14/7/2017

SITE STF

Adotado rito abreviado para julgamento de ação contra dispositivo da Lei Orgânica do TCE-SC
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar para julgamento definitivo do Plenário a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5705, ajuizada pelo governador de Santa Catarina, João Raimundo Colombo, contra o artigo 61, inciso I, da Lei Complementar estadual 202/2000 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do estado) federado, que, segundo o governador, estabelece uma relação de hierarquia entre o Tribunal de Contas e órgãos de controle interno dos três Poderes.
O dispositivo questionado estabelece que os órgãos de controle interno da Administração Pública deverão organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), programação de auditorias contábil, financeira, orçamentárias, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, e enviar ao Tribunal os respectivos relatórios.
Colombo explica que o dispositivo foi alterado pela Lei Complementar 666/2015, mas a eficácia da nova redação foi suspensa pelo Supremo no exame das medidas liminares nas ADIs 5453 e 5442, voltando a vigorar a formulação originária da norma. Alega que a legislação, ao obrigar órgãos de controle interno a realizar auditorias em razão de determinação do Tribunal de Contas, estabelece descabida relação de hierarquia entre eles, ferindo a independência dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal), assim como o sistema de colaboração entre os controles, previsto no artigo 74, inciso IV, da Constituição.
Na ADI, o governador argumenta que, de acordo com a Constituição Federal, a relação entre controles interno e externo deve ser de colaboração, não cabendo ao Tribunal de Contas ditar as regras de funcionamento do controle interno dos Poderes ou imputar-lhe atribuições. “A forma como os órgãos de controle interno devem prestar colaboração ao controle externo deve ser fixada por meio de acordo entre o Tribunal de Contas e os Poderes e não unilateralmente”, defende.
Relator
O ministro Marco Aurélio adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que permite ao relator dispensar a análise do pedido de liminar formulado na ADI e, em razão da relevância da questão constitucional discutida, submeter o processo ao Plenário do STF para apreciação diretamente do mérito. Ele requisitou informações às autoridades locais e, em seguida, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Geral da República.

DIÁRIO CATARINENSE

DC147

 

DC147A

PAULO ALCEU

DC147B

 

SITE TJ/SC

Tribunal de Justiça autoriza incursão ao Paraguai em busca de bens de devedor de SC
O Tribunal de Justiça autorizou a expedição de carta rogatória ao Paraguai para identificar bens de propriedade de empresa sediada no meio-oeste catarinense, capazes de fazer frente aos débitos por ela contraídos junto ao Estado.
A determinação partiu da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em agravo de instrumento interposto pela Procuradoria-Geral do Estado, no âmbito de ação de execução fiscal que tramita no primeiro grau.
O documento, via departamento do Ministério da Justiça, deve ser enviado ao juízo responsável pelo departamento de Canindeyu, no país vizinho, com pedido de averiguação da existência de registros imobiliários em nome dos responsáveis pela empresa – que atua no comércio de bebidas e acumula dívidas em impostos estaduais.
O Estado informa no agravo que buscou diversos meios de recuperar seus créditos tributários junto ao devedor, porém todos se mostraram infrutíferos. Em consulta à Receita Federal, contudo, o ente identificou a existência de propriedades declaradas por sócio-gerente da empresa, situadas na região noroeste do Paraguai, em zona de fronteira com o estado do Paraná.
A carta rogatória, para ter seu trâmite acelerado, irá valer-se de tratado de cooperação internacional firmado pelos países integrantes do Mercosul, intitulado “Protocolo de Las Leñas”, celebrado em encontro de cúpula realizado na conhecida estação de esqui da província de Mendoza, na Argentina.
O desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, explicou que a autorização da busca de bens no exterior só foi possível após o Estado comprovar ter esgotado outros meios para garantir o resgate de seus tributos. “Trata-se de uma excepcionalidade, porém demonstrada nos autos para justificar a medida”, registrou.
Segundo o relator, por via de regra, a execução é sempre movida no interesse do credor. A ação original, agora com a expedição da rogatória, seguirá seu trâmite na comarca de origem. A decisão foi unânime (AI n. 0138779-67.2015.8.24.0000 – 2015.041903-0).

SITE GOVERNO DE SC

Assembleia Legislativa aprova seis alterações na Lei Orgânica da PGE/SC
Os deputados estaduais aprovaram, por unanimidade em dois turnos, o Projeto de Lei Complementar Nº 17.5/2016, que altera alguns dispositivos da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SC).
Antes de ser votado no plenário da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira, 12, o projeto tramitou na Comissão de Constituição e Justiça, na Comissão de Finanças e Tributação e na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Agora, o Projeto de Lei Complementar será remetido ao governador do Estado, Raimundo Colombo, para sanção e publicação.
Confira abaixo as alterações, que não têm nenhuma repercussão financeira para o poder público:
1) Modificação da denominação dos cargos de “subprocurador-geral do Contencioso” e “subprocurador-geral administrativo” para “procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos” e “procurador-geral adjunto para Assuntos Administrativos”, respectivamente;
2) Transferência da atribuição de direção do Centro de Estudos do subprocurador-geral administrativo para procurador do Estado designado pelo procurador-geral do Estado;
3) Extinção, formalmente, da Procuradoria Regional de São José, desativada desde 2012, transferindo a respectiva chefia para o procurador-chefe do Centro de Estudos;
4) Atribuição ao Conselho Superior da PGE da prerrogativa de emitir enunciados que resolvam as matérias repetitivas submetidas a sua apreciação;
5) Transferência da atividade de consultoria e assessoramento em matéria tributária da Procuradoria Fiscal para a Consultoria Jurídica da PGE;
6) Definição das hipóteses de afastamento do procurador do Estado da PGE, bem como da necessidade (em regra) de autorização do Conselho Superior.

CONSULTOR JURÍDICO

OAB-MG cria navegador de internet para facilitar acesso a tribunais
Os advogados mineiros estão conseguindo acessar todos os tribunais do país a partir de um único navegador de internet, chamado Navegador do Advogado. O programa está disponível para download no site da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais e é pré-configurado com a relação de todos as cortes do país.
O navegador direciona o advogado automaticamente para os sistemas usados por cada corte. Desse modo, o profissional pode peticionar no PJe, no Projudi e no e-Doc, por exemplo. Em todo o país são usados 46 sistemas diferentes, sendo que em Minas Gerais são 11 programas distintos para o peticionamento eletrônico.
Para acessar o conteúdo do navegador, o advogado deve fazer o cadastro com nome, e-mail, número de inscrição na Ordem e número de inscrição suplementar, caso haja. Na página principal da plataforma há um vídeo explicativo sobre o funcionamento da ferramenta.
O navegador é gratuita e foi criado pela consultoria de T.I. Ajuda Direito a pedido da seccional mineira. Segundo a OAB-MG, a expectativa é de que pelo menos 10 mil advogados utilizem a ferramenta diariamente.