(17/12/2018)

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PGE consegue vitória judicial com impacto de R$ 1,2 bilhão na arrecadação de SC
O Tribunal de Justiça ratificou a legalidade e constitucionalidade do cálculo do ICMS, substituição tributária, sobre medicamentos no Estado.
A decisão desta quinta-feira (13) garantiu para Santa Catarina cerca de R$ 800 milhões em impostos que estavam suspensos por ordem judicial e, ao mesmo tempo, assegurou outros R$ 415 milhões por ano na arrecadação estadual.
Atendendo à Procuradoria Geral do Estado (PGE), a 4ª Câmara de Direito Público do TJ rejeitou o recurso da Associação dos Distribuidores de Medicamentos do Estado de Santa Catarina (Adimesc) que buscava mudar os critérios utilizados para a definição da base de cálculo presumida do ICMS para os medicamentos.
Ao mesmo tempo, suspendeu liminar que estava garantindo às distribuidoras associadas da Adimesc o recolhimento do tributo diverso da forma prevista na legislação tributária.
Para calcular o ICMS sobre os medicamentos, o Fisco estadual utiliza a tabela do Preço Máximo de Venda ao Consumidor (PMC), que é abastecida por meio de pesquisas acerca do valor real da venda final dos produtos, conforme permitido pela legislação federal.
O levantamento periódico é realizado por auditores fiscais, sob a coordenação do Grupo de Especialistas em Medicamentos da Secretaria da Fazenda (Gesmed), num universo de aproximadamente 3 mil farmácias e drogarias e cerca de 130 atacadistas.
Já a Adimesc pleiteava a aplicação da Média dos Preços Praticados (MVA), que, segundo o Fisco, não representa o valor da operação efetivamente praticado pelas farmácias, provocando, ainda, concorrência desleal com os atacadistas que cumprem a legislação tributária e recolhem o devido imposto ao Estado.
A decisão judicial ratificou, com base nas provas constantes dos autos, que a base de cálculo do ICMS/ST, com fundamento no PMC, é o que mais se aproxima do valor das operações finais praticadas pelas farmácias.
O critério toma como base os preços fornecidos pela própria indústria farmacêutica, de acordo com a determinação da legislação federal, que obriga que todos os medicamentos devem ter seus preços informados em revistas especializadas.
O Estado de Santa Catarina adota, ainda, em sua legislação, a concessão de descontos para a redução da base de cálculo dos medicamentos de referência, similares e genéricos, em percentuais de 20% e 25%, respectivamente.
“A manutenção do critério balizador para a fixação da base de cálculo do ICMS/ST de medicamentos, diante da legislação de regência da matéria e do acervo probatório produzido nos autos, é de relevante interesse do Estado e dos consumidores finais, pois assegura a manutenção do critério que mais se aproxima dos preços usualmente praticados no mercado varejista e garante a segurança jurídica e a confiança nas ordens econômica e social”, enfatizou, em sustentação oral, a procuradora do Estado Jocélia Aparecida Lulek, responsável pela ação.
Segundo ela, uma decisão contrária, acarretaria expressivos prejuízos à sociedade catarinense, com a redução das receitas para áreas essenciais, como Saúde, Educação e Segurança, pois a arrecadação diminuiria significativamente.
Assim, os desembargadores Paulo Ricardo Bruschi, Vera Lúcia Ferreira Copetti (relatora) e Sônia Maria Schmitz (presidente), da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, mantiveram sentença de primeira instância e votaram por unanimidade na denegação do recurso da Adimesc.
Também trabalharam nesta ação os procuradores Bárbara Thomaselli Martins e Luiz Dagoberto Brião.


DIÁRIO CATARINENSE – MOACIR PEREIRA

 MP1712

ESTELA BENETTI
EB1712

JORNAL NOTÍCIAS DO DIA – PONTO E CONTRAPONTO
PCP1712

CONSULTOR JURÍDICO

“Não podemos transformar o Direito em Direito líquido”, diz Dias Toffoli
Garantir segurança jurídica à sociedade é um dos desafios que o Judiciário enfrentará e, para isso, a lei deve ser sempre o parâmetro das decisões judiciais.
As palavras são do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que participou na sexta-feira (14/12) da abertura do Seminário “Constituição: os próximos 30 anos”, na sede da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).
“Não podemos perder o contato com a lei e com a dogmática da técnica jurídica. Não podemos transformar o Direito em Direito líquido, fragmentado, ou correremos o risco de institutos e conceitos se dissolverem”, afirmou. O Judiciário, para Toffoli, deve trabalhar com coerência, previsibilidade e prudência, “evitar os excessos e a tentação de se investir num papel de poder superior aos demais poderes ou de uma instância moral da sociedade”.
Em seu discurso, o ministro destacou ainda que, na época da Assembleia Nacional Constituinte, a base democrática no país era grande, com cerca de 70% da população apta a votar. Isso provocou enorme e longo debate na sociedade, que fez com que fossem inseridos no texto constitucional uma série de direitos. “Nossa Constituição não contém apenas princípios e objetivos, mas traz estruturas bastante delineadas nas várias áreas do Direito”.
Segundo Toffoli, esse detalhamento do texto constitucional gerou implicações jurídicas. Para garantir os direitos inseridos na Constituição, o seu cumprimento e sua efetividade, os constituintes ampliaram os meios de acesso à Justiça. Além disso, criou-se um Ministério Público independente e ampliou-se o rol de legitimados para as ações diretas de inconstitucionalidade, conferindo, inclusive, legitimidade aos partidos políticos com representatividade no Congresso Nacional.
“Criamos um sistema pós Constituição de 88 que faz com que o Judiciário não viva dentro de uma estufa. As decisões judiciais passam a ter reflexos sociais abrangentes, e o Judiciário passa a ter uma inserção mais ativa no âmbito da sociedade”, disse.
Além disso, o presidente destacou que, com a crise política vivida no país, o Judiciário passou a atuar com protagonismo e vem cumprindo o propósito para o qual foi criado: ser o moderador das crises entre os Poderes e entre os entes da federação para a manutenção do Estado Democrático de Direito. “Pode-se criticar uma decisão ou outra, mas, no conjunto da obra, o STF conduziu decisões delicadíssimas que nos permitiram fazer essa travessia”, avaliou.
O presidente salientou, no entanto, que o excesso de judicialização significa o fracasso das outras instâncias da sociedade de solução das suas controvérsias. “Os setores produtivos e empresarial e os poderes representativos eleitos devem criar outros setores para a solução de suas controvérsias. O Judiciário deve atuar apenas como o garantidor dos direitos e garantias fundamentais”.