20/12/2017

COLUNA PELO ESTADO (JORNAIS DO INTERIOR)

Já era esperado
O próprio governador Colombo comentou, na semana passada, sobre a saída iminente do procurador Geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, que passará por um período de estudos nos Estados Unidos. A substituição foi confirmada ontem, com a nomeação do até então procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Ricardo Della Giustina. A transmissão de cargo deve acontecer nesta quarta-feira.

MOACIR PEREIRA

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NOTÍCIAS DO DIA – PAULO ALCEU

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DIÁRIO CATARINENSE

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NOTÍCIAS DO DIA ON LINE

Polícia Militar de SC anula prova de concurso por recomendação do Ministério Público
A segunda fase do concurso será refeita em nova data, ainda a ser definida
Após reiteração feita pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), a Polícia Militar de Santa Catarina anunciou a anulação da segunda fase do concurso público para seleção de candidatos para o Curso de Formação de Oficiais. Na oportunidade, o MPSC assevera que há provas robustas e incontestes de que houve vazamento do tema da prova de redação antes da aplicação do exame.
A PMSC informou que a segunda fase será refeita em nova data, ainda a ser definida, e que será publicado novo edital definindo a forma de devolução do valor da taxa de inscrição do concurso aos candidatos que não pretenderem continuar no certame. (…)

SITE OAB/SC

TJSC, TRF4 e TRT12 terão suspensão de prazos
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
De acordo com a Resolução número 16 de 4 de outubro de 2017, estarão suspensos no Poder Judiciário de Santa Catarina o expediente no período de 20/12/2017 a 05/01/2018 e os prazos judiciais no período de 20/12/2017 a 20/01/2018. Já o cômputo dos prazos das matérias judiciais publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), será feito com estrita observância às disposições da Resolução número 4 de 13 de março 2007, conforme tabela específica que pode ser acessada aqui, junto ao inteiro teor do documento, que também prevê atendimento emergencial em regime de plantão.
Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
Na Justiça do Trabalho em Santa Catarina, o plantão Judiciário vai funcionar durante o recesso para medidas urgentes. Por força do disposto no art. 62, I, da Lei nº 5010/1966, e do art. 183 do Regimento Interno do TRT/SC, todas as unidades da Justiça do Trabalho de Santa Catarina estarão em recesso forense de 20/12/2017 até 06/01/2018. Nesse período, os serviços funcionarão diariamente em regime de plantão, das 12h às 18h.
Nos termos da Portaria Presi 337/2012 do TRT/SC, somente serão apreciados nesse período medidas de urgência. Quem precisar acionar a Justiça do Trabalho durante o recesso deve, portanto, acionar o Plantão Judiciário. Confira aqui os números de cada circunscrição e também o do Tribunal.
Vale lembrar aos advogados que, ainda conforme o art. 183 do Regimento Interno e o art. 220 do CPC, os prazos processuais estarão suspensos do início do recesso até 20 de janeiro de 2018, período em que também não haverá audiências ou sessões de julgamento.
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Já no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme publicação da Portaria número 100, de 21 de setembro de 2017, no recesso judiciário, que vai de 20/12/2017 a 06/01/2018, haverá suspensão: de contagem de prazos processuais; da realização de audiências e sessões de julgamento; do expediente forense; da publicação de acórdãos, sentenças e decisões; da intimação de partes ou de advogados no 1º e 2º graus. Medidas consideradas urgentes serão atendidas em regime de plantão.

OAB/SC firma convênio com cartório para protesto de honorários
A partir de 2018, os advogados e advogadas catarinenses terão acesso facilitado às cobranças extrajudiciais de honorários em débitos. Um convênio assinado entre a OAB/SC e o Instituto de Protesto de Títulos do Estado de Santa Catarina – (IEPTB/SC) vai permitir protestos sem custo e com fácil acompanhamento via internet.
Com a parceria, os advogados regulares na OAB/SC que desejarem protestar créditos de honorários advocatícios devem entrar em contato com a Seccional ou subseção da OAB na qual estiverem cadastrados informando o interesse.  A subseção irá encaminhar ao IEPTB-SC os dados do advogado que entrará em contato com o profissional disponibilizando login e senha e para a inserção online do protesto. A parceria também irá direcionar às custas de cartório para o devedor.
Conforme o convênio poderá ser cobrado todo e quaisquer “crédito advindo de honorários advocatícios contratuais de cliente de advogado autônomo ou da sociedade de advogados, além da documentação pertinente ao protesto extrajudicial do Título ou documento da dívida, deve o credor apresentar declaração sobre a tentativa frustrada de recebimento amigável, nos termos do art. 52, Parágrafo Único, Resolução nº. 02/205 do Conselho Federal da OAB (Código de Ética e Disciplina)”.