(14/12/2018)

DIÁRIO CATARINENSE

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ANDERSON SILVA (Interina Dagmara Spautz)

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JORNAL NOTÍCIAS DO DIA – PONTO E CONTRAPONTO
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SITE TJ/SC

Para atingir metas, 1ª Câmara de Enfrentamento de Acervos realiza até sessão noturna
A 1ª Câmara de Enfrentamento de Acervos do TJ realizou na quarta-feira (12/12) sua última sessão de 2018. Os trabalhos tiveram início às 14 horas e se estenderam até às 22 horas. Foram registrados 26 processos com pedidos de preferência e sustentação oral.
O presidente do TJ, desembargador Rodrigo Collaço, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Henry Petry Junior, compareceram na sessão para registrar a satisfação com o desempenho do órgão julgador, que alcançou sua meta de julgamento dos processos. Com a atual composição, integrada pelos desembargadores substitutos Luiz Felipe Siegert Schuch, José Maurício Lisboa e Carlos Roberto da Silva, sob a presidência do desembargador Guilherme Nunes Born, a câmara julgou mais de 3,4 mil processos. Desde novembro, seus componentes cooperam também com o julgamento de processos da 2ª Câmara de Enfrentamento de Acervos do TJ.

SITE GOVERNO DE SC

Governador eleito anuncia nome para Secretaria Executiva de Articulação Nacional

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A Secretaria Executiva de Articulação Nacional, que na reforma administrativa proposta pelo futuro governo ficará subordinada à Casa Civil, será chefiada por Diego Goulart. O nome foi definido e divulgado pelo governador eleito Carlos Moisés na tarde desta quinta-feira, 13, em gabinete, no Centro Administrativo do Governo do Estado.
Empresário do ramo do turismo catarinense, Goulart está concluindo graduação em Administração, com ênfase em gestão pública. Natural de Tubarão, já atuou como assessor legislativo e chefe de gabinete na Câmara de Vereadores do mesmo município.

Futuro Governo do Estado terá comunicação mais acessível e inclusiva

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Na manhã desta quinta-feira, 13, o governador eleito Carlos Moisés e a vice-governadora eleita Daniela Reinehr receberam a intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e membro da Comissão de Acessibilidade da OAB Tubarão, Luciellen Lima, para uma conversa sobre a inclusão de pessoas surdas nas comunicações oficiais do governo.
Junto com o futuro secretário de Comunicação, Ricardo Dias, foi apresentado um projeto para que as comunicações e publicidades sejam feitas também com tradução para LIBRAS.
“É um direito que está sendo ignorado há muito tempo, porque a legislação é antiga, mas os surdos têm o direito de ter acesso à informação na língua deles, então todo e qualquer tipo de informação deve ser passada na língua de sinais. Este projeto, apresentado hoje, fala não só disso, mas começa por isso, com um novo olhar para a questão”, explica Luciellen.
A foto do encontro teve o símbolo universal da frase “Amo você”, na língua de sinais.

CONSULTOR JURÍDICO

MP pode cobrar multa em condenações penais, decide STF
O Ministério Público tem legitimidade para cobrar multa em condenações penais, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda. Assim entendeu, nesta quinta-feira (13/12), o plenário do Supremo Tribunal Federal, ao analisar um recurso da Procuradoria-Geral da República.
O tema foi tratado na 12ª Questão de Ordem apresentada na Ação Penal 470, cujo julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Edson Fachin, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3150, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que começou a ser julgada na quarta-feira (12).
Divergência
A divergência na ADI 3150 foi aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, o MP é o órgão legitimado para a execução da multa. “Dizer que a multa é dívida de valor não significa dizer que ela perdeu a natureza de sanção penal. Não há como retirar do MP essa competência”, afirmou.
Para Barroso, “a sanção criminal pode ser cobrada pela Fazenda Pública se o Ministério Público não atuar em 90 dias”. Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski seguiram o entendimento proposto por Barroso. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin.
Na quarta-feira, o ministro Edson Fachin havia retomado o julgamento com o seu voto-vista, acompanhando parcialmente o ministro Marco Aurélio.
“Depois de convertida em dívida ativa, o inadimplemento da pena de multa não pode motivar a regressão de regime de cumprimento de pena nem representar obstáculo à progressão penal. Essas hipóteses configurariam a prisão por dívida, que o STF já julgou inconstitucional. Entretanto, ele considera que a pena imposta na condenação só pode ser extinta após o cumprimento da pena privativa de liberdade e o pagamento da dívida”, disse.
Legitimidade
A ação analisada era da Procuradoria-Geral da República, que pedia que  fosse dada interpretação conforme ao artigo 51 do Código Penal para que se legitime o Ministério Público como órgão competente para promover a cobrança da pena de multa.
De acordo com a nova redação desse dispositivo, depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, devendo ser cobrada de acordo com as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública.