16/3/2017

DIÁRIO CATARINENSE

STF decide que ICMS não incide na base de cálculo do PIS e da Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide na base de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS). A decisão tomada pela Corte encerra disputa judicial de quase 10 anos e será aplicada a 8,2 mil processos que estavam paralisados em todo o Judiciário e aguardavam a manifestação do STF para serem julgados.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o impacto da decisão na arrecadação federal será de pelo menos R$ 20 bilhões ao ano. A Corte não decidiu a partir de quando o entendimento terá validade. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, entendeu que deve ser um pedido formal de modulação dos efeitos. No julgamento, por 6 votos 4, os ministros decidiram que o ICMS não pode ser usado na base de cálculo do PIS e da Confins porque não faz parte do faturamento das empresas.
Com o resultado, a Corte definiu o conceito de faturamento, tese que poderá ser usada para contestar na Justiça outras bases de cálculos de impostos. Para o Supremo, faturamento é o patrimônio adquirido pelas empresas com as vendas, excluindo-se os impostos, não podendo ser considerado como ingresso definitivo na receita bruta.
Julgamento
O STF retomou nesta tarde o julgamento, inciado na semana passada, de um recurso de uma empresa que argumentou ser ilegal a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins pelo fato de o imposto tratar-se de valor transitório, devendo ser cobrado no preço dos produtos e serviços e repassado aos cofres públicos.
A Corte não considerou os argumentos apresentados pela PGFN. Para a Fazenda Nacional, o imposto pode ser usado na base de cálculo por incidir sobre a receita bruta, que inclui todos os custos, inclusive os tributos. Votaram contra a inclusão do ICMS os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
De acordo com Mello, o valor obtido com o imposto não é faturamento, mas simples ingresso no caixa da empresa, não podendo compor a base de contribuição.
— A inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins leva ao inaceitável entendimento de que o sujeito passivo de tais tributos (empresas) faturam ICMS. A toda evidência, eles não fazem isso — disse Celso de Mello.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes rejeitaram recurso da empresa por entenderem que conceito de faturamento engloba todas as receitas, incluindo os impostos. De acordo com Gilmar Mendes, a legislação não impede que um imposto seja cobrado na base de cálculo de outro.
Além disso, Mendes disse que a decisão do Supremo poderá comprometer as contas da Previdência Social.
— O esvaziamento da base de cálculo do PIS e da Confins redundará em expressiva perda de receitas para a manutenção da seguridade social — disse o ministro.

DC16

DC16A

NOTÍCIAS DO DIA – COLUNA FÁBIO GADOTTI

DC16B

 RAUL SARTORI

Esbulho 2
Enquanto isso, em SC, o Tribunal de Contas do Estado acaba de constatar que a Celesc Distribuição repassou aos consumidores, do segundo trimestre de 2014 ao primeiro trimestre de 2015, percentual superior ao estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) à título de perdas no faturamento da estatal, com furtos de energia elétrica, erros de medição e unidades consumidoras sem equipamentos. Terá 180 dias para fazer a correção. O TCE não diz qual o valor do repasse e se a Celesc vai devolver o que surrupiou.

PORTAL G1

SC tem protestos contra reforma da Previdência
Manifestações integram o dia de paralisações nacionais de trabalhadores.
Ao menos quatro cidades catarinenses – Tubarão, no Sul do estado, Itajaí, no Vale, e Chapecó, no Oeste, e Joinville, no Norte -, tiveram protestos de trabalhadores na manhã desta quarta-feira (15). As manifestações integram o dia de paralisações nacionais contra a reforma da Previdência.
Em Joinville, cerca de 3 mil pessoas participavam da manifestação convocada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), segundo a organização. A concentração começou por volta das 9h30 no clube da Sociedade Ginástica de Joinville. Na sequência, eles seguiriam em passeata até a Praça Central, onde devem permanecer até o fim do dia. A Polícia Militar não divulgou uma estimativa do número de participantes.
Em Chapecó, os organizadores estimam que 2 mil pessoas participavam do protesto pela manhã. A iniciativa das Centrais sindicais reuniu trabalhadores na Praça Coronel Bertaso, para uma caminhada pela Avenida Getúlio Vargas, no Centro, até o prédio da Previdência Social. A Polícia Militar não divulgou um número de participantes do evento.
Em Tubarão, por volta das 9h30, manifestantes estavam concentrados na Avenida Marcolino Martins Cabral, em frente à antiga rodoviária, no Centro do município. Após o pronunciamento de líderes sindicais, eles partiram em caminhada pelas ruas da avenida central.
Trabalhadores dos Correios, bancários, professores e outros integrantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), que organizou o evento, participavam do ato, conforme a RBS TV. A Guarda Municipal de Tubarão informou que a estimativa é de que 500 pessoas participavam da manifestação por volta das 9h30. Os organizadores do protesto estimaram em 700 o número de manifestantes.
Em Itajaí, o protesto convocado pela Intersindical reuniu cerca de 100 pessoas em frente à Igreja Matriz do município, segundo a organização. Servidores municipais de Itajaí, Balneário Camboriú e Camboriú participavam. A Polícia Militar não divulgou um número de manifestantes.

SITE OAB/SC

TJSC lança campanha para digitalização de processos nas unidades judiciárias do Primeiro Grau
Para auxiliar os advogados de todo o Estado com a digitalização de processos físicos, o Tribunal de Justiça de SC lançou o Programa Estadual de Digitalização de Processos nas Unidades Judiciárias do Primeiro Grau. A iniciativa leva em conta o acervo de processos físicos em tramitação e a necessidade de diretrizes para o procedimento de digitalização. ?
O material com instruções foi encaminhado para as Salas da OAB de todo o Estado. O objetivo é otimizar custos, tempo, e evitar a paralisação dos processos; aumentar a conversão de processos físicos para digitais, melhorar a qualidade e uniformizar o processo das digitalizações, e contribuir para a tramitação dos processos na forma digital também no Segundo Grau.
“A expectativa é que em poucos meses todo o acervo de processos seja 100% digital”, disse a presidente da Comissão de Inclusão Digital da OAB/SC Juliana Foggaça. A convite da Juíza-Corregedora Maria Paula Kern, que está a frente do Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal, Juliana esteve no TJ/SC com o presidente da Comissão de Assuntos Judiciários César Winckler, no início de março, para conhecerem o Programa.

CONSULTOR JURÍDICO

Governo é condenado por fazer propaganda da reforma da Previdência
A propaganda feita pelo governo Michel Temer para defender a reforma da Previdência é antidemocrática, pois usa dinheiro público para defender o posicionamento do PMDB sobre o tema. Esse foi o entendimento da juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, ao proibir a gestão pemedebista de fazer qualquer propaganda ou anúncio em quaisquer mídias ou plataformas sobre a mudança nas regras previdenciárias.
A decisão destaca que a campanha não tem caráter educativo, mas opinativo, e que isso desvirtua a função pública das propagandas governamentais. “Ao contrário, os seus movimentos e objetivos [da campanha], financiados por recursos públicos, prendem-se à mensagem de que, se a proposta feita pelo Partido político que detém o poder no Executivo federal não for aprovada, os benefícios que compõem o regime previdenciário podem acabar.”
Em caso de descumprimento, a multa estipulada foi de R$ 100 mil. O perigo ou risco de dano visto pela juíza no caso foi o gasto público com as peças veiculadas recentemente.
Para a juíza Marciane, o projeto apresentado ao Legislativo parte do partido que ocupa a presidência, e não do governo propriamente dito, o que foge da determinação imposta pelo 37, parágrafo 1º da Constituição, pois a proposta de reforma da Previdência não está na categoria de “atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos”.
O uso de recursos públicos para enaltecer uma proposta destoa do modelo democrático, que tem no Legislativo o local para o debate de ideias que afetam a nação, diz a decisão. “O que parece destoar das regras democráticas é que uma das partes envolvidas no debate político busque reforçar suas posições e enfraquecer argumentos diferentes mediante campanha publicitária utilizando recursos públicos.” (…)