17 e 18/9/2016

DIÁRIO CATARINENSE

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MOACIR PEREIRA

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Liminar suspende lei que autoriza Estado do Piauí a utilizar depósitos judiciais
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5392 para suspender a eficácia de lei do Estado do Piauí que autoriza o uso, pelo governo local, de até 70% do valor de todos os depósitos judiciais em dinheiro vinculados a processos em curso no Tribunal de Justiça (TJ-PI) para o custeio da previdência social, pagamento de precatórios e amortização de dívida com a União. A ministra constatou a plausibilidade jurídica do pedido e observou que o risco imposto aos jurisdicionados daquele estado, em razão da utilização dos depósitos sem a garantia de devolução, configura o perigo da demora, requisito para a concessão da liminar, que será submetida posteriormente a referendo do Plenário do STF.
A ADI 5392 foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Lei 6.704/2015 sob o argumento de que a norma estaria criando uma modalidade de empréstimo compulsório, sem observância das exigências constitucionais, qualificável, na prática, como confisco, além de ser afrontoso aos postulados do devido processo legal e da separação entre os Poderes.
Inicialmente a lei previa apenas a utilização dos depósitos nos quais o estado constasse como parte. Porém, alteração realizada pela Lei 6.874/2016 passou a autorizar a transferência de 70% de todos os depósitos judiciais e administrativos subordinados ao TJ-PI. A AMB fez aditamento à petição inicial para comunicar a alteração e reiterar o pedido de liminar.
A ministra destacou que precedentes do Plenário do STF assentam a competência exclusiva da União para legislar sobre depósitos judiciais, mas que a norma piauiense difere da Lei Complementar federal 151/2015, que autoriza apenas a utilização de depósitos referentes a processos nos quais os estados, municípios e o Distrito Federal sejam partes, o que confere plausibilidade jurídica ao pedido formulado pela AMB.
A relatora assinala, ainda, a existência de liminares deferidas pelos ministros Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin suspendendo a eficácia de normas estaduais similares, as quais permitem transferência ao tesouro estadual de depósitos judiciais em desconformidade com a legislação federal. A ministra Rosa Weber salientou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR), em pareceres apresentados sobre o caso, se manifestaram pela procedência da ação.
“De outra parte, a existência de efetivo risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação – periculum in mora– aos jurisdicionados, em decorrência da aplicação da Lei 6.704/2015, do Estado do Piauí, emerge da destinação, expressamente declarada na norma, dos recursos captados – a serem empregados no pagamento de precatórios, no custeio da previdência social e na amortização da dívida com a União – o que pode dificultar extremamente, se não inviabilizar, eventual ordem futura de restituição”, argumenta a relatora ao deferir parcialmente a cautelar para suspender, até o julgamento final da ação, os efeitos do artigo 1º da Lei 6.704/2015, tanto na redação original quanto na que foi dada pela Lei 6.874/2016, do Estado do Piauí.

CONSULTOR JURÍDICO

Primeiro acordo em conciliação pré-processual é firmado na Justiça do Trabalho
Pela primeira vez na história da Justiça do Trabalho, foi celebrado acordo entre partes em litígio durante procedimento de conciliação pré-processual sobre conflito coletivo. Nesta sexta-feira (16/9), o Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira e a Casa da Moeda assinaram acordo coletivo para 2016.
A elaboração do documento contou com a participação do vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, que dirigiu a audiência de mediação entre os envolvidos.
A assembleia-geral dos empregados aprovou a proposta da Casa da Moeda de reajustar em 5,5% as tabelas salariais e em 25,3% o auxílio-alimentação, para atingir o valor de R$ 400. Os demais benefícios vão ter reajuste de 10,67%. O aumento dos salários será retroativo a janeiro deste ano, e o pagamento ocorrerá no prazo de 15 dias.
O ministro Emmanoel Pereira ressaltou a importância do acordo e a colaboração entre o sindicato e a Casa da Moeda, que, além de produzir moedas, cédulas de dinheiro, passaportes e selos fiscais, fabricou as medalhas dos Jogos Olímpicos de 2016. “Na primeira audiência, em junho, eu tive objetivo de evitar a greve, porque estávamos às vésperas dos Jogos Olímpicos”, disse.
Representante dos empregados, o vice-presidente do sindicato, Roni Oliveira, avaliou o acordo coletivo. “Não podemos perder a essência dessa utopia de sempre querer mais, mas temos que ter a responsabilidade de saber quando recuar, para, no futuro, avançar. Tivemos essa consciência.” Em nome dos trabalhadores, o dirigente agradeceu ao TST, que, a seu ver, foi preponderante para se chegar a um consenso. “Sem o Tribunal, o diálogo entre nós, a empresa e os órgãos controladores seria mais difícil”, afirmou.
O diretor de gestão da Casa da Moeda, Vagner de Souza Luciano, também se manifestou. “Tenho o mesmo sentimento de agradecimento ao TST pela forma como conduziu a mediação. A partir da primeira audiência, as nossas tratativas foram muito mais voltadas para um acordo.”