19/2/2018

RAÚL SARTORI

Lei suspensa
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar, sexta-feira, para suspender a vigência de imoral lei estadual de SC, promulgada pela Assembleia Legislativa, que permite aos portadores de títulos da malfadada Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. (Invesc) usá-los para pagar débitos do ICMS.
Para lembrar: no final do ano passado, na tramitação de medida provisória do Executivo que disciplinava a instituição do Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Refis), foi aposto a ela o que se chama “jabuti”, uma emenda sem qualquer pertinência temática com a matéria. O governador Raimundo Colombo vetou o dispositivo, derrubado no Legislativo, na maior cara de pau.
O mistério que continua insondável é saber quem pariu o “jabuti”, doidinho para se livrar do mico que tem nas mãos (ou de seus apaniguados), transferindo-o para o contribuinte. O tamanho do crime: o orçamento anual do Estado é pouco superior a R$ 20 bilhões, e as eventuais compensações poderiam comprometer cerca de R$ 7 bilhões.

G1/SC

Funcionários do transporte coletivo fazem protesto e interrompem atividades em Florianópolis
A paralisação atrapalhou a rotina de quem precisou se deslocar no período da manhã.
Segurança nas principais vias da capital foi reforçada.

os trabalhadores do transporte coletivo interromperam os trabalhos na madrugada desta segunda-feira (19), em Florianópolis. Ônibus do transporte alternativo também não circularam. A paralisação atrapalhou a rotina de quem precisou se deslocar no período da manhã, apesar do aviso prévio da categoria. A segurança nas principais vias da cidade foi reforçada.
A medida integra a série de manifestações contra a votação da Reforma da Previdência (PEC 287/2016), que mesmo diante da possibilidade de adiamento da continuidade da tramitação da votação por conta da intervenção federal no Rio de Janeiro, que impede qualquer modificação na Constituição.
O Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Urbano de Passageiros da Região Metropolitana de Florianópolis (Sintraturb) afirma que a interrupção dos trabalhos ocorra durante 24 horas. A entidade comunicou que a motivação para cruzar os braços é “em defesa do direito de aposentadoria digna”.
A Prefeitura chegou a convocar proprietários de vans, ônibus de turismo e escolares para atuarem na frota, excepcionalmente, neste dia de paralisação.
No entanto, o serviço não iniciou o funcionamento conforme o previsto na quinta-feira (15), como mostrou o Bom Dia Santa Catarina. A reportagem esteve nos pontos de partida na área central, mas não localizou nenhum veículo destinado para o serviço.
Trânsito
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), por volta das 6h30 foram registrados pontos de lentidão na Via Expressa, BR-282, no sentido Florianópolis, desde o acesso na BR-101 até a cabeceira da ponte. Já entre Palhoça e São José, na BR-101, o congestionamento no sentido Florianópolis começa em Palhoça no km 214, um pouco antes do entroncamento com a Via Expressa.


DIÁRIO CATARINENSE

DC192-1

DC192-2

PONTO E CONTRAPONTO (ND)
ND192

SITE MIGALHAS

TJ/MS quer instituir auxílio-transporte para magistrados em atividade
Projeto de lei foi enviado para Assembleia Legislativa pelo presidente do Tribunal.
O TJ/MS encaminhou projeto de lei 7/18 à Assembleia Legislativa do Estado com o objetivo de criar auxílio-transporte para magistrados em atividade, no valor correspondente a, no máximo, vinte por cento do subsídio.
A proposta foi aprovada em sessão do Órgão Especial do Tribunal do último dia 7. Na mesma data, o desembargador Divoncir Schreiner Maran , presidente do Tribunal, enviou ofício ao deputado Junior Mochi, presidente da Assembleia.
O ofício explica que o benefício está previsto no artigo 65, I da LC 35/73, e que não sofre a restrição decorrente do teto remuneratório, conforme a resolução 14/06, do CNJ, uma vez que é considerada verba de caráter indenizatório.
“O benefício está previsto em nível estadual para os servidores deste Poder Judiciário, para os servidores e membros do Ministério Público Estadual e para membros da Defensoria Pública Estadual logo, também está amparado no princípio da simetria constitucional existente entre as carreiras jurídicas”, justifica o desembargador.