16/6/2016

DIÁRIO CATARINENSE

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MOACIR PEREIRA

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SITE OAB/SC

TJ/SC suspende prazos judiciais, no período de 16 a 26 de junho, para implantação do 4º Ciclo do SAJ/SG5
Começa no dia 20 de junho o 4º Ciclo de Implantação do Sistema de Automação Judicial – SAJ/SG5 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que mudará o processo de peticionamento físico para eletrônico. A partir disso, os processos deverão ser protocolados somente via portal e-SAJ. Por questão de segurança, serão suspensos, no período de 16 a 26 de junho, os prazos judiciais de processos que tramitam nos Órgãos Julgadores com competência de Direito Comercial.

CONSULTOR JURÍDICO

CNMP aprova limitações a buscas e apreensões em escritórios de advocacia
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou nessa terça-feira (14/6) limitações às buscas e apreensões feitas por promotores e procuradores em escritórios de advocacia.
Na proposta de recomendação que estabelece instruções aos membros do MP para o cumprimento da Lei 11.767/2008, fica assegurada a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, bem como de seus instrumentos de ofício, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.
Outra determinação da recomendação é a de que, nos requerimentos de busca e apreensão, o membro do MP demonstre os indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte do advogado. Os documentos devem especificar e pormenorizar o objeto de busca e apreensão, com finalidade de se evitar pedidos genéricos.
Além disso, nos requerimentos tratados pela recomendação, o integrante do MP deve solicitar que a diligência de busca e apreensão conte com a presença de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, na forma da lei.
Por fim, o texto aprovado pelo CNMP determina que o promotor ou procurador deve observar a inviolabilidade dos documentos que contenham informações sobre clientes. São excluídos dessa ressalva os clientes que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou coautores pela prática do mesmo crime que tenha dado causa à quebra da inviolabilidade. (…)

SITE MIGALHAS

Desembargadora investigada é afastada pelo STJ antes do oferecimento da denúncia
A decisão da Corte Especial foi unânime.
Em decisão unânime, a Corte Especial do STJ decidiu nesta quarta-feira, 15, afastar por seis meses, prorrogáveis por mais seis, uma desembargadora do TJ/AM que é investigada por envolvimento com organização criminosa de tráfico de drogas.
O MPF sustentou no pedido de afastamento os fortes indícios de ocorrências de crimes na atividade do Poder Judiciário local, com envolvimento de magistrados, serventuários, advogados, todos atuantes no sentido de recolher valores para comprar liberdade de traficantes de drogas que se encontravam presos.
O relator do inquérito, ministro Raul Araújo, destacou que o caso de afastamento é “excepcional”.
“É certo que durante plantões judiciais houve liberação de presos em situações que causam estranheza. Não deixam dúvida quanto ao afastamento na conjuntura excepcional antes do recebimento da denúncia.”
Segundo o relator, ainda que não tenha havido ainda o oferecimento de denúncia, há que se considerar a gravidade dos fatos, e a necessidade de garantir a segurança e confiança que a sociedade deve ter no conteúdo das decisões.
“Entende-se que o pedido de afastamento cautelar da desembargadora é medida que deve ser adotada em razão da natureza da gravidade da Ação Penal – que aponta com ajuste de organização criminosa de tráfico.”