19/2/2016

DIÁRIO CATARINENSE

Estado recorre ao STF para tentar zerar dívida com a União
O governo do Estado deve protocolar nesta sexta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação judicial em que questiona os critérios do Ministério da Fazenda para recalcular a dívida de Santa Catarinacom a União e que pode levar à quitação do débito que hoje está na faixa de R$ 8,5 bilhões.
O Estado argumenta que a fórmula apresentada pelo governo federal no decreto que regulamenta a renegociação das dívidas embute a cobrança de juros sobre juros, o que afrontaria a lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2014.Da forma calculada pelo Ministério da Fazenda, a dívida catarinense se manteria nos atuais patamares e poderia até aumentar. Pelo critério defendido pelos catarinenses, a dívida estaria quitada.
O governador Raimundo Colombo (PSD) deu aval à operação após sucessivas reuniões com técnicos da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) depois que o Ministério da Fazenda, em dezembro, elaborou o decreto que regulamentou a renegociação das dívidas de Estados e municípios.
— O governo mandou um projeto de lei para o Congresso que foi aprovado de forma clara, mudando os indexadores para beneficiar os Estados. Ali ele coloca (taxa de juros) Selic acumulada. Acumulada é um mais um, dois. Dois mais um, três. Só que no decreto, confrontando a lei, eles colocaram Selic capitalizada. Aí é juro sobre juro. A dívida em vez de diminuir, aumentou. Uma coisa fora de qualquer contexto — afirmou Colombo à imprensa de Concórdia, na terça-feira.
A dívida catarinense com a União teve início em março de 1998, quando o governo federal à época assumiu débitos do Estado no valor de R$ 4 bilhões. Desde então, já foram pagos R$ 13 bilhões e ainda restam R$ 8,5 bilhões. A fórmula utilizada para corrigir os valores era o índice de inflação IGP-DI somado a 6% de juros. Foi essa fórmula que o Congresso modificou em 2014, trocando o índice IGP-DI pelo IPCA e limitando os juros a 4% — além de estabelecer que esse percentual teria como teto a taxa Selic, a os juros oficiais. Pela lei, toda a dívida deveria ser recalculada utilizando os novos critérios.
Além dos pareceres próprios, o governo estadual também conta com o apoio do Confaz, órgão que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda e do jurista Carlos Ayres Britto, ex-presidente do STF, endossando a chamada Tese de Santa Catarina. O parecer de Ayres Britto foi concluído esta semana e será anexado à ação, o que resultou no adiamento da apresentação no STF, inicialmente previsto para 15 de fevereiro.
— Só restou ao Estado entrar na Justiça tentando corrigir um decreto que pune Santa Catarina em vez de ajudar — afirmou Colombo.

STF forma maioria e mantém poder da Receita de acessar dados bancários sigilosos
Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela constitucionalidade do poder da Receita Federal para requisitar informações a instituições financeiras. Mesmo com a sessão ainda em andamento na tarde desta quinta-feira, seis ministros votaram a favor da matéria. São eles Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Carmem Lúcia, Rosa Weber e Teori Zavascki.
Em seu voto, o ministro Teori afirmou que via uma “espécie de culto fetichista do sigilo bancário que, muito mais do que preservar a intimidade das pessoas, visa negar acesso às autoridades a dados (…)”.Desde que o julgamento foi pautado, integrantes da Receita Federal e da Fazenda informam que seria prejudicial para a arrecadação e investigações como a Operação Lava-Jato a impossibilidade de requisitar informações bancárias.

Manifestação para liberação da fosfoetanolamina ocorre nesta sexta-feira em Biguaçu
Conscientizar a população sobre os supostos benefícios da fosfoetanolamina e coletar assinaturas para um abaixo-assinado nacional para liberação da substância conhecida como “pílula do câncer”. Esses são os objetivos da ação que irá ocorrer nesta sexta-feira em Biguaçu, a segunda promovida este ano em no Estado pela Associação dos Amigos e Pacientes de Câncer de Santa Catarina (Aspac-SC). Na primeira, realizada em Florianópolis dia 5 de fevereiro, foram coletadas 5 mil assinaturas em cerca de três horas.
— As pessoas chegavam a fazer fila para assinar. A fosfoetanolamina não é apenas um medicamento, representa uma esperança para os pacientes com câncer. A gente precisa do acesso imediato e é direito do paciente escolher o tratamento — reforça o presidente da Aspac-SC, João Vianei.
O presidente explica que o objetivo do abaixo-assinado nacional é recolher 2 milhões de assinaturas e entregar para a Justiça Federal em São Paulo, onde a droga é produzida, com cópia ao Ministério da Saúde.
A mobilização da Aspac-SC conta ainda com o apoio da prefeitura de Biguaçu:
— Estamos apoiando a luta da Aspac-SC pela liberação da fosfoetanolamina. Por isso convidamos toda a população a aderir ao abaixo-assinado nacional, que nesta sexta-feira estará passando por Biguaçu — afirmou o prefeito de Biaguaçu, Ramon Wollinger.
No dia 29 de janeiro, uma decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) desobrigou o Estado de Santa Catarina a fornecer fosfoetanolamina a pacientes. Pelo menos 40 decisões liminares obrigavam o Estado a fornecer a droga aos pacientes de câncer.
A advogada Marisa Nogueira Ferreira, que atua na área, afirma que a decisão atingiu só um processo, por enquanto, mas que leva a mudanças no acesso ao medicamento por via judicial.
— Estamos um pouco temerosos de entrar na justiça estadual, então muitos estão partindo para a justiça federal — afirma.
Sobre o abaixo-assinado, ela acredita que não irá interferir na questão judicial, mas ajudar a pressionar políticos.

VISOR

PM corta R$ 35 milhões do dinheiro para custeio da corporação em 2016
Nada é tão ruim que não possa piorar. A Polícia Militar de Santa Catarina, responsável pela linha de frente no combate à criminalidade, acaba de sofrer contingenciamento de um terço no orçamento para custeio da corporação em 2016. Dos R$ 110 milhões previstos, poderá contar com apenas R$ 75 milhões. Dinheiro usado para pagar combustível e pneu das viaturas, cursos, aquisição de equipamentos, alimentação e conta de luz e telefone dos batalhões. A decisão foi tomada durante reunião da PM4, grupo que reúne os oficiais responsáveis pela  administração da PM, na última quarta-feira.
Como se não bastasse a centenária instituição sofrer com o menor contingente proporcional da história, com pouco mais de 10 mil homens, agora se vê diante do desafio de reduzir gastos onde já não existe gordura. Resultado: quem vai sofrer diretamente as consequências deste equívoco será a população, que terá ainda mais dificuldade em ser atendida a cada ligação para o 190. É lógico que a decisão foi determinada por conta da queda na arrecadação motivada pela crise econômica e o governo do Estado não faz brotar dinheiro, mas abrir mão do investimento em segurança pública é mais do que  falta de visão estratégica. É um desrespeito ao cidadão.
A Polícia Militar sofre hoje com uma tropa sobrecarregada pela crescente onda de criminalidade e oficiais à beira de um ataque de nervos por não ter mais como gerenciar tamanha falta de pessoal e de recursos. Nas conversas de rádio e redes sociais, os policiais militares costumam celebrar o sucesso das operações com o termo Papa é Mike (abreviação para PM). Mas do jeito que estão sufocando o trabalho da Polícia Militar em SC, só vai sobrar o Papa. E milagre nem ele faz.

JORNAL NOTÍCIAS DO DIA – PAULO ALCEU

Afastamento?
A decisão de ingressar no STF contra o governo federal questionando a dívida pública coloca o governador Raimundo Colombo na contramão da presidente Dilma, que é a mentora dos critérios contestados por Santa Catarina. Começa, quem sabe, a imprimir um novo momento usando como argumento a defesa do Estado para afastar-se do Planalto. Até porque defender a presidente já produziu alguns desgastes.

SITE MPE/SC

Dois servidores do Judiciário são condenados por improbidade em Mafra
Eles não repassaram integralmente ao TJSC recursos recebidos para quitar custas judiciais. Apesar dos valores aparentemente pequenos – R$ 946 e R$ 262 distribuídos em 10 anos -, a sentença considerou que toda forma de corrupção deve ser punida, não importando o tamanho.
Foi julgada procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra dois servidores do Poder Judiciário pela prática de atos de improbidade administrativa. Um deles foi condenado a perda do cargo público e ambos deverão ressarcir o erário e pagar multa.
A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Mafra, com atuação na área da moralidade administrativa, contra Anamaria Bramorski Witt e Francisco Eduardo Caetano, por atos praticados como chefes dos cartórios da 2ª e da 1ª Vara Cível da Comarca, respectivamente.
Na ação, o Promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa explica que, como chefes de cartório, os réus eram responsáveis pelo recolhimento das custas judicias nos processos delegados pela Justiça Federal, como em ações previdenciárias. Para recolher as custas, eles deveriam emitir um alvará, retirar o valor da conta única do judiciário, e em seguida quitar a guia gerada pela contadoria judicial.
No entanto, conforme auditoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foram verificados casos nos quais os alvarás de liberação eram emitidos e os valores sacados, mas ou as guias de recolhimento ¿ também emitidas pelos chefes de cartório e não pelo contador judicial ¿ ou não eram quitadas, ou eram quitadas apenas parcialmente ou então eram quitadas tempos depois, sem qualquer atualização de valores.
Estas irregularidades foram comprovadas em 10 processos judiciais sob responsabilidade de Anamaria e três processos da alçada de Francisco. Anamaria foi, ainda, responsabilizada pelo extravio de outros 20 processos judiciais, nos quais não foi possível verificar se houve subtração de valores.
Assim, Anamaria comprovadamente, apropriou-se entre os anos de 2002 e 2013, nos dez processos, de R$946,64. Já no caso de Francisco, os valores apropriados nos três processos foi de R$262,24.
Em suas defesas os réus se eximiram da responsabilidade sobre o pagamento, e argumentaram que não comprometeriam seus cargos com valores tão ínfimos. No entanto, na sentença a Juíza Liana Bardini Alvez, da 2ª Vara Cível considerou “importante registrar que não existe grande ou pequena corrupção. O que existe é corrupção! O que diferencia a grande da pequena apropriação de valores pertencentes ao erário é a oportunidade”. A Magistrada reforçou, ainda, que não importa o tamanho, “qualquer forma de corrupção não pode ser aceita”.
Assim, Francisco Eduardo Caetano foi condenado, pelas três vezes em que subtraiu valores do erário, ao ressarcimento integral do dano e pagamento de multa de uma vez o acréscimo patrimonial.
Já Anamaria Witt, pelas 10 vezes em que houve a subtração de valores do erário, foi condenada a ao ressarcimento integral do dano, pagamento de multa de três vezes o acréscimo patrimonial e, ainda, à perda do cargo público, já que sua conduta foi considerada mais grave.
Pelo extravio dos 20 processos, Anamaria foi condenada ao ressarcimento do dano ¿ calculado em um salário mínimo por processo ¿ e multa de 20 vezes a remuneração recebida mensalmente pela servidora. A decisão é passível de recurso (ACP n. 08.2015.00272899-4)

PORTAL SC NOTÍCIAS

PGE busca parceria de municípios para diminuir judicialização da Saúde em SC
Durante reunião com 13 secretários de saúde vinculados as Agências de Desenvolvimento Regional de Joinville e de Jaraguá do Sul, procuradores do Estado sugeriram que os municípios façam decretos para os médicos e odontólogos do serviço público somente solicitar exames e receitar medicamentos reconhecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é que os profissionais da saúde sigam os procedimentos clínicos e as diretrizes terapêuticas do SUS.
No encontro da Comissão de Intergestores Regional Nordeste do Estado, os procuradores Augusto Barbosa Hackbarth e Weber Luiz de Oliveira mostraram a necessidade de diminuir a judicialização da saúde em Santa Catarina. Frequentemente, mesmo com alternativas adequadas, médicos e odontólogos do serviço público prescrevem medicamentos e exames não padronizados, em desacordo com as políticas públicas, o que leva o paciente a tentar obtê-los gratuitamente por meio de ações judiciais. Somente em 2015 foram gastos aproximadamente R$ 300 milhões com ações de medicamentos, em sua maioria, não prescritos no SUS. (…)

SITE OAB/SC

Limpeza de navegador pode corrigir problema no e-SAJ
A primeira providência para quem não está conseguindo peticionar no e-SAJ é limpar o histórico de navegação na internet. No navegador Mozilla, basta clicar em “Abrir menu” (canto superior direito), depois em “Histórico” e, em seguida, em “Limpar dados de navegação”.
Caso o problema não seja solucionado, o usuário pode ligar para 0800-605-3131 (apoio do TJ/SC) ou (48) 3239-3660 (Central de Inclusão Digital da OAB/SC).

SITE MIGALHAS

Incabível habeas corpus contra decisão de ministro do STF
Supremo definiu que para revisão de ato de relator o instrumento adequado é o agravo interno.
O plenário do STF reafirmou na sessão plenária desta quinta-feira, 17, não ser cabível habeas corpus contra decisão monocrática de ministro da Corte. De acordo com a decisão, para revisão de ato de relator, o instrumento adequado é o agravo interno.
Os ministros julgaram o HC 105.959, impetrado contra ato do ministro Cezar Peluso (aposentado), que, na qualidade de relator do Inquérito 2424, o qual originou ações penais relacionadas às operações Hurricane I e Hurricane II, prorrogou o prazo para a realização de escutas telefônicas anteriormente autorizadas.
Relator, ministro Marco Aurélio, na análise das questões preliminares, admitiu a impetração. Segundo ele, o não cabimento de habeas corpus contra o pronunciamento individual de integrante do Supremo enfraquece a garantia constitucional, e o impedimento determinado na súmula 606 do STF não alcança a situação jurídica do caso em análise, pois trata-se de decisão monocrática e não colegiada.
A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin, primeiro a votar pelo não conhecimento do HC. De acordo com Fachin, a súmula 606 deu fundamento ao julgamento desta ação, ocasião na qual a Corte firmou a orientação do “não cabimento de habeas corpus contra ato de ministro relator ou contra decisão colegiada de Turma ou do Plenário do próprio Tribunal, independentemente de tal decisão haver sido proferida em sede de habeas corpus ou em sede de recursos em geral“. Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam a divergência iniciada pelo ministro Edson Fachin.