16/8/2017

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Tijucas promete recorrer contra a obrigação de liberar alvará para obra de penitenciária
Em nota, prefeitura diz que Plano Diretor não era o principal motivo para o bloqueio da construção, proposta pelo Governo do Estado
O prefeito de Tijucas, Elói Mariano Rocha (PSD), garantiu nesta terça-feira (15) que pretende recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que determinou a emissão do alvará para a construção da nova penitenciária industrial, proposta pelo governo do Estado. Em conversas com parlamentares, ele já havia recebido a informação de que o Estado teria decidido desistir do projeto.
Nota distribuída pela Assessoria de Comunicação informa que o Plano Diretor da cidade já não era mais considerado óbice ao empreendimento. “Em nenhum momento a Prefeitura de Tijucas recusou a emissão de alvará. Tanto que, em 20 de janeiro de 2017 emitiu despacho à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania informando sobre a documentação necessária para emissão do documento e desde então aguarda a chegada dos referidos documentos (o que ainda não aconteceu)”, explicou.
Segundo o município, dos 11 documentos exigidos pelo Município, apenas parte deles foi entregue pela Secretaria de Estado em abril deste ano, “o que torna inviável a emissão do alvará”. “Nem mesmo a licença ambiental estadual, exigida para este tipo de construção ainda não foi encaminhada ao Município de Tijucas”, continuou.
Após o prazo de recurso, caso o município não consiga reverter a decisão e não conceda o alvará, será imposta multa diária de R$ 100 mil.

RAUL SARTORI

Presídio
Antes que fosse sugerido o espaço sideral como o ideal para o governo estadual construir ou ampliar presídios – já que vários municípios até aprovaram leis proibindo tais obras em seus territórios – finalmente há uma decisão, que cria um precedente: o TJ-SC está obrigando a Prefeitura de Tijucas a emitir alvará para as obras de ampliação do presídio regional na cidade, sob multa diária de R$ 100 mil por descumprimento da decisão.

SITE TJ/SC

TJ confirma legalidade do Estado de firmar contrato de gestão de hospital na Capital
A 3ª Câmara de Direito Público negou recurso interposto pelo Ministério Público – MP que questionava decisão favorável ao Estado de Santa Catarina, autorizando o ente a formalizar contrato de gestão com organização social, com o objetivo de assumir a administração de hospital público. O MP alegou que, no âmbito da saúde, a atuação privada poderia ser implementada apenas de forma complementar.
O relator do caso, desembargador Ricardo Roesler, destacou que a decisão confirmada pela câmara “trata pontualmente da interpretação do dispositivo invocado, destacando a possibilidade da assunção da administração por ente privado, pois mantidos os deveres fiscalizatórios da Administração Pública”. Para o magistrado, trata-se de opção política do administrador, “a quem cabe dimensionar a proporção da atividade privada em relação ao serviço de saúde”.
O MP aventou ilegalidade, também, pelo fato de o contrato representar política pública (terceirização de atividades administrativas) conflitante com diretrizes do Conselho Estadual de Saúde. Roesler, porém, apontou que o conselho, apesar de sua inegável importância e de suas prerrogativas, “tem caráter meramente opinativo na hipótese, sem vinculação”, já que a questão se estabeleceu no campo político, “sem ensejar, por si, a quebra da legalidade”. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0025273-15.2013.8.24.0023).