17/10/2017

PORTAL G1

Moraes determina votação aberta na análise do afastamento de Aécio do Senado
Ministro do STF acolheu pedido de liminar apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Plenário do Senado deve analisar nesta terça (17) situação de Aécio no parlamento.
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a votação prevista para esta terça-feira (17) que irá analisar a eventual revogação do afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato parlamentar ocorra por meio de voto aberto. O magistrado concedeu uma liminar (decisão provisória) acolhendo um mandado de segurança apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Nesta terça, os senadores deverão apreciar no plenário se dão aval à decisão da Primeira Turma do STF que impôs o afastamento do mandato e o recolhimento domiciliar noturno do senador tucano.
Aécio é acusado de corrupção e obstrução à Justiça por pedir e receber R$ 2 milhões da JBS, além de ter atuado no Senado e junto ao Executivo para embaraçar as investigações da Lava Jato. Aécio nega as acusações e se diz “vítima de armação”.
“Diante de todo o exposto, presentes os requisitos essenciais do fumus boni iuris e periculum in mora, decreto a NÃO RECEPÇÃO do artigo 291, I, “c”, da Resolução do Senado Federal 93, de 1970, e, LIMINARMENTE, determino ao Presidente do Senado Federal a integral aplicação do § 2º, do artigo 53 da Constituição da República Federativa do Brasil, com a realização de votação aberta, ostensiva e nominal em relação as medidas cautelares aplicadas pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao Senador da República Aécio Neves. Publique-se. Proceda-se imediatamente à intimação pessoal do Exmo. Sr. Presidente do Senado Federal. Na sequência, intimem-se as partes e a Procuradoria-Geral da República, para manifestação”, escreveu Alexandre de Moraes em trecho do despacho. (…)

INFORME ECONÔMICO (DC)

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ARTIGO (DC)

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 SITE TJ/SC

Lista tríplice do MP seguirá agora ao governador para escolha de novo desembargador
O Tribunal de Justiça encaminhará ao governador do Estado lista tríplice com o nome dos procuradores que continuam na disputa pelo cargo de desembargador, em vaga destinada ao Ministério Público por meio do quinto constitucional.
Em sessão extraordinária do Pleno do TJ na manhã desta segunda-feira (16/10), o colegiado definiu a composição da lista entre os seis nomes originalmente apresentados, com os procuradores Gladys Afonso (70 votos), Durval da Silva Amorim (69 votos) e Sidney Eloy Dalabrida (51 votos).
Também receberam sufrágios, porém em números insuficientes, os procuradores Alexandre Herculano Abreu (33) e Genivaldo da Silva (6) e o promotor Ernani Dutra (2). A escolha final caberá ao governador Raimundo Colombo.

Estado indenizará família que teve férias frustradas por conta de buraco em rodovia
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou autarquia estadual ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em favor de família que teve parcialmente frustrado o feriadão do Dia das Crianças, por conta do mau estado de conservação de rodovia estadual. A viagem de lazer da família, composta de casal e dois filhos, com destino a um resort e spa de águas termais no oeste do Estado, foi interrompida após o veículo cair em um buraco de grandes proporções no leito da rodovia e sofrer avarias em seu rodado traseiro.
Em razão do acidente e da necessidade de buscar reparo para seguir no percurso, a família, além do susto por que passou, perdeu o primeiro dia de hospedagem no destino. Em contestação, a autarquia sustentou, sequencialmente, inexistência de provas da omissão estatal, culpa exclusiva da vítima, responsabilidade subjetiva e ausência de provas dos danos materiais e do abalo anímico.
O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da matéria, considerou que o ato ilícito ficou comprovado pelas fotos, matérias jornalísticas contemporâneas ao acidente e que retratam o descaso com a conservação daquela rodovia, boletim de ocorrência e depoimento de testemunhas. Além disso, o magistrado anotou que o dano material encontra respaldo nas notas fiscais apresentadas pelos autores, e os danos morais no envolvimento do núcleo familiar, inclusive dois menores de idade, na frustração dos momentos de lazer e na possibilidade de um acidente mais grave. A decisão, que fixou o valor indenizatório em R$ 30 mil, foi unânime (Apelação Cível n. 0006597-77.2012.8.24.0015).

Convênio firmado entre Tribunal de Justiça e MP define a desocupação de fóruns em SC
O Tribunal de Justiça (TJ) e o Ministério Público (MP), através de termo de convênio firmado na manhã desta segunda-feira (16/10), definiram as bases que nortearão o processo gradual de desocupação pelo MP das áreas privativas que utiliza atualmente nos edifícios do Poder Judiciário de Santa Catarina, conforme minuta aprovada de forma unânime pelo Órgão Especial do TJ.
Atualmente, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), por meio de seus promotores e assessores, compartilha instalações nas 111 comarcas do Estado e repassa valores ao TJ para dividir os custos dos serviços que usufrui. Ao deixar tais espaços nas unidades, após avaliação a ser realizada pelas áreas técnicas de engenharia das duas instituições, o MP procederá ao abatimento do montante que destina ao Judiciário pela ocupação.
A PGJ, na prática, dá início a projeto que prevê a construção de sedes próprias nas comarcas catarinenses. Existe neste momento intenção de edificar em cinco unidades. O MP estima levar cerca de dois anos até a conclusão da primeira sede. O convênio desta segunda-feira, firmado entre o desembargador Torres Marques, presidente do TJ, e o procurador Sandro José Neis, procurador-geral de Justiça, já se adianta e disciplina as regras da desocupação futura. Para o TJ, a medida trará novos espaços nos fóruns, com possibilidade inclusive de rever eventuais ampliações, que podem se tornar desnecessárias após a saída do MP.

SITE JUSCATARINA

Pela primeira vez em 126 anos, todos os desembargadores do Tribunal de Justiça são aptos a concorrer à presidência; eleição é em dezembro
Os membros do Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), em sessão extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira (16/10), decidiram que o processo de escolha dos dirigentes da Corte obedecerá as regras contidas no Ato Regimental nº 133/2015. Dentre as normas, destaque para a que considera elegíveis todos os desembargadores. Até então, somente os mais antigos podiam disputar o pleito.
Embora o Ato seja de 2015, suas diretrizes não orientaram a eleição passada, sendo, portanto, a primeira na história dos 126 anos do TJ que todos os desembargadores estão aptos a se candidatarem ao cargo máximo do Poder Judiciário estadual.
Nesta segunda, o presidente do Tribunal, desembargador Torres Marques, colocou em discussão o requerimento apresentado pelo desembargador Rodrigo Collaço, no sentido de submeter novamente aos membros do Pleno o Ato Regimental 133, com o objetivo de referendar ou não o documento. Os magistrados discutiram, ainda, se esta nova sessão deveria ocorrer com todos os integrantes da Corte (Tribunal Pleno) ou com os membros do Órgão Especial (composta por 25 desembargadores). Ao final de quase duas horas de discussão, a proposta apresentada pelo Desembargador Cesar Abreu, pelo arquivamento da matéria, foi consensual e manteve, assim, as normas contidas no Ato Regimental 133.
Até agora, pelo menos quatro desembargadores já anunciaram disposição em disputar a presidência do TJ, fato também inédito. Até o momento, os desembargadores Alexandre d’Ivanenko, Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, Rodrigo Tolentino de Carvalho Collaço e Ricardo Orofino da Luz Fontes manifestaram interesse em concorrer ao cargo na mais alta Corte da Justiça catarinense. Até o momento, somente os candidatos Alexandre d’Ivanenko e Rodrigo Collaço definiram a nominata completa das chapas pelas quais pretendem disputar o pleito.
A chapa encabeçada por d’Ivanenko, denominada “Judiciário do Futuro”, é composta pelos seguintes desembargadores: Sérgio Izidoro Heil (1º vice-presidente); Stanley da Silva Braga (2º vice-presidente); Salete Silva Sommariva (3ª vice-presidente); Jorge Henrique Schaefer Martins (corregedor Geral da Justiça); e Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer (vice-corregedor).
Já o grupo liderado pelo desembargador Rodrigo Collaço concorrerá pela chapa “Novos Rumos”, formada pelos desembargadores Moacyr de Moraes Lima Filho (1º vice-presidente); Carlos Adilson Silva (2º vice-presidente); Altamiro de Oliveira (3º vice-presidente); Henry Goy Petry Júnior (corregedor Geral da Justiça); e Roberto Lucas Pacheco (vice-corregedor da Justiça).
A eleição, que ocorrerá na primeira sessão ordinária do Tribunal Pleno do último mês do ano (deverá ser marcada entre os dias 4 e 7 de dezembro), escolherá para um mandato de dois anos (sem reeleição), além do presidente, o 1º vice-presidente; corregedor geral da Justiça; 2º vice-presidente; 3º vice-presidente; e o vice-corregedor geral da Justiça.
Pela regra atual, todos os desembargadores são elegíveis para os cargos anteriormente citados. Só não podem participar aqueles que tiverem exercido cargos de direção da Corte por quatro anos ou o cargo de Presidente, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade.
Os interessados em disputar a presidência da casa devem fazer as suas inscrições entre os dias 20 e 30 de outubro, requerendo a sua inscrição à Presidência do Tribunal Pleno, preferencialmente acompanhada de plano de gestão, no caso de candidatura à Presidência. É vedada a inscrição simultânea para mais de um cargo ou função.
O ato regimental também prevê que, em caso de renúncia do candidato – o que pode ocorrer até o início da sessão designada para a realização da eleição -, não remanescendo outra candidatura, será autorizada a inscrição de outro candidato naquela data.
A escolha se dá por maioria de votos dos membros do Tribunal Pleno presentes à sessão. Não alcançada a maioria dos presentes, será feita uma nova eleição, desta vez somente com os dois candidatos mais votados. Caso concorram somente dois candidatos, vence quem alcançar o maior número de votos e, no caso de empate, o candidato mais antigo no Tribunal. A solenidade de posse dos eleitos será realizada na primeira semana do mês de fevereiro de 2018, em dia e hora definidos no mesmo dia da eleição deste ano. (…)

Direito à imagem e à honra não alberga a incitação de violência simbólica de gênero
A Quinta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em votação unânime, cassou decisão da 3ª Vara Cível de Blumenau e retirou o segredo de justiça aplicado em um processo que envolve a divulgação de foto de cinco estudantes de medicina reproduzindo em gestos a genitália feminina em frente a um teatro no Centro da cidade. O caso aconteceu em abril.
Na mesma decisão, os desembargadores também suspenderam a proibição imposta a uma moradora da cidade para que se abstivesse de fazer qualquer comentário sobre o assunto em sua página no Facebook. Foi ela quem publicou a foto na sua rede social, com o comentário: “Bacana futuros médicos. Vergonha. Muita vergonha”.
Em seu voto, o relator Henry Petry Junior registrou:
“Os agravados (estudantes de medicina) defendem que estavam apenas reproduzindo poses encenadas por jogadores de futebol, sem o emprego de qualquer conotação sexual rebaixadora da condição feminina, tendo sido indevidamente interpretados. A imagem, no entanto, é bastante autoexplicativa em revelar que todos eles reproduziam com suas mãos a genitália feminina, sendo absolutamente irrelevante para o desenlace jurídico da questão se o comportamento hostilizado também é, ou não, praticado por profissionais do esporte supracitado. Igualmente, pouco importa se a intenção dos autores se restringia a um tom jocoso de ‘brincadeira’, na medida em que essas devem ser praticadas sempre em respeito às pluralidades que compõem a sociedade, mormente quando praticadas em praça pública. Assim não agindo, cabe aos autores da ‘brincadeira’ arcar com as consequências das interpretações que venham a ser a ela atribuídas pela sociedade.”
Prosseguiu o relator: “A referida fotografia foi publicada no perfil de facebook da agravante, em 10/04/2017, trazendo enquanto legenda: ‘Bacana futuros médicos. Vergonha. Muita vergonha’ (fl. 21 dos autos originais). Prima facie, portanto, não se denota nenhum caráter injurioso, calunioso ou difamatório na postagem, apenas expressando uma avaliação crítica da pose obscena ostentada pelos futuros profissionais, sendo que alguns deles inclusive se encontravam trajados no retrato com seus estetoscópios e jaleco”.
O desembargador relator também rejeitou o pedido dos estudantes de medicina para que a moradora que divulgou a foto fosse proibida de comentar o assunto em suas redes sociais, como havia decidido o juiz de primeira instância:
“No que se refere ao fumus boni juris a respaldar a suposta probabilidade do direito dos autores em vedar manifestações da agravante acerca do fato ocorrido em proteção ao seu direito de imagem, entendo que não restou preenchido. A uma porque o direito de proteção à imagem e à honra não alberga a incitação de violência simbólica a outros gêneros, até mesmo porque a adoção de amplitude nesse sentido inverteria os papéis, convertendo ofensor em ofendido e ofendido em ofensor. Explica-se: a partir do momento em que indivíduos deliberadamente optam em fotografar em ambiente público uma mensagem ideológica desrespeitosa a uma coletividade de pessoas, a honra dessa coletividade é que é ultrajada, e não a mera publicação ou manifestações acerca dessa praticadas em resposta ao ato. A duas porque há de se consignar que o gesto obsceno foi pratica- do em ambiente público, especificamente localizado no centro de uma cidade populosa em um sábado pela manhã. Diante deste cenário, não há, em absoluto, como se reconhecer uma violação da privacidade relacionada à divulgação da foto em redes sociais, uma vez que o ato foi presenciado por todos os transeuntes que ali circulavam.

CONSULTOR JURÍDICO

Tempo de serviço fora de sala de aula conta para aposentadoria de professor
O tempo de serviço prestado por professor fora da sala de aula, em funções relacionadas ao magistério, deve ser computado para a concessão da aposentadoria especial. Essa é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reafirmada em julgamento de recurso extraordinário, que teve repercussão geral reconhecida.
No caso dos autos, uma professora da rede pública de ensino do estado de Santa Catarina pediu aposentadoria especial após ter exercido, entre 1985 e 2012, as funções de professora regente de classe, auxiliar de direção, responsável por secretaria de escola, assessora de direção e responsável por turno.
O requerimento foi indeferido pela administração pública ao argumento de que nem todas as atividades se enquadravam no rol previsto em ato normativo da Procuradoria-Geral do Estado, definindo quais são as funções de magistério passíveis de serem utilizadas em cálculo para fins de aposentadoria especial.
Decisão de primeira instância da Justiça estadual, contudo, determinou a concessão da aposentadoria a partir de janeiro de 2013. Ao julgar recurso de apelação do estado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina excluiu do cômputo da aposentadoria especial o período em que a professora trabalhou como responsável por secretaria de escola.
No recurso ao STF, ela buscou a reforma do acórdão do TJ-SC sob o argumento de que a Lei 11.301/2006, ao modificar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, dispõe como funções de magistério, para fins de aposentadoria especial, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
Sustentou que não apenas a regência de classe, mas todas as demais atividades-fim nas unidades escolares, vinculadas ao atendimento pedagógico, estariam abrangidas como de magistério. Argumentou também que a decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.772 autoriza o cômputo, como tempo especial, de todas as atividades que desempenhou ao longo de sua carreira.
Conta para aposentadoria
Ao se manifestar em julgamento no Plenário Virtual, o relator observou que, em diversos precedentes, o STF entende que atividades meramente administrativas não podem ser consideradas como magistério, sob pena de ofensa à autoridade da decisão proferida na ADI 3772.
Na ocasião, foi dada interpretação conforme a Constituição a dispositivo da LDB para assentar que, além da docência, atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis, contam para efeito de aposentadoria especial.
Nesse sentido, o relator concordou com o TJ-SC ao não considerar, para fins da aposentadoria especial, o tempo de exercício na função de responsável por secretaria de escola. Segundo o ministro, o ato da Procuradoria-Geral do Estado que baliza a administração sobre a matéria elencou, em seu Anexo I, as atividades que configuram o conceito de magistério.
A manifestação do relator quanto ao reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, seu entendimento pela reafirmação da jurisprudência e pelo desprovimento do RE foi seguido por maioria, vencido neste ponto o ministro Marco Aurélio.
Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:
Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio”.

Dono de empresa não pode culpar contador por sonegação fiscal
O contribuinte empresário tem o dever de zelar pelo recolhimento dos tributos, bem como providenciar o correto repasse ao Fisco, ainda que contrate serviço de contador. Com esse fundamento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que condenou um empresário do Paraná pela sonegação de R$ 6,5 milhões em impostos federais.
Nos dois graus de jurisdição, não vingou o argumento de que o empresário, por ser agrônomo, não teria conhecimento técnico sobre os tributos a serem recolhidos e que as condutas descritas na denúncia seriam de responsabilidade de quem operava a contabilidade. Também não ficou comprovada nenhuma situação que implicasse a exclusão da ilicitude — como estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito.
Segundo o Ministério Público Federal, nos anos de 2003 a 2005, “agindo de forma consciente voluntária’’, o empresário prestou declarações falsas à Fazenda Nacional, promovendo recolhimento menor de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Programa de Integração Social (PIS/Pasep).
Ele foi denunciado com base no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90 combinado com o artigo 71 do Código Penal: prestar declaração falsa por mais de uma vez com o objetivo de reduzir o recolhimento de tributos e contribuições.