14/4/2016

DIÁRIO CATARINENSE

STF agenda para 27 de abril julgamento de mérito sobre dívidas de Estados com a União
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no dia 27 de abril o mérito de ações que tratam da metodologia de cálculo das dívidas de Estados com a União. Serão analisados os casos de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Minas Gerais, que já obtiveram liminares favoráveis à reivindicação de que o cálculo dos débitos seja feito com base em juros simples.
A decisão de colocar o tema na pauta do plenário foi tomada nesta quarta-feira pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski. O governo, na pessoa do ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, vem tentando convencer o Judiciário que o adequado seria usar juros compostos.
Em busca de evitar perdas para a União, Barbosa retornou nesta quarta-feira ao STF para reunião separadas com os ministros Luiz Edson Fachin, que concedeu as três liminares, e Luiz Fux, que irá julgar ação de Alagoas que trata também sobre o cálculo da dívida.
Fachin se propôs a intermediar na próxima terça-feira uma reunião entre o Ministério da Fazenda e os governadores.
— (A ideia é que) isso possa trazer elementos que sejam relevantes ao julgamento da matéria — afirmou o magistrado após reunião com Barbosa.
O ministro, no entanto, já se considera pronto para apresentar seu parecer tão logo o plenário do Supremo inclua o tema na pauta. O dirigente da Fazenda tem pleiteado uma votação “o mais rápido possível”sobre o tema.
Em sua segunda visita ao Supremo Tribunal para tratar sobre o tema, Barbosa defendeu as contas da União mais uma vez e disse que a decisão da Corte irá influenciar a ação da Fazenda quanto ao alongamento das dívidas estaduais, que está em tramitação no Congresso.
— Obviamente, o que for a situação que o Supremo entender adequada, vai influenciar a tramitação desse processo — disse ao deixar o gabinete de Fachin.
Na avaliação de Barbosa, o pleito dos Estados é “equivocado do ponto de vista financeiro” e reafirmou os riscos fiscais e macroeconômicos da decisão benéfica aos Estados.
— Não só na relação entre os Estados e União, mas também para vários outros tipos de contrato financeiros — justificou.
Um dos receios da Fazenda é de que diversos contratos baseados em juros compostos sejam questionados para a utilização de juros simples.
— Temos exemplos clássicos para fundamentar a posição da União — afirmou.
Questionado se há uma divergência entre o que está determinado na Lei e no decreto que regulamenta a renegociação das dívidas, Barbosa foi enfático e disse que “não há diferença entre a Lei e o Decreto”.
— A Lei fala claramente da taxa de juros acumulada e todo o entendimento que se tem sobre o que é uma taxa de juros acumulada é a aplicação de juros compostos — frisou.
A Advocacia-Geral da União apresentará um memorando ao STF para argumentar a favor do governo.

REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

Audiência no Supremo vai debater repactuação das dívidas com a União
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, marcou para dia 19 de abril audiência conjunta com representantes dos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais para debater mandados de segurança que discutem a repactuação das dívidas com a União.
Na sessão do último dia 7, o Plenário do STF concedeu liminar no MS 34.203 permitindo que Santa Catarina pagasse a dívida repactuada com o governo federal acumulada de forma linear, e não capitalizada, sem sofrer sanções legais, em especial a retenção de repasses federais. Com base nessa decisão, o ministro, relator também de dois outros mandados de segurança sobre o assunto, concedeu liminares nos mesmos termos para o Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
Para o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, que se encontrou com o ministro do Supremo nesta quarta-feira (13/4), as liminares, caso sejam confirmadas no mérito, poderão gerar riscos fiscais e macroeconômicos. Conforme um comunicado divulgado pela pasta, a Lei Complementar 148/2014, que lista critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União e os entes federados, diz em seu artigo 3º que os descontos incidentes sobre os saldos devedores devem ser apurados “utilizando-se a variação acumulada da taxa Selic”.
“Há ampla literatura e deliberações de agentes econômicos públicos e privados baseadas na interpretação de que a ‘acumulação’ a que se refere o texto legal trata-se de juros da forma composta, em especial porque a própria lei também determina que os encargos do contrato devem observar a mesma dinâmica prevista ‘para os títulos federais’, que, sabidamente, são remunerados em termos compostos”, diz o ministério.
Segundo o governo, a noção de juros acumulados (ou compostos) perpassa o ordenamento jurídico brasileiro. O sistema financeiro nacional utiliza os juros compostos como padrão de cálculo em títulos públicos, títulos privados e contratos de financiamento em geral.

DIÁRIO CATARINENSE

Juiz determina interdição parcial de complexo penitenciário em Chapecó
A Penitenciária Agrícola e o Presídio Regional de Chapecó estão parcialmente interditados desde o final da tarde de ontem. O motivo foi uma determinação judicial do juiz corregedor das unidades prisionais de Chapecó, Gustavo Emelau Marchiori.
O magistrado fundamentou sua decisão em virtude da superlotação das duas unidades. No presídio a capacidade é para 360 pessoas e existem 390. Na penitenciária a capacidade é de 653 vagas e existem 1.140 presos.
De acordo com o magistrado isso tem gerado problemas que colocam em risco a dignidade humana e também aumenta risco de proliferação de doenças. Houve até greve de fome em virtude da má qualidade da alimentação.
O juiz determina que o Departamento de Administração Prisional (DEAP) faça a remoção do excedente até o dia 31 de maio, priorizando os detentos de outras regiões e que deveriam estar perto de onde moram suas famílias pela Lei de Execuções Penais.
Também vedou o ingresso de novos presos que excedam a capacidade, isso incluído a Penitenciária Industrial de Chapecó, que tem 599 vagas e foi inaugurada no dia 18 de março, mas ainda não recebeu presos.O magistrado ressaltou que em vistoria realizada no dia 31 de março ainda faltava sistema de telefonia, internet e gás. A intenção do magistrado é que seja transferido pra a nova penitenciária o excedente de 487 presos da penitenciária agrícola além de 126 presos já condenados e que estão no presídio.
Mesmo assim ainda sobrariam 14 pessoas a serem transferidas.A administração da Penitenciária Agrícola de Chapecó informou que a instalação de gás, telefonia e internet já foi realizada e que está sendo organizada a questão de pessoal, para recebimento dos presos em maio.
O DEAP informou que cumprirá a determinação judicial e que mantém um bom entendimento com o poder judiciário local.

Tribunal derruba liminar que suspendia posse do ministro da Justiça
A segunda instância da Justiça Federal derrubou nesta quarta-feira decisão que anulou a nomeação do ministro da Justiça, Eugênio Aragão. A suspensão, em caráter liminar, foi proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Cândido Ribeiro, e atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Na decisão, o magistrado entendeu que o ministro deve continuar no cargo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF):
— A decisão questionada, tomada em juízo de cognição sumária, em momento de sensível clamor social, tem o condão de acarretar grave lesão aos bens tutelados pela medida excepcional de contratutela, visto que agrava, ainda mais, a crise de governabilidade e de credibilidade, com inegável impacto no panorama político e econômico do país — decidiu Ribeiro.
O argumento apresentado pela União foi de que “a execução da liminar gerará situação de grave lesão à ordem pública, segurança e ordem administrativa (…), além de ferir diversos dispositivos legais, colocando em risco a segurança pública, por deixar sem comando o Ministério da Justiça”.
— Enquanto não concluído o exame dessa questão pela Corte Constitucional, a liminar, no meu entender, é prematura e envolve interferência do poder Judiciário em ato do poder Executivo, acirrando ainda mais o clima de instabilidade institucional e de incerteza política no país — diz a decisão.
Na terça-feira, a juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal no Distrito Federal, atendeu a pedido de um advogado que entrou com ação popular para barrar a nomeação de Aragão, que é subprocurador da República licenciado.
Na ação popular, o autor alegou que o ministro não tem direito adquirido para acumulação de cargos, por ter entrado no Ministério Público Federal (MPF) antes da promulgação da Constituição de 1988.
Para a juíza, a vedação também se aplica aos membros do MP que tomaram posse antes da atual Constituição, caso de Aragão. O entendimento da magistrada não ainda foi julgado pelo STF.
Recentemente, a Corte de manifestou no caso ex-ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, também membro do Ministério Público. O STF decidiu que Lima e Silva não poderia continuar no cargo por ter ingressado no MP da Bahia após a Constituição de 1988 e não ter deixado o cargo vitalício. Após a decisão, a presidenta Dilma Rousseff decidiu nomear Aragão para a pasta.

SITE OAB/SC

Vinte e quatro advogados concorrem à vaga de juiz do TRE-SC
Encerrou na última segunda-feira (11) o prazo para inscrição à vaga de juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. São24 advogados que concorrem à vaga, conforme Edital N. 20/2016-GP lançado no dia 30 de março, no Diário da Justiça Eletrônico, e assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, Desembargador Torres Marques. As inscrições foram realizadas pelo Conselho Seccional da OAB/SC e a abertura da vaga ocorreu em virtude do término do primeiro biênio da atual juíza, Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, que encerra no dia 27 de julho de 2016.
A seleção é feita pelo Tribunal de Justiça, que coloca em votação no Tribunal Pleno a relação dos 24 candidatos e repassa ao TRE-SC uma lista tríplice. A relação é encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral, responsável por avaliar a regularidade dos três candidatos, conforme o Edital. Por fim, o juiz efetivo é nomeado pela Presidência da República e a nomeação publicada no Diário Oficial da União.

REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

Ministério Público deve ter acesso a ordem de missão da PF, julga 2ª Turma do STJ
A ordem de missão faz parte da atividade-fim da Polícia Federal e está sujeita ao controle externo do Ministério Público, conforme prevê a Constituição. Por isso, a PF deve fornecer ao MPF, quando requisitado, esses documentos. Esse é o entendimento do ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, em voto seguido pela 2ª Turma do STJ.
Na ocasião, o colegiado considerou válido o pedido do MPF para obter acesso a documentos da Polícia Federal no município de Santo Ângelo (RS).
A ordem de missão é um documento de natureza policial e obrigatório em qualquer missão para legitimar as ações dos integrantes da PF em caráter oficial. Essas ordens, relacionadas à atividade de investigação policial, “representam direta intervenção no cotidiano dos cidadãos, a qual deve estar sujeita ao controle de eventuais abusos ou irregularidades praticadas por seus agentes, ainda que realizadas em momento posterior, respeitada a necessidade de eventual sigilo ou urgência da missão”, diz o ministro.
O ministro cita a Resolução 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Segundo a regra, o controle externo da atividade policial pelo MP serve para manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial e a integração das funções do Ministério Público e das polícias voltada para a persecução penal e o interesse público, “especialmente para a correção de irregularidades, ilegalidades ou de abuso de poder relacionados à atividade de investigação criminal”.
O ministro incorporou ao voto a ressalva proposta pelo ministro Og Fernandes na sessão de julgamento do dia 5 de abril. Para o ministro Og, nos casos em que a ordem de missão se referir a cooperação internacional em que haja acordo de sigilo, o acesso ao documento não será vedado, mas só poderá ser liberado após a ação da PF estar concluída.

SITE MIGALHAS

Maioria do STF decide que teto remuneratório de procuradores municipais é o subsídio de desembargador de TJ
Cinco ministros já votaram nesse sentido. Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento.
O plenário do STF deu início nesta quarta-feira, 13, a análise de RE, com repercussão geral, em que se discute qual o parâmetro para pagamento da remuneração dos procuradores municipais: se é o limite do subsídio de prefeito ou o limite do subsídio de desembargador. Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento.
Cinco ministros já votaram no sentido de que estabelecer o subsídio de desembargador dos TJs como parâmetro de referência para definição da remuneração dos procuradores municipais. Votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux (relator), Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Estes dois últimos anteciparam o seu voto. O ministro Luís Roberto Barroso está impedido e faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Teori Zavascki e Rosa Weber ficaram vencidos.
Conforme entendimento do ministro Fux, que deu provimento ao recurso, a expressão “procuradores” contida no inciso XI do art. 37 da CF é genérica, portanto, abrange tanto os procuradores dos Estados e do DF, como os procuradores municipais. O dispositivo estabelece que aplica-se como limite o subsídio de desembargadores dos TJs – que é de até 90,25% do valor da remuneração dos ministros do STF – aos membros do ministério público, aos procuradores e aos defensores públicos.
Diante desse entendimento, Fux propôs a seguinte tese:
“A expressão procuradores, contida na parte final do inciso XI do art. 37, compreende procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais da Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.
Termo genérico
O ministro Teori abriu a divergência, afirmando que não se convenceu da tese de que o termo “procuradores” se refere a um gênero. Para o ministro, nessa hipótese, também seriam abrangidos pela expressão os procuradores da União, em afronta ao princípio básico do federalismo. Teori foi acompanhado pela ministra Rosa.