17/11/2014

DIÁRIO CATARINENSE

Petrobras – Delações serviram de base para pedir prisões
Ao decretar a prisão de 27 pessoas e o bloqueio de R$ 720 milhões dos suspeitos de integrar o esquema de lavagem de recursos desviados da Petrobras, o juiz Sérgio Moro, da 13a Vara Criminal de Curitiba, se baseou em três pontos, conforme mostra o despacho de 52 páginas do magistrado. Primeiro, pelas delações do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa (ligado ao PP) e do doleiro Alberto Youssef, presos no primeiro semestre.
Depois, por valores milionários encontrados em buscas e apreensões realizadas pela PF em empresas e contas no exterior – e que corroboram a versão dos dois denunciantes “colaboradores” de que todo contrato na Petrobras era viabilizado mediante propina.
Por fim, por centenas de interceptações telefônicas feitas pelos policiais, sem conhecimento dos interlocutores. Nas escutas, os envolvidos comentam sobre os esquemas de suborno.
Ajudou a firmar a convicção do juiz um dos diálogos telefônicos grampeados, no qual Youssef desabafa ao seu interlocutor, Márcio Bonilho (proprietário das empresas Sanko Serviços e Sanko Sider), que Costa é insaciável na cobrança de propina. Confira:
Alberto Youssef – Ele acha que foi prejudicado, se tá entendendo? É rapaz, tem louco pra tudo. Porra, foi prejudicado (…) o tanto de dinheiro que nós demo pra esse cara! Ele ter coragem de falar que foi prejudicado. Pô, faz conta aqui, cacete! Aí, porra, recebi nove milhão em bruto, 20% eu paguei. São sete e pouco… faz a conta do sete e pouco, vê quanto ele levou. Vê quanto o comparsa dele levou. Vê quanto o Paulo Roberto levou. (…) Vem, fala pra mim que tá prejudicado. (…) A conta só fecha pro lado deles.
Uma das justificativas de Sérgio Moro para decretar as prisões foi, segundo o juiz, que os suspeitos estavam fraudando provas. O magistrado enfatiza que foi dada oportunidade às empreiteiras de esclarecer os depósitos efetuados nas contas controladas por Youssef.
O juiz cita, por exemplo, depoimento de Carlos Alberto Pereira da Costa, administrador formal da GFD Investimentos. Ele declarou que o verdadeiro controlador era Youssef e que várias empresas realizaram depósitos nas contas da GFD. No despacho consta ainda que teriam sido celebrados contratos ideologicamente falsos para justificar as transferências, já que a GFD não teria prestado qualquer serviço correspondente ao dinheiro recebido.
Juiz – Para surpresa desse juízo, parte das empreiteiras simplesmente apresentou contratos e notas fraudulentas nos inquéritos, conduta esta que caracteriza uso de documento falso (art. 304 cc art. 299 do CP).
Foi no interrogatório de Costa que o juiz se convenceu da existência do esquema. A seguir, diálogo usado pelo juiz para justificar a necessidade de prisões:
Juiz – Mas esses 3% então, em cima desse preço iam para distribuição para agentes públicos, é isso?
Costa – Perfeito.
Juiz – Mas como foi definido esses 3%, esse repasse, foi algo que precedeu a sua ida para lá ou surgiu no decorrer?
Costa – Possivelmente já acontecia antes de eu ir pra lá. Isso porque essas empresas já trabalham para Petrobras há muito tempo. Na minha área, os dois primeiros anos, 2004 e 2005, praticamente a gente não teve obra. Obras muito pequenas, de pouco valor porque a gente não tinha orçamento. Quando começou a ter os projetos para obras de realmente maior porte (…), me foi colocado lá pelas empresas, e também pelo partido, que dessa média de 3%, o que fosse da Diretoria de Abastecimento, 1% seria repassado para o PP. E os 2% restantes ficariam para o PT dentro da diretoria que prestava esse tipo de serviço que era a Diretoria de Serviço.
Juiz – Mas isso em cima de todo o contrato celebrado (…)?
Costa – Não. Em cima desses contratos dessas empresas do cartel. Tem várias empresas que prestam serviço pra Petrobras que não tão no cartel, então são empresas de médio e pequeno porte que não têm participação nenhuma no cartel.
Juiz – E como é que o senhor recebia sua parcela?
Costa – Recebia em espécie, na minha casa ou num shopping ou no escritório, depois que eu abri a minha consultoria.

Empresários presos depõem amanhã
Executivos de grandes construtoras do país ficarão presos por pelo menos mais um dia. Durante o fim de semana, advogados tentaram obter habeas corpus que determinassem a soltura de seus clientes. A Justiça Federal negou os pedidos, alegando a robustez das evidências que constam nos autos do processo
Alguns dos empresários mais poderosos do país e executivos de empreiteiras responsáveis por obras bilionárias, passaram o fim de semana na carceragem da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba (PR). Presos na sexta-feira na sétima fase da Operação Lava-Jato, 23 suspeitos de participação em esquema de superfaturamento de obras e pagamentos de propina em contratos da Petrobras, que teriam movimentado R$ 10 bilhões, prestam depoimentos desde sábado.
Do grupo, 17 permanecerão detidos pelo menos até amanhã, quando se encerra o prazo de prisão temporária de cinco dias decretada pelo juiz federal Sérgio Moro. A PF poderá solicitar a prorrogação, decisão que caberá à Justiça. Caso isso não ocorra, a maior parte dos suspeitos será liberada. Os outros seis envolvidos, alvos de prisão preventiva, deverão ficar mais tempo na carceragem. Durante o fim de semana, advogados tentaram obter habeas corpus que determinassem a soltura de seus clientes. A Justiça Federal de Porto Alegre, que abrange a Região Sul do país, negou os pedidos, alegando a robustez das evidências que constam nos autos do processo.
Houve pouca movimentação ontem na superintendência da PF na capital paranaense. Pela manhã, os 23 detidos deixaram o local em um ônibus e uma van. Eles foram ao Instituto Médico Legal para fazer os exames de corpo de delito. Na saída do prédio, apenas um advogado aceitou falar. Sem identificar o seu cliente, informou que três depoimentos foram tomados ontem durante todo o dia. Hoje deverão ocorrer outros três e mais quatro amanhã.
Lobista disse que não se entregará
A PF informou que delegados se revezam para fazer os interrogatórios dentro do prazo de cinco dias das prisões temporárias. Outros agentes seguem trabalhando em análises de documentos.
Localizada em uma área de pouco trânsito e cercada por árvores, a sede da PF registrou movimento mais acentuado de advogados. Alegando sigilo, se negavam a falar. A maioria portava sacola com roupas, alimentos e até caixas de bombom para os detidos.
O sol ainda estava alto às 17h10min quando uma camionete Fiorino branca, desgastada, passou pelo portão e descarregou, no pátio, uma caixa térmica azul. Ali estavam as marmitas que seriam servidas aos executivos. O motorista disse desconhecer o cardápio. Afirmou apenas que se tratava de “comida simples”.

Deflagrada na sexta-feira, a nova fase da Lava-Jato prendeu doleiros e diretores de oito das maiores empreiteiras do Brasil. Também está detido Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras, indicado ao cargo pelo PT e suspeito de receber propina. Dois continuam foragidos: o lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, que seria operador do PMDB, e Adarico Negromonte Filho, irmão do ex-ministro das Cidades Mário Negromonte. Os nomes deles foram incluídos na lista de alerta da Interpol, a polícia internacional. O advogado de Baiano, informou ontem que o seu cliente não deverá se entregar à polícia.
O esquema de corrupção na Petrobras, segundo investigações da PF e do Ministério Público Federal, envolveria a existência de um cartel entre as maiores empreiteiras do país. Elas combinariam previamente os vencedores das licitações, cobrando o preço limite. Depois, com a ajuda de empresas intermediárias, repassavam propina a doleiros e diretores da Petrobras, que faziam o dinheiro chegar a partidos – PT, PMDB e PP são apontados como beneficiários – e políticos.

ESTELA BENETTI

Oeste questiona divisão do ICMS
O cálculo de repasse do ICMS é uma antiga reivindicação dos municípios do Oeste catarinense, mas deve ganhar uma forte cobrança para alterações a partir das próximas semanas. Reunidos em Concórdia durante o Fórum de Competitividade e Desenvolvimento do Oeste, empresários do agronegócio e lideranças políticas analisaram a questão e concluíram que basta um decreto do governador Raimundo Colombo para equacionar a distribuição dos recursos.
A Constituição Federal define que 75% da arrecadação do ICMS fica com o Estado e os outros 25% são rateados entre os municípios. Para o rateio desses 25% pertencentes aos 295 municípios catarinenses realiza-se, a cada ano, uma gigantesca operação de levantamento do movimento econômico e o chamado “valor adicionado”. Através do valor adicionado é possível calcular o índice de participação que cada município terá no total da arrecadação do ICMS, a cada mês, durante o ano.
Do bolo pertencente aos municípios (aqueles 25% da arrecadação total), uma parte é distribuída em partes iguais (15%) e, outra parte, de acordo com o valor adicionado (85%). Pela forma de cálculo em vigor, quando as empresas de cada município enviam aos portos contêineres de produtos vendidos ao exterior, o valor adicionado é injustamente creditado ao município portuário.
Nos últimos cinco anos, Chapecó aumentou em 470% o valor adicionado mas, no mesmo período, perdeu 1% de seu índice de participação. No mesmo período, a cidade portuária de Itajaí – que recebeu a produção econômica para embarque no porto marítimo – aumentou em 1.092% o valor adicionado e em 113% o índice de participação.

SITE MIGALHAS

Execução fiscal Federal na Justiça estadual não será mais possível
Ações em andamento, porém, continuam onde ajuizadas.
A conversão da MP 651/14 em lei (13.043), publicada na última sexta-feira, 14, traz substancial mudança quanto às ações de execuções fiscais Federais.
A novel legislação revoga o inciso I do art. 15 da lei 5.010/66, segundo o qual, nas comarcas do interior onde não funcionar vara da JF, os juízes estaduais são competentes para processar e julgar os executivos fiscais da União e de suas autarquias, ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas comarcas. Contudo, as ações em andamento continuam onde ajuizadas.
Isso porque o art. 75 da lei 13.043 estipula que a revogação do dispositivo da lei 5.010 não alcança as execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações públicas ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência da nova lei.