17 e 18/2/2018

G1/SC

Ministro do STF suspende artigo de lei sobre quitação de dívidas aprovado pela Alesc e vetado pelo governador
Emenda permitia uso de debêntures da Invesc para pagamento de dívidas de ICMS. Procuradoria de SC diz que poderia haver prejuízo de R$ 6,2 bilhões.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do governo de Santa Catarina e suspendeu liminarmente (de forma temporária) o artigo 6º da lei estadual número 17.302/2017, que permitia o uso de debêntures da Invesc para pagar dívidas de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), divulgou a Procuradoria Geral do Estado (PGE). A decisão do tribunal é de quinta-feira (15).
No início do mês, em audiência com Gilmar Mendes, o governador Eduardo Pinho Moreira (PMDB), na época vice-governador, pediu que o STF considerasse inconstitucional a emenda. A PGE afirmou que os efeitos do artigo poderiam causar um prejuízo de R$ 6,2 bilhões aos cofres públicos catarinenses. A lei 17.302/2017 institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal.
Ação
O governo de Santa Catarina entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em 22 de janeiro. Segundo a PGE, o artigo 6º foi uma emenda à lei feita pelos deputados estaduais. A norma foi vetada pelo então governador Raimundo Colombo (PSD). Porém, os parlamentares derrubaram o veto e publicaram a lei na íntegra em 21 de dezembro.
“A lei possui potencial devastador sobre as finanças públicas, já que há a possibilidade de perda de quase 1/3 da receita tributária anual do Estado, provocando redução imediata na arrecadação e na continuidade de políticas públicas essenciais”, escreveu o estado na ação.
Segundo o estado argumentou na ação, o propósito do programa instituído pela lei é ampliar a arrecadação, com a oferta de condições facilitadas para que devedores de ICMS fossem estimulados a regularizar a situação fiscal.
“Ao incluir dispositivo absolutamente estranho a esse contexto, a Assembleia Legislativa atuou com completa ausência de pertinência temática, pois, ao invés de aprimorar mecanismo que visava a recuperação da capacidade arrecadatória do Estado, institui um outro que enseja justamente o contrário”, disse o estado na ação.

SITE JUSCATARINA

Mais de um ano depois, PGE contesta emenda que aumenta verba para Saúde
Um ano e quatro meses depois de aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa, a emenda à Constituição Estadual que aumenta o índice de repasse à saúde é alvo de contestação pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/SC). A Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada no Supremo Tribunal Federal, só foi apresentada depois que o governo do Estado não alcançou o índice previsto para 2017, de 13% da receita líquida dos impostos, o que, em tese, pode gerar a inelegibilidade do governador Raimundo Colombo.
De acordo com a PGE/SC, o principal argumento para questionar a Emenda Constitucional Estadual Nº 72, aprovada pela Assembleia Legislativa em outubro de 2016, é que percentuais mínimos de investimento na saúde só poderão ser estabelecidos por lei complementar federal, segundo o Artigo 198, parágrafo 3º, inciso 1º, da Constituição Federal. Ou seja, a competência legislativa para fixar mudanças no repasse à saúde é exclusiva da União.
Em texto divulgado em seu site, a PGE/SC não explica os motivos pelos quais decidiu ingressar com a ADI apenas um ano e quatro meses depois de aprovada a emenda à Constituição Estadual.
“O texto da ADI esclarece que o possível reconhecimento da inconstitucionalidade da emenda constitucional não impedirá o Estado de Santa Catarina de aumentar os investimentos em saúde sempre que houver possibilidade orçamentária, respeitando as obrigações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse contexto, menciona que em 2017 o investimento em saúde chegou a 12,67% da receita líquida dos impostos, 0,67% acima do que o definido na Lei Complementar Federal Nº 141/12”, sublinha trecho do comunicado.
A legislação contestada, segundo a PGE, “fere regras básicas da Constituição Federal, como o pacto federativo e a separação de poderes, bem como os princípios da razoabilidade e da responsabilidade fiscal.”
Outro lado
Em entrevista ao jornal Diário Catarinense publicada no dia seis de fevereiro, o autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) e na época presidente da Alesc, deputado estadual Gelson Merisio (PSD), defendeu que a emenda como “absolutamente constitucional”.
O parlamentar explicou que a Constituição Federal estabelece o piso de aplicação para saúde, que é de 12%, e a partir disso é orçamento, que seria prerrogativa da Assembleia. Ele destacou, ainda, que a crise econômica fez o percentual investido em Saúde em SC cair de 12,9%, em 2016, para 12,6% em 2017, mas que não é justificativa para suspensão da emenda:
“Não se pode confundir uma dificuldade momentânea com uma regra que tem que ser de longo prazo para o Estado. Se não conseguiu no primeiro ano, você justifica e se acerta no segundo”, afirmou o parlamentar, em matéria assinada pela repórter Karine Wenzel. A chamada PEC da Saúde prevê um aumento escalonamento no repasse, que passará a 13% em 2017, 14% em 2018 e, finalmente, 15% em 2019.
Com informações da Assessoria de Comunicação da PGE-SC

SITE STF

Ministro suspende lei de SC que permite compensação de títulos de empresa pública com débitos de ICMSMinistro suspende lei de SC que permite compensação de títulos de empresa pública com débitos de ICMS
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a vigência de lei estadual de Santa Catarina que trata da compensação de títulos da Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. (Invesc) com débitos do ICMS. A decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5882, será submetida a referendo do Plenário da Corte.
O governador do estado alega, na ADI, que o artigo 6º da Lei Estadual 17.302/2017, que permite a compensação, foi incluído na norma por meio de emenda parlamentar a uma medida provisória que disciplinava a instituição do Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (PREFIS-SC), mas seu texto não teria qualquer pertinência temática com a matéria. Outro argumento foi o de que não houve qualquer estimativa de impacto orçamentário e financeiro, como exige o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O Executivo chegou a vetar o dispositivo, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa.
Na análise do pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes entendeu que, de fato, parece ter havido inserção de matéria que não dizia respeito ao tema específico da MP. Entretanto, ele explicou que o principal argumento para a suspensão foi o potencial risco ao caixa da administração pública estadual e o consequente prejuízo à continuidade de políticas públicas essenciais. O relator destacou que, segundo o governador, o orçamento anual do estado é pouco superior a R$ 20 milhões, e as eventuais compensações poderiam comprometer quase um terço desse montante. “Parece-se presente, portanto, o periculum in mora [perigo da demora], que se consubstancia na imiente redução da arrecadação do estado”, verificou.
O ministro considerou ainda que a concessão do benefício fiscal aparentemente se deu sem a necessária autorização do Confaz, em afronta ao artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal. Citando diversos precedentes, Gilmar Mendes lembrou que o entendimento do STF, “de longa data”, é no sentido de ser inconstitucional a concessão de incentivos fiscais de forma unilateral. “A posição do Tribunal em relação a este tema é tão pacífica que cheguei, inclusive, a apresentar proposta de súmula vinculante”, concluiu.

NOTÍCIAS DO DIA

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DIÁRIO CATARINENSE
DC1718

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SITE MPE/SC

Médica de Chapecó é condenada por corrupção passiva
Oftalmologista fazia cirurgias para catarata pelo SUS mas cobrava para implantar lentes supostamente importadas
A médica oftalmologista Cassiana Kannenberg, de Chapecó, foi condenada a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do crime de corrupção passiva. A médica fazia cirurgias para catarata pelo SUS mas cobrava para implantar lentes supostamente importadas. O SUS não admite cobrança de nenhuma espécie em seus procedimentos.
Na ação, a 13ª Promotoria relatou que seis vítimas foram diagnosticadas com catarata e, portanto, necessitavam de procedimento cirúrgico para remoção do cristalino e implante das novas lentes.
Como foram atendidas e encaminhadas pelo SUS para a clínica da médica, que atuava mediante convênio com o Município, o tratamento deveria ser inteiramente gratuito, incluindo o implante das lentes.
Porém, a médica convenceu as vítimas de que uma determinada lente possibilitaria melhores resultados cirúrgicos. E, diante da confiança da relação médico-paciente, e considerando ainda a falta de conhecimento, as vítimas acabaram por pagar o valor correspondente.
“A equação é simples: sendo a saúde um direito de todos e havendo um sistema destinado para garantir tal direito, tendo como norte os princípios da universalidade de acesso, integralidade de assistência e gratuidade das ações e serviços, não há como admitir a cobrança de valores complementares”, considerou a Promotoria de Justiça.
Acrescentou o Ministério Público que as lentes implantadas nos cinco casos apurados não têm nota fiscal nem qualquer registro de compra, havendo indícios de que seriam, na verdade, amostras grátis fornecidas pela empresa que vendeu o aparelho para a realização de cirurgias oftalmológicas. “Aliás, vale lembrar que Cassiane alega tê-las comprado em dinheiro vivo, à vista, por aproximadamente R$ 18 mil de um vendedor de equipamentos oftalmológicos que não sabe o nome”, o que, segundo a ação do Ministério Público, é inusual.
A denúncia foi ajuizada pelo Ministério Público em fevereiro de 2016, após apurar os fatos em Procedimento de Investigação Criminal. A conduta da médica, de acordo com a denúncia, configurou o crime de corrupção passiva: solicitar ou receber, em razão da função pública, vantagem indevida.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a ação foi julgada procedente pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó. A pena de reclusão por dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços comunitários pelo mesmo prazo e pagamento de um salário-mínimo em favor de entidade com destinação social.
O Ministério Público recorrerá para aumento da pena.

SITE GOVERNO DE SC

Supremo suspende lei que traria prejuízos de R$ 6,2 bilhões a SC
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes atendeu ao pedido do Estado de Santa Catarina e suspendeu, nesta quinta-feira, 15, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que permitia o uso de debêntures da Invesc (Santa Catarina Participação e Investimentos) para pagamento de dívidas de ICMS.
Os efeitos da legislação poderiam causar um prejuízo de R$ 6,2 bilhões aos cofres públicos catarinenses. Por isso, para Mendes, existe potencial risco ao caixa da administração pública catarinense, o que prejudicaria a continuidade de políticas públicas essenciais do Estado. “Se o orçamento anual de Santa Catarina é pouco superior a R$ 20 bilhões, não é razoável admitir que quase um terço desse orçamento fique comprometido com eventuais compensações de ICMS com debêntures da extinta Invesc”, afirmou.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada em 22 de janeiro pelo governador em exercício, Eduardo Pinho Moreira, com a assessoria da Procuradoria Geral do Estado.
Em consonância com os argumentos do Estado, o ministro também baseou a sua decisão no fato de não ter havido a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para a concessão do benefício fiscal relativo ao ICMS, em afronta à Constituição Federal. “O entendimento desta Corte, de longa data, é no sentido de ser inconstitucional a concessão de incentivos fiscais de forma unilateral, sem convênio no Confaz. É longa a lista de precedentes na matéria”, ressaltou Mendes.
Ele acrescentou, ainda, que teria havido a inserção de enunciados, por parte da Assembleia Legislativa, “sem relação de pertinência temática”, na medida provisória que instituiu o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis).
“Assim, tendo em vista a urgência que o assunto requer, dado o perigo de lesão grave ao orçamento estadual, defiro a liminar ad referendum do Pleno e até o julgamento final desta ADI, para determinar a suspensão da vigência da norma impugnada”, conclui o ministro Gilmar Mendes. (…)