12/8/2016

DIÁRIO CATARINENSE

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Turismo embarcado de observação de baleias é liberado em SC
O turismo embarcado para observação de baleias no Sul do litoral catarinense está liberado. A decisão do juiz Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara da Justiça Federal de Laguna, foi protocolada nesta terça-feira e seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) da semana passada, que é favorável à prática, desde que o plano de fiscalização elaborado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em parceria com outras entidades seja cumprido rigorosamente. A atividade estava suspensa desde maio de 2013, após uma ação civil pública do Instituto Sea Shepherd.
No texto da decisão, o juiz destaca a ¿inspeção in loco e ostensiva das atividades nas embarcações durante as saídas¿ e a ¿revisão de suas normas e procedimentos a partir dos processos continuados de monitoramento, bem como do diálogo com o Conselho Gestor da APABF (Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca), pesquisadores, gestores públicos, centros de pesquisa, universidades e operadores de turismo embarcado¿. Por fim, ainda ressalta que a atividade pode novamente ser suspensa se ocorrer o descumprimento das medidas propostas.
A decisão, porém, ainda não é comemorada pelos defensores da retomada deste tipo de turismo. Isso porque um outro processo sobre o caso tramita no Tribunal Regional Federal da 4ª região, em Porto Alegre, e será julgado no próximo dia 30, às 13h30min. A decisão pode proibir novamente a atividade, ou suspender até a realização de estudos sobre o assunto.

SITE MPE/SC

Auditor Fiscal da Fazenda Estadual é condenado a cinco anos de prisão e perda do cargo
José Augusto de Faro Martins, lotado em Joinville, exigia propina de empresas para não lançar o ICMS devido.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação do Auditor Fiscal José Augusto de Faro Martins, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina. Lotado na Gerência Regional de Joinville, Martins foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa, por corrupção passiva. Como o crime foi cometido no exercício de função pública, a decisão judicial ainda impôs a perda do cargo público.
A decisão resultou de denúncia oferecida pela 11ª Promotoria de Justiça de Joinville, com atribuições regionais no enfrentamento de delitos contra a ordem tributária, pela prática de corrupção passiva, na modalidade prevista no inc. II do art. 3º da Lei n. 8.137/90.
Na denúncia, o Promotor de Justiça Assis Marciel Kretzer relata que em 2004, como fiscal de tributos estaduais, o Auditor-Fiscal visitou uma empresa joinvilense, que sabia ser devedora de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e propôs eliminar os encargos tributários – não lançar e ou não cobrar os impostos devidos ¿ mediante o pagamento, em seu proveito, de R$ 150 mil, parcelados em cinco vezes.
Diante dos fatos apresentados, o Juízo da 2ª Vara Criminal de Joinville condenou o Auditor Fiscal José Augusto de Faro Martins à pena de 5 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, mais multa no valor de 20 salários-mínimos e perda do cargo público. A decisão é passível de recurso. (Ação nº 0017477-25.2013.8.24.0038)

COLUNA PELO ESTADO

MP vai rever Fundo dos Hospitais
O secretário de Estado da Saúde, João Paulo Kleinübing, anunciou ontem à tarde que na segunda-feira (15) o governo vai encaminhar uma medida provisória para a Assembleia Legislativa para, segundo ele, melhorar a Lei que criou o Fundo de Apoio aos Hospitais Filantrópicos e Municipais, Hemosc e Cepon. A lei foi elaborada originalmente na Assembleia e apresentada pelo presidente Gelson Merisio (PSD).
A intenção era depositar R$ 50 milhões das sobras financeiras da Casa em 2015 para dar condições de retomada das cirurgias eletivas e mais uma parcela de igual valor até o final do ano. No início da semana foram depositados R$ 106 milhões, sendo que R$ 56 milhões direto na Fonte 100 (caixa do Executivo), de onde, segundo o próprio Merisio, deveriam sair para pagamento das dívidas do Estado com os hospitais e com o Hemosc e o Cepon. “Estamos trabalhando para clarear o objeto da lei, com relação ao que pode ser pago com esses recursos.
O Fundo vai pagar a produção hospitalar”, disse Kleinübing em relação aos R$ 50 milhões. Quanto ao valor restante, acrescentou: “É preciso recompor o orçamento da Secretaria da Saúde, que teve redução de R$ 200 milhões no orçamento em 2016. Cirurgias eletivas e apoio aos hospitais não são as únicas funções da Secretaria. Temos várias ações e esses recursos serão usados também aí”.
O secretário informou que ontem mesmo aconteceu uma reunião com representantes dos hospitais que concordaram em retomar as cirurgias eletivas tão logo comecem a acontecer os repasses pela produção não paga. Ele explicou que não há previsão de recursos novos e que os R$ 94 milhões que ainda ficarão faltando no orçamento da pasta terão que ser obtidos por meio de gestão e maior eficiência.

CONSULTOR JURÍDICO

PL torna obrigatória a participação de advogado na conciliação e mediação
O Projeto de Lei 5.511/2016, do deputado federal José Mentor (PT-SP), torna obrigatória a participação de um advogado na solução consensual de conflitos, em casos de conciliação e mediação. Dessa forma, o acompanhamento do profissional será necessário tanto nos processos em trâmite no âmbito judicial como nos que são resolvidos em ambientes alternativos, como cartórios, câmaras ou tribunais arbitrais.
O PL altera o Estatuto da Advocacia ao acrescentar mais um parágrafo no artigo 2°, que trata da necessidade da presença do advogado para a administração da Justiça. O relator da proposta de Mentor na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara é o deputado Wadih Damous (PT-RJ). Além de parlamentares, ambos são advogados.
Na opinião de Mentor, o PL busca tornar esses processos mais justos e equilibrados. “Nos casos em que a presença do advogado é opcional, a ausência da assistência jurídica poderá deixar a parte desassistida em desvantagem”, disse. De acordo com o parlamentar, a ausência de um profissional da advocacia em métodos alternativos de pacificação de conflitos afronta o artigo 133 da Constituição, que considera como “indispensável” a presença do advogado. (…)

SITE MIGALHAS

STF inicia hoje primeira sessão de julgamentos virtuais
Nas primeiras pautas publicadas há um total de 550 processos a serem julgados.
O STF deu início nesta sexta-feira, 12, à primeira sessão de julgamentos virtuais sob as regras da nova resolução 587, de 29 de julho.
A norma editada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, regulamenta a emenda regimental 51/16, que autoriza o julgamento de agravos internos e embargos de declaração em ambiente eletrônico.
Nas primeiras pautas publicadas há um total de 550 processos a serem julgados, na sua maior parte em forma de listas.
Funcionamento
As sessões virtuais de julgamento terão início à 0h das sextas-feiras, com duração de sete dias, encerrando-se às 23h59 da quinta-feira seguinte. As pautas são publicadas no site do STF com prazo mínimo de cinco dias úteis anteriormente ao julgamento.
A votação ocorrerá em sistema interno, e, no primeiro dia útil após a sessão virtual se encerrar, as secretarias das turmas e plenário providenciarão o lançamento do andamento em cada processo, com o resultado do julgamento.
Pelo novo sistema, o relator do processo em pauta disponibiliza o relatório, ementa e voto no ambiente virtual, aguardando ao longo dos sete dias a manifestação dos demais ministros. Eles somente serão tornados públicos depois de concluído o julgamento. Havendo destaque ou pedido de vista por um dos ministros, o processo será enviado para o colegiado competente para julgamento presencial.
Poderá também haver pedido de destaque pelos advogados que atuam nos processos, que deve ser realizado em até 24 horas antes do início do julgamento, por meio de petição dirigida ao relator. Os pedidos serão analisados pelo relator, que, se os deferir, retirará o processo da lista.
Também haverá a possibilidade de pedido de sustentação oral. Com isso, o julgamento também é transferido para o órgão colegiado presencial.