA BENETTI

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Toffoli derruba decisão de soltar presos em 2ª instância
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, derrubou, nesta quarta-feira (19), a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello que suspendeu a prisão de condenados em 2ª instância. A medida poderia beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em Curitiba desde o dia 7 de abril por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Antes da derrubada o ministro Marco Aurélio Mello criticou a prática da desautorização dentro do tribunal. Ele classificou como “autofagia” a possibilidade de o presidente da Corte, Dias Toffoli, cassar a liminar que concedeu.
O julgamento definitivo sobre a possibilidade de haver prisão após condenação em segunda instância deve ocorre em 10 de abril de 2019 no plenário do STF.
Horas após a decisão de Marco Aurélio Mello, que atendia a um pedido do PC do B, a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu. Foi com base no recurso de Raquel Dodge que Toffoli suspendeu a liminar.
A decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando a soltura de todos os presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça poderia ser aplicada a cerca de 169,3 mil presos em todo o país, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O número faz parte do total de presos que estão em regime de execução provisória da condenação e consta no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. De acordo com os dados do CNJ, cerca de 23,9% dos detentos no país cumprem prisão provisória. 706 mil pessoas estão presas atualmente.
Imediatamente após a decisão de liberar condenados em segunda instância, a defesa de Lula pediu à Justiça Federal do Paraná a expedição do alvará de soltura do ex-presidente. O cumprimento caberia à juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba. A força tarefa da Operação Lava-Jato convocou entrevista coletiva logo após a decisão de Marco Aurélio. O coordenador da operação, procurador Deltan Dallagnol, manifestou que esperava de Dias Toffoli a derrubada da liminar.

DC ON LINE

Juiz revoga suspensão e libera curso de formação de sargentos da PM
Após audiência de conciliação com a Polícia Militar, na terça-feira, em Florianópolis, o juiz Marcelo Pons Meirelles revogou a medida em que havia suspendido o início do curso de formação de sargentos.
Ficou definido que a PM, em atendimento às decisões liminares deferidas, incluirá no curso 37 militares que obtiveram medida judicial, desde que preenchidos os demais requisitos.

Júlio Garcia acerta com o MDB e será presidente da Alesc
Em meio à correria para limpar a pauta de projetos na última semana da atual legislatura, os deputados estaduais acertaram o futuro comando da Assembleia Legislativa. De volta à política partidária depois de dez anos, o deputado estadual eleito Júlio Garcia (PSD) voltará a presidir o parlamento estadual a partir de 2019. Ele já comandou a Alesc por duas vezes, entre 2005 e 2008.
Ele havia sido apontado como candidato único do PSD na semana passada, recebendo adesões de outras bancadas. Na tarde desta terça-feira ele sacramentou a nova eleição ao acertar o apoio da bancada do MDB, maior da Alesc com nove integrantes.
Os emedebistas tinham como nome oficial para a vaga o deputado estadual reeleito Mauro de Nadal (MDB). Ainda haverá uma reunião da bancada emedebista para aceitar os termos do acordo, que deve ter Nadal como primeiro vice-presidente e o partido no comando da Comissão de Constituição e Justiça, a principal da Casa.
A costura exclui da mesa diretora da Alesc o PSL, partido do governador eleito Carlos Moisés da Silva (PSL) e dono da futura segunda maior bancada – seis integrantes. O partido formou um bloco com o PR, a quem caberá indicar um nome para a mesa. O PSL também não conseguiu o comando das principais comissões. Além da CCJ, destinada ao MDB, o acordo prevê que a Comissão de Finanças e Tributação fique com o PSDB, enquanto Educação e Saúde ficarão com o PT.

SITE TJ/SC

Plantão judiciário em SC inicia hoje com novos procedimentos de peticionamento
O Poder Judiciário de Santa Catarina entra em recesso forense a partir desta quinta-feira (20/12), mas mantém todos os serviços aos jurisdicionados através do plantão judicial, que tem início a partir das 19 horas de hoje (19/12) e se estenderá até 7 de janeiro de 2019, às 9 horas da manhã.
Tanto no Tribunal de Justiça quanto nas 111 comarcas haverá atendimento aos casos urgentes, definidos pelo Ato Regimental n. 107/10 com as alterações promovidas pelo Ato Regimental n. 167/2018, que regulamentam o plantão judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça e discriminam as situações sujeitas ao regime excepcional. Os processos originários e os recursos que entrarem no fluxo da Assessoria de Cadastramento até às 19 horas de hoje (19) serão cadastrados ainda no corrente ano.
O advogado que peticionar durante o período de recesso deverá clicar no sistema a opção “plantão”. Na peça judicial apresentada também deverá vir escrita, em destaque, a palavra “plantão”, e o advogado terá que justificar a solicitação. Esses procedimentos são necessários para que o documento seja encaminhado ao regime de plantão, caso contrário será analisado apenas quando findar o recesso, no próximo dia 7 de janeiro. Após peticionar, é imprescindível que o advogado entre em contato com o plantonista pelo telefone (48) 98818-2471. O plantão é exclusivamente eletrônico.
Nas comarcas o plantão judicial também é eletrônico e os advogados deverão adotar o mesmo procedimento: destacar que é para o sistema de plantão e entrar em contato com o plantonista para avisar sobre a entrada da peça processual. O contato dos servidores plantonistas será informado pelo Destacamento Militar do Tribunal de Justiça pelo telefone (48) 3287-4974. A Corregedoria-Geral de Justiça disponibiliza em seu site os dados referentes ao plantão nas comarcas. O usuário deverá selecionar a comarca em questão para obter o nome do juiz e o número de contato do responsável.
As audiências de custódia serão realizadas normalmente em todo o Estado durante todo o recesso judiciário. As 35 comarcas-sedes irão realizar as audiências, mas a operacionalização será feita pelas comarcas a que se destina o processo. No caso das audiências de custódia, o advogado também deverá entrar em contato com o servidor do plantão.

Parceria entre TJ, MP e SJC zera fila de espera de vagas para adolescentes nos Caseps
O trabalho conjunto entre a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público e do Departamento de Administração Socioeducativa, da Secretaria de Justiça e Cidadania (SJC), resultou no fim da lista de espera de vagas para adolescentes nos Centros de Atendimento Socioeducativo Provisório (Caseps) do Estado.
Em 2017, havia cerca de mil adolescentes aguardando vagas, mas as articulações e fiscalizações realizadas nos últimos meses disciplinaram a gestão de vagas no sistema socioeducativo catarinense. Para os Centros de Atendimento Socioeducativo (Cases), ainda restam 170 jovens na fila de espera.
No Judiciário, as decisões foram reavaliadas. “Estabelecemos um procedimento no Tribunal de Justiça em que incitamos os juízes da infância a reavaliar as internações. Além disso, com a criação da central de vagas por meio da Resolução Conjunta n. 1/2017 da Secretaria do Estado de Justiça e Cidadania e Secretaria do Estado da Casa Civil, conseguimos zerar o número de adolescentes que aguardam internações provisórias”, comemora o juiz-corregedor Rodrigo Tavares Martins.
Atualmente, a concessão de vaga é realizada no prazo máximo de seis horas. Isso acontece em virtude da realização de plantões 24 horas na central de vagas, que atende de forma rápida e eficaz as demandas do Judiciário. Outro fato de destaque é que a própria central de vagas do Dease providencia o translado dos adolescentes que se encontram nas delegacias para as unidades socioeducativas, proporcionando agilidade e garantindo os direitos do jovem.
Em março de 2018, a lista dos Caseps, agora zerada, era de 261 adolescentes. Já a dos Cases passou de 730 adolescentes para 170 no mesmo período. Com a manutenção das parcerias para o próximo ano, a intenção é zerar todas as listas de espera e, assim, intensificar as ações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Isso porque também há previsão da SJC em ampliar os Cases de Criciúma, São José e Joinville, além dos Caseps de Tubarão e Xanxerê.

SITE MIGALHAS

Justiça de SC solta preso com base na decisão do ministro Marco Aurélio
Reeducando beneficiado foi condenado à cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto.
O juiz de Direito João Marcos Busch, de Joinville/SC, determinou o imediato cumprimento dadecisão do ministro Marco Aurélio em caso de reeducando que foi condenado em razão da prática de crime comum.
O reeducando foi condenado à pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto. Ao determinar o imediato cumprimento da cautelar proferida na ADC 54, o magistrado cita trechos da decisão do ministro e afirma:
“Ainda que seja notório que a decisão em apreço abarca o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cuja execucao é provisória, pois passível ainda de recurso perante as instâncias superiores, o fato é que ela se destina a milhares de pessoas que estão presas sem que a sentença que as condenou tenha transitado em julgado e sem que prisão preventiva anterior tenha sido decretada.”
Como no caso concreto a ação penal não transitou em julgado e considerando que o magistrado de 1º grau deve respeitar as decisões tomadas pelas Cortes Superiores, o julgador suspendeu a execução e ordenou a libertação do detento.