16/3/2018

JORNAL NOTÍCIAS DO DIA

ND163-1

ND163-2


PONTO E CONTRAPONTO
PCP163

MOACIR PEREIRA (Interino Renato Igor)
MP163
C

RAÚL SARTORI

Royalties
Após 26 anos de tramitação, finalmente o ministro Luiz Roberto Barroso concluiu seu voto (não divulgado) e está pronta para julgamento no plenário do Supremo Tribuna Federal a ação em que SC questiona com o Paraná os royalties pela exploração de petróleo em sua costa. É muito dinheiro. A previsão para os próximos cinco anos é que estados e municípios recebam mais de R$ 50 bilhões. E só de 2013 a 2016 os municípios catarinenses deixaram de receber R$ 143 milhões.

SITE MPE/SC

Estado deve viabilizar UTI para pacientes que necessitarem em Joinville
Caso não haja vagas na rede pública, em até 48 horas o paciente deve ser encaminhado a hospital particular às custas do Estado.
Foi determinado, por meio de medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que o Estado de Santa Catarina viabilize vagas em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em hospitais particulares quando não houver leitos disponíveis em hospital público, em 48 horas a partir da inclusão do nome do paciente na Central de Regulação de Leitos.
O pedido liminar foi feito em manifestação da 15ª Promotoria de Justiça em ação civil pública ajuizada em 2011 para cobrar a ampliação do número de leitos em UTI no Hospital Regional Hans Dieter Schmidt. De acordo com o Promotor de Justiça Luan de Moraes Melo, de 2009 até hoje foi criada apenas uma vaga no hospital público de Joinville, que atualmente conta com 21 leitos em UTI, cuja taxa de ocupação é de 100%.
“Como o Hospital funciona sempre com os leitos ocupados, a consequência lógica é a necessidade recorrente de judicialização da saúde para esses casos gravíssimos em que há risco real e efetivo à vida dos cidadãos em estado fragilizado”, conclui Moraes Melo.
Segundo o Promotor de Justiça, entre julho de 2014 e julho de 2015 houve 500 solicitações de leitos em UTI; em 300 destes pedidos houve melhora ou alocação em outro setor no próprio hospital ou alta médica, e em apenas três casos houve compra de vaga em hospital particular.
“Isto leva ao raciocínio de que há pacientes recebendo alta que precisam de UTI. O leito na iniciativa privada é caríssimo e o Poder Público Estadual, por não ter uma administração minimamente eficiente em termos de saúde, negligentemente opta por ferir o direito à saúde, certamente o mais caro à dignidade humana”, completa o Promotor de Justiça.
Salienta, ainda, que na mesma ação foi concedida liminar no ano de 2015 para determinar a oferta das vagas necessárias na rede pública em 12 meses e para custear os leitos na rede privada quando os públicos estiverem indisponíveis. Porém, a liminar anterior não fixa prazo para a internação, o que coloca em risco a saúde da população.
“A estipulação do prazo de 48 horas complementa o disposto na Resolução nº 2.077 de 2014 do Conselho Federal de Medicina, provendo maior segurança jurídica aos pacientes e aos familiares que dependem do Sistema Único de Saúde no momento mais dramático do tratamento crucial porque possibilita o acompanhamento – e a eventual responsabilização – do servidor público encarregado da regulação e da aquisição do leito”, considera Moraes Melo.
Diante dos fatos apresentados pelo Promotor de Justiça, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville concedeu a liminar pleiteada, considerando que a ausência de vagas em leitos de UTI para atender os que dele necessitam persiste sem qualquer solução efetiva pelo Estado de Santa Catarina.
O Promotor de Justiça ressalta que a chancela do Judiciário ao pleito ministerial só foi possível graças à atuação do MPSC em prol da tutela coletiva da saúde. “Isso porque é pressuposto desse pedido a existência de um serviço público estabelecido e regulado para registro, distribuição e alocação das vagas de UTI, o que foi construído com a parceria do Ministério Público – por meio do seu Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor – e do Poder Público”, finaliza. A decisão liminar é passível de recurso”. (ACP n. 0042781-94.2011.8.24.0038)

SITE GOVERNO DE SC

Justiça confirma manutenção da radiocomunicação da Segurança Pública em SC
O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou, de forma definitiva, que a empresa responsável pela radiocomunicação nos órgãos de segurança pública de Santa Catarina mantenha o serviço por cinco anos ou até a implantação de sistema digital que substitua o analógico. O juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda julgo procedente o pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para garantir a comunicação das polícias Militar e Civil e do sistema prisional catarinense, proibindo a interrupção do fornecimento da tecnologia por parte da empresa vencedora da licitação, realizada em 2015.
Desde 2001, a companhia fornece – com tecnologia analógica – o serviço móvel especializado, que inclui o sistema de diálogo instantâneo entre os agentes ao apertar o botão do aparelho.  Em 2016, a empresa informou que cancelaria o serviço na Grande Florianópolis por não concordar com a iniciativa do Estado de buscar alternativas de radiocomunicação mais eficientes.  Por isso, a PGE acionou o Juízo da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que liminarmente, proibiu a suspensão do serviço. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça que, em fevereiro, indeferiu o agravo de instrumento.
Na época, o relator da 1º Câmara de Direito Público, desembargador Pedro Abreu, afirmou haver previsão contratual para garantir a continuidade do serviço. “A interrupção acarretaria em colapso na segurança pública do Estado, considerando-se a importância da comunicação entre os agentes nesse âmbito da administração, o que justifica a preservação, até que seja analisado o mérito da questão”.
Eduardo Pinho Moreira pede responsabilidade com os gastos públicos a novos secretários
Ao empossar cinco novos secretários de Estado e o chefe da Casa Militar, nesta quinta-feira, 15, o governador Eduardo Pinho Moreira fecha mais um ciclo de alterações no primeiro escalão do Governo. O ato, no Teatro Pedro Ivo, em Florianópolis, ocorreu às vésperas de Moreira completar o primeiro mês como governador do Estado. Tomaram posse os secretários de Estado de Agricultura e Pesca; Assistência Social, Trabalho e Habitação; Desenvolvimento Econômico Sustentável; Infraestrutura e Justiça e Cidadania, além do coronel PM que vai comandar a secretaria executiva da Casa Militar, vinculada à Casa Civil.
“Este é o time que eu desejo que esteja comigo até o final do mandato. É um governo curto, que vai exigir rigor no controle dos gastos públicos e muita dedicação às ações de bem coletivo”, afirmou o governador. Ele reforçou que as ações de todos os setores devem convergir às prioridades do Governo na Saúde e na Segurança Pública. “O dinheiro é curto, e nós escolhemos concentrar os esforços onde estão os maiores anseios dos catarinenses. Todos terão o compromisso de ajudar o Governo nessa missão”, enfatizou. Moreira também falou da responsabilidade com a folha de pagamentos dos servidores, garantindo que os salários do funcionalismo público estadual continuarão rigorosamente em dia. 
Compromisso
As mudanças no secretariado atendem a um pedido pessoal do governador, para garantir o ritmo das ações, já que a intenção de muitos dos secretários que deixaram os cargos é concorrer às eleições de 2018. “É ano eleitoral, e é natural que cada um tenha seu projeto político, mas o compromisso é com Santa Catarina e a equipe precisa estar alinhada e com diretrizes bem definidas”, observou Moreira.

CONSULTOR JURÍDICO

Seguindo o Supremo, TCU permite que servidor acumule salários
O Tribunal de Contas da União decidiu, nesta quarta-feira (14/3), que servidores públicos que acumulam dois cargos públicos podem receber acima do teto constitucional. Os ministros seguiram decisão do Supremo Tribunal Federal de que o teto, atualmente de R$ 33,7 mil, deve valer para cada um dos empregos isoladamente, e não pela soma total. O julgamento do TCU foi em resposta a uma consulta feita pela Câmara dos Deputados em 2012.
O precedente citado pelos ministros do TCU foi julgado em abril de 2017. O STF permitiu a flexibilização da regra em respeito à “valorização do valor do trabalho” e ao princípio da igualdade.
A decisão vale para aqueles casos em que a própria Constituição permite o exercício de duas funções, como por exemplo, de funcionários de determinado órgão que também são professores numa universidade federal, ou de médicos que acumulam dois postos na rede pública.
O Plenário do STF aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral, sugerida pelo relator, ministro Marco Aurélio: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.
Único a apresentar voto contrário, o ministro Edson Fachin entendeu que o teto remuneratório é aplicável ao conjunto das remunerações recebidas de forma cumulativa, pois valores que ultrapassam o limite constitucional devem ser ajustados sem que o servidor possa alegar direito adquirido.