16 e 17/8/2014

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Justiça nega pagamento milionário para servidores do Ministério Público
O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) liberou a Secretaria da Fazenda de ter que pagar em torno de R$ 8,5 milhões (em valores de 2011) a um grupo de 15 servidores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC).
A decisão, proferida por unanimidade na última quarta-feira, 13, atendeu a um pedido conjunto da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do Ministério Público do Estado (MPE).
Por meio de um mandado de segurança impetrado em 1992, os servidores tiveram reconhecido, com base na legislação então vigente, o direito à percepção da Gratificação Especial de Exercício de Atividade de Nível Superior, no percentual de 90% do vencimento. Contudo, em 2005, a Lei Complementar Nº 297/2005 alterou o regime de remuneração do pessoal do MPTC, pelo qual os servidores optaram. Desde então, a administração pública deixou de consignar no contracheque dos servidores a referida gratificação.
Por essa razão, eles foram a juízo reivindicar o restabelecimento da verba e o pagamento de atrasados entre setembro de 2005 e os dias atuais, alegando que estaria havendo descumprimento da decisão judicial proferida no mandado de segurança.
A PGE e o MPE demonstraram que a Lei Complementar Nº 297/2005, posterior à decisão judicial, ao introduzir um novo regime de remuneração, não reduziu os vencimentos dos servidores, mas os elevou significativamente, absorvendo as verbas e vantagens do regime anterior.
A defesa demonstrou ainda que, na época, os servidores optaram pelo novo sistema e renunciaram ao antigo, não sendo possível que se favorecessem  ao mesmo tempo de um e de outro.
“O novo regime jurídico de forma alguma afrontou o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, menos ainda o da coisa julgada”, sustentou o procurador do Estado Alisson de Bom de Souza. Para a PGE, a “conclusão lógica e necessária conduz à inexistência de dívida a executar, visto que efetivamente houve a incorporação da gratificação correspondente à vantagem até então paga (…) em razão de legislação posterior, razão pela qual a presente execução deve ser extinta”. O MPE também concluiu pela inexistência “de direito ao recebimento de qualquer numerário por parte dos exeqüentes”.
Caso o pedido dos servidores fosse acolhido, o valor da gratificação seria incorporado aos vencimentos futuros, além de significar, em média, um pagamento imediato de R$ 550 mil para cada um, em valores históricos, referente à incorporação do benefício desde 2005.
Baseado nesses argumentos, o relator do processo, desembargador Ricardo Roesler, votou pela extinção do pleito dos servidores do Ministério Público junto ao TCE, decisão que foi seguida por unanimidade pelos demais membros do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ.

COLUNA RAÚL SARTORI

Correção
Em relação à nota “Constitucional”, ontem, a Procuradoria Geral do Estado esclarece que foi o governador Luiz Henrique da Silveira e não Raimundo Colombo que, por meio do então procurador-geral , Sadi Lima, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a lei estadual 14.851/09, que obrigava a inclusão de dados sanguíneos – tipo e fator RH – na carteira de identidade emitida pelo órgão de identificação de SC.

 

DIÁRIO CATARINENSE

COLUNA CAROLINA BAHIA

PF e demarcação
Quando a presidente Dilma afirmou durante o Painel RBS que não haverá tolerância com fraudes em laudos da Funai, ela não estava falando em tese. A Polícia Federal já foi acionada para investigar uma suspeita de irregularidade em demarcação de áreas indígenas.
A série de reportagens Terra contestada, que o DC publicou questionando demarcações em Palhoça, já foi parar na mesa da presidente.

 

MOACIR PEREIRA

A rescisão
O Deinfra deverá formalizar na terça-feira a rescisão contratual com a Espaço Aberto referente as obras de restauração da ponte Hercílio Luz. Ato contínuo, o governo deverá assinar contrato com a empresa TDD Engenharia, de MG, que foi contratada pela Espaço Aberto. Ela vai tocar o projeto de restauração.

Greve federal
Servidores da Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral estão em greve por tempo indeterminado. Fazem mobilização pela aprovação do plano de cargos e salários, que tramita na Câmara dos Deputados desde 2009. Faixas e cartazes foram fixados em várias dependências do Judiciário Federal em Santa Catarina. A greve é nacional.

Supremo
A presidente Dilma Rousseff (PT) revelou, durante a conversa com os jornalistas do grupo RBS, que só indicará o novo ministro do Supremo Tribunal Federal depois das eleições. O cargo está vago desde a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa. Diz que evitará debate partidário e ideológico sobre a futura escolha.

Eleições
O Instituto dos Advogados de Santa Catarina vai realizar eleições da nova diretoria na próxima quarta-feira, dia 20 de agosto. Chapa única, encabeçada pelo atual presidente Sidney Guido Carlin, vai concorrer. Tem como vice-presidente Ricardo José da Rosa.

 

CONSULTOR JURÍDICO

Usurpação de competência – Primeira instância não pode decidir sobre repercussão geral, diz 2ª Turma do STF
Não cabe ao magistrado de primeira instância julgar prejudicado um recurso extraordinário por ausência de repercussão geral, uma vez que tal atribuição cabe ao Supremo Tribunal Federal. O entendimento foi adotado pela 2ª Turma do STF, em processo relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, no julgamento do Habeas Corpus 122.592, para anular decisão do juiz Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, que adotou entendimento contrário.
Usurpação de competência
De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, “a decisão proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, que julgou prejudicado o recurso extraordinário admitido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reveste-se de flagrante nulidade, uma vez que usurpou a competência deste Tribunal”.
“Com o juízo positivo de admissibilidade do recurso extraordinário, concretizado na decisão proferida pelo vice-presidente da Corte regional, instaurou-se a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, de modo que não competia ao magistrado de piso a análise da prejudicialidade do recurso”, disse o relator.
No caso em questão, o juiz titular Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, entendeu que o recurso extraordinário, direcionado ao STF, não possuía repercussão geral, não devendo ser admitido. Desta forma, o magistrado entendeu que não existiam outros recursos pendentes e determinou a execução da pena de prisão imposta ao réu.
Julgamento
Ao acompanhar o voto do relator no julgamento da 2ª Turma, o ministro Celso de Mello, também reprovou a decisão proferida pela vara federal. “Há um ato absolutamente destituído de qualquer ortodoxia processual, na medida em que o magistrado federal de primeira instância procedeu a uma conduta de usurpação de competência deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
O voto proferido pelo ministro Ricardo Lewandowski, acompanhado por unanimidade, também determinou a anulação de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STF). A decisão da 5ª Turma do STJ declarou o trânsito em julgado da ação e a imediata execução da sentença condenatória, a despeito da existência de recurso extraordinário admitido pelo TRF-4, e pendente de julgamento pelo STF.