17/4/2018

DIÁRIO CATARINENSE
 DC174S

MOACIR PEREIRA
MP174

SITE JUSCATARINA

TJ aplica a teoria do direito ao esquecimento e manda jornal retirar notícia policial do site
Se o Estado deu o direito de o condenado ter apagado seu nome do rol dos culpados, justamente com o objetivo de propiciar um recomeço de vida sem máculas ao cidadão recuperado, não pode o particular se assenhorear dessa prerrogativa e manter viva a memória do passado criminal do réu, sob a justificativa de não-censura ou de direito à informação, que sequer são garantias fundamentais absolutas.
Com base nesta premissa, a Quinta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça (TJSC) confirmou sentença da 6ª Vara Cível de Joinville e ordenou que a empresa Zero Hora Editora Jornalística S.A. retire, do site de um de seus veículos de comunicação, reportagem publicada em 1999 sobre um caso de tentativa de arrombamento de caixa eletrônico registrada no Norte do Estado.
A ação foi movida por um dos envolvidos na ocorrência policial, que defendeu a aplicação da Teoria do Direito ao Esquecimento para ver excluída do mundo digital a reportagem em que era citado como um dos envolvidos no crime, acusação da qual posteriormente restou absolvido.
Em primeira instância, a sentença determinou a retirada da matéria do ar e também estipulou pagamento de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitada ao teto de R$ 100 mil.
Contrariada, a empresa recorreu ao TJSC, alegando, entre outros pontos, a necessidade de observância da repercussão geral, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário relativo ao direito de esquecimento, e a licitude da divulgação, já que se tratava de “matéria jornalística verídica e de interesse público”.
Em seu voto, o relator, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, rejeita o pedido de reconhecimento de afetação, justificando que na decisão proferida no agravo em recurso especial número 833.248/RJ, que conferiu repercussão geral a partir de um caso envolvendo a teoria do direito ao esquecimento no Estado do Rio de Janeiro, o ministro Dias Tóffoli não determina a suspensão dos processos que tramitam nas instâncias inferiores sobre a mesma temática.
No mérito, o desembargador corrobora a fundamentação da sentença de primeira instância. De acordo com o magistrado, “a Teoria do Direito ao Esquecimento, consagrada pelo Superior Tribunal de Justiça, está firmada no sentido de que, uma vez demonstrada a absoluta ausência de relevância social do conteúdo noticiado nos dias atuais, não se justifica a sua manutenção perene nos resultados de pesquisas on-line, mormente quando decorrido considerável lapso desde a extinção da punibilidade”.
Em seu voto, Jairo Fernandes Gonçalves menciona acórdão relatado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão (Recurso Especial número 1.334.097/RJ), julgado que, para o desembargador, “traçou as balizas à interpretação do direito ao esquecimento no cenário jurídico pátrio”. (…)

SITE TJ/SC

Tribunal de Justiça de SC lança edital de abertura de concurso para servidores
O Tribunal de Justiça está com novo concurso público aberto para provimento de cargos efetivos no Poder Judiciário de Santa Catarina.
O edital foi publicado na edição desta segunda-feira (16/4) do Diário da Justiça Eletrônico e contempla cargos de nível médio e superior, tanto na Secretaria do TJ quanto nas comarcas do Estado.
As inscrições poderão ser realizadas de 23 de abril a 5 de junho deste ano na página do concurso, no site da Fundação Getúlio Vargas – FGV, entidade organizadora.
A taxa para efetivação da inscrição é de R$ 85 para os cargos de nível superior e de R$ 68 para os de nível médio. O prazo de validade do certame é de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.
O concurso, para todos os cargos, constará de etapa única consistente em prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. As provas serão realizadas nas cidades-sede das regiões judiciárias (Florianópolis, Criciúma, Lages, Joinville, Blumenau, Itajaí, Canoinhas, Chapecó e Joaçaba).

SITE OAB/SC

Aviso: OAB/SC vai passar a notificar pela Imprensa Oficial do Estado
A OAB/SC informa que, a partir do dia 04 de maio de 2018, as notificações para julgamentos colegiados e recursos, do TED, Conselho Pleno e Secretaria Geral, dos advogados que sejam partes nos processos administrativos e disciplinares, serão efetuadas somente através de publicação de edital na Imprensa Oficial do Estado, nos termos do no artigo 137-D, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, sendo que a Resolução pertinente, nº 004/2018, foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 20.732, de 19/03/2018.
A mesma resolução regulamenta também as intimações por via eletrônica, que poderão ser aplicadas no curso da instrução desde que as partes autorizem expressamente esta forma de veiculação.

CONSULTOR JURÍDICO

Juíza fixa multa em horas caso parte descumpra decisão judicial
Para obrigar a exclusão de uma postagem ofensiva contra um deputado em rede social, a juíza Lilian Deise Braga Paiva, do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, fixou multa em horas, e não em dias, como normalmente acontece.
Caso o Facebook e o autor da publicação não retirem do ar o conteúdo no prazo máximo de uma hora, terão de pagar multa no valor de R$ 100 por hora.
A juíza considerou que a publicação ofendeu a honra e imagem do deputado federal Flaviano Melo (PMDB-AC) ao imputar a ele a autoria de crime contra a administração pública sem apresentar provas. Para ela, embora ocupantes de cargos públicos estejam expostos ao juízo crítico da sociedade, a condição de pessoa pública não esvazia a proteção constitucional quanto aos direitos fundamentais à honra e à imagem.
A decisão, publicada no site Observatório do Marco Civil da Internet, do advogado Omar Kaminski, é baseada na Lei 12.965/2014. Conforme o artigo 19 da legislação, o provedor só pode responder por atos de terceiros se ficar provado que não tomou providências para excluir o conteúdo danoso.
“Com essas razões, atento ainda para o disposto no artigo 19 e parágrafos da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado para determinar aos reclamados que, no prazo máximo de uma hora, excluam a publicação ofensiva (postada no dia 16/03/2018, às 11h46), sob pena de incidência de multa a cada um dos reclamados no valor de R$ 100,00 (cem reais) por hora de descumprimento, limitada ao período de dez dias”, afirmou Lilian.