12/3/2018

DIÁRIO CATARINENSE

DC1231 
DC123-1


MOACIR PEREIRA

MP123

CONSULTOR JURÍDICO

Norma de SC sobre promoção de magistrados é inconstitucional, julga STF
Assegurar a juízes a promoção ao cargo de desembargador só por integrarem a entrância especial é inconstitucional. Assim definiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (8/3), ao julgar ação direta de inconstitucionalidade do então governador de Santa Catarina Paulo Afonso Vieira, em 1998, contra dispositivos de lei estadual que trata de regras de organização da magistratura do estado.
Para o relator da ação, ministro Marco Aurélio, “a Assembleia transformou dispositivo transitório presente na proposta enviada em permanente, o que extravasa o poder de emenda”. Os outros dispositivos questionados pelo governador de Santa Catarina foram considerados constitucionais pelo relator. Ele foi acompanhado integralmente pelos colegas.
Dispositivos inseridos no projeto de lei original foram vetados pelo Executivo, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa. Os ministros entenderam que o Legislativo local extrapolou suas atribuições em emendas apresentadas ao texto original enviado pelo Tribunal de Justiça estadual.
O trecho final do artigo 4º da Lei Complementar estadual 160/1997 assegurava a promoção ao cargo de desembargador aos juízes de quarta entrância classificados como “entrância especial”.
A parte final do texto, acrescentado pela Assembleia Legislativa, especificava que o direito se estendia “aos magistrados que vierem a ser promovidos para a aludida entrância”. A regra já estava com eficácia suspensa por liminar anteriormente concedida pelo Plenário.