18/8/2014

DIÁRIO CATARINENSE

Demandas policiais esbarram no Judiciário
Um único juiz avalia todas as medidas cautelares pedidas na Grande Florianópolis, além de julgar casos de crime organizado em todo o Estado
Instalada como prioridade diante do cenário de violência que atingiu Santa Catarina nos últimos anos, a Unidade de Apuração de Crimes Praticados por Organizações Criminosas da Região Metropolitana de Florianópolis acabou se tornando um complicador às ações das polícias e do Ministério Público.
Apenas um juiz é o encarregado de decidir todas as medidas urgentes da polícia em inquéritos de Florianópolis e outras quatro cidades da região, São José, Palhoça, Biguaçu e Santo Amaro da Imperatriz, como pedidos de prisões de criminosos, buscas e autorizações de escutas telefônicas.
O mesmo juiz tem que decidir sobre os chamados autos de prisão em flagrante. A ele compete converter ou não a prisão em preventiva e depois despachar os casos para cada comarca. Há o risco de criminosos serem soltos em razão da demora judicial.
Esse magistrado deve ainda julgar as ações penais referentes ao crime organizado no Estado, que hoje são sete, nas quais os inquéritos costumam ser complexos e o número de réus em geral é maior.
Instalada em dezembro pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), a unidade acumula cerca de 2,5 mil processos. A morosidade gera descontentamento nas polícias Civil e Federal e no Ministério Público.
– Estamos insatisfeitos. Não por causa do juiz, pois é humanamente impossível ele dar conta diante do volume gigante que se formou – diz o promotor Onofre Agostini.
Entre as investigações pendentes estão os crimes praticados por bandidos ligados às facções Primeiro Grupo Catarinense (PGC) e Primeiro Comando da Capital (PCC), de São Paulo, por exemplo.

Corregedoria concorda que a vara precisa de readequação

As polícias defendem a continuidade da especialização da estrutura da Justiça para atender às demandas policiais, mas dizem que é urgente o reforço para não prejudicar as investigações que já estão em andamento.
O delegado-geral da Polícia Civil, Aldo Pinheiro D’Ávila, entende que a ideia foi boa e há de se buscar a ampliação para dar vazão aos pedidos policiais.
O delegado superintendente da Polícia Federal, Clyton Eustáquio Xavier, formalizou pedido de ampliação da unidade e busca reunião pessoal com a presidência do TJ-SC para discutir o caso.
Procurado pelo DC, o juiz corregedor do TJ-SC, Alexandre Takaschima, admite que é preciso readequar a unidade para atender as melhorias exigidas.
Ele diz que há monitoramento e avaliações sendo feitas e que uma das medidas viáveis pode ser a redução do número de Comarcas atendidas.
Segundo Takaschima, o posicionamento da corregedoria já foi encaminhado à presidência do Tribunal de Justiça.

CACAU MENEZES

Vila Palmira
O governo do Estado anuncia, pela imprensa especializada, a interrupção das obras de recuperação da ponte Hercílio Luz para terça feira. Mais esquisito, para não dizer imprudente, é que, junto com o rompimento do contrato com o consórcio vencedor, demonstra o desejo de contratar sem licitação as mesmas empresas de engenharia que prestam serviços na obra, uma delas, a TDB mineira, responsável por parte das tarefas que conduzem a etapa da chamada Ponte Segura. Dispensa o maestro, mas quer levar canja, ficando com os músicos.
Nem nos bons tempos da boate Dakar ou da Vila Palmira se viu tamanha inspiração para os profissionais serviços de gigolô. Lá, pelo menos, ao amanhecer, servia-se suculenta canja… De galinha!

 

JORNAL NOTÍCIAS DO DIA

Deinfra apresenta relatório sobre obras de restauração da Hercílio Luz nesta terça

Veja mais em:

http://ndonline.com.br/florianopolis/noticias/191463-deinfra-apresenta-relatorio-sobre-obras-de-restauracao-da-hercilio-luz-nesta-terca.html.

 

COLUNA RAÚL SARTORI

Corrupção em SC
Parte do que um passarinho veio dizer há alguns dias, de que respingariam em SC as provas reunidas pela ex-contadora do doleiro Alberto Yussef, flagrado na Operação Lava-Jato, da Polícia Federal, está na última edição da revista “Veja”. A Companhia Águas de Itapema está envolvida nas trapaças por ter recebido três notas frias, de R$ 300 mil, R$ 250 mil e R$ 187.500, de setembro a dezembro de 2012. Para onde foi este dinheiro é o que todos querem saber. O mesmo passarinho deixou um recado: tem mais corrupção envolvendo gente barriga-verde.

Impenhorável
Constitui bem de família, insuscetível de penhora, o único imóvel residencial do devedor em que resida seu familiar, ainda que o proprietário nele não habite. Decisão do Superior Tribunal de Justiça, em caso oriundo de SC, concluiu que deve ser dada a maior amplitude possível à proteção consignada na lei que dispõe sobre o bem de família, que decorre do direito constitucional à moradia. Decidiu que a ocupação do imóvel por qualquer integrante da entidade familiar não descaracteriza a natureza jurídica do bem de família. O acórdão lembra o preceito contido no art. 226 da Carta Magna segundo o qual a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

 

SITE MIGALHAS

Anape repudia PEC que restringe a atuação de advogados públicos
Para Associação, proposta invoca aleatoriamente o princípio da moralidade.
Em nota, a Anape – Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal repudia a PEC 26/14, que restringe a atuação de advogados públicos na advocacia privada.

Veja abaixo.
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – Anape – vem a público externar sua posição contrária e desagravar os membros da carreira mediante repúdio à iniciativa do senador Jorge Viana (PT/AC) com a proposta de emenda à Constituição 26/14 (PEC 26/2014), que restringe a atuação de advogados públicos na advocacia, pressupondo a utilização de informações estratégicas dos entes públicos para satisfazer interesses privados e invocando aleatoriamente o princípio da moralidade.
Os Procuradores dos Estados e do DF atuam com liberdade e autonomia decorrente de formação superior específica, legalmente reconhecida e rigorosamente regulamentada e controlada. São cientes da sua identidade profissional e das responsabilidades éticas norteadoras da profissão, não apenas em razão do múnus constitucional que lhes é imposto, mas pela vocação, pelo perfil profissional que lhes orienta.
Os advogados públicos são advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e não poderia ser diferente. Como advogados, são indispensáveis, invioláveis e independentes para a realização da importante função social que o ordenamento jurídico lhes confere, para promover a orientação jurídica, que garante a continuidade e a segurança na esfera das relações com a Administração Pública, e a defesa do patrimônio público, em juízo ou fora dele.
O exercício da profissão corresponde à aplicação prática do conhecimento técnico em favor de alguém. Trair essa confiança caracteriza patrocínio infiel, tanto na esfera pública como na esfera privada.
O sigilo profissional é inerente à advocacia e o seu desrespeito configura ainda infração ético-disciplinar, na forma do artigo 34, VII, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e dos estatutos próprios.
Não é por outro motivo que a ANAPE recebe estarrecida a generalização de condutas criminosas atribuídas aos seus representados, que exercem dignamente profissão e, portanto, submetem-se ao regime do Estatuto da Advocacia e da OAB, além dos regimes estatutários próprios definidos em cada esfera da federação.
A faculdade de restrições mais rigorosas ou não à atividade advocatícia condiz com o campo de competências de cada unidade da federação, considerados elementos tradicionais que particularizam cada uma das instituições que organizam as carreiras da Advocacia Pública.
As Procuradorias Gerais dos Estados e do DF são instituições amplamente conhecidas no país como casas de excelência profissional e contam nos seus quadros com expressivo número de mestres, doutores, professores universitários e autores jurídicos de renome, sem contar os conhecidos ministros de tribunais superiores egressos dos seus quadros, em contribuição com o aprimoramento do Poder Judiciário.
Invocar aleatoriamente o princípio da moralidade, sem trazer um único caso concreto ou a comprovação da desnaturação completa dos valores profissionais no campo da Advocacia Pública, ignora a história das Procuradorias Gerais dos Estados e do DF e reduz toda a argumentação da PEC 26 ao absurdo de por deliberadamente em dúvida a dignidade de carreiras que contam com valores institucionais de mais de 50 anos e que jamais foram questionados em nível tão baixo. Ignora sobremaneira que a Advocacia Pública seleciona meritoriamente os profissionais qualificados, vocacionados, dedicados e destacados para bem orientar e defender os entes federados e o patrimônio público.

Como dito pelo professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto, fundamentar uma alteração constitucional como a proposta pelo senador Jorge Viana, indubitavelmente, sobre um argumento ad terrorem de que o advogado público pretenda, neste estágio da história, valer-se dos conhecimentos que detém em razão de suas funções públicas para obter vantagens na advocacia privada, “veicula uma acusação gratuita e infeliz, um injusto baldão que atinge a todos os advogados públicos do país, desse modo postos sob essa absurda suspeição”.
A Anape desagrava, assim, seus mais de 6.000 representados e repudia a PEC 26/2014, contra a qual empenhará todos os esforços para combater o desserviço que representa ao aperfeiçoamento das instituições públicas brasileiras.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2014.
Marcello Terto e Silva
Presidente da Anape