11 e 12/2/2017

DIÁRIO CATARINENSE ON LINE

TJSC declara inconstitucionalidade de lei que proíbe instalação de presídio em município
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) declarou, nesta semana, a inconstitucionalidade de lei municipal de São José, na Grande Florianópolis, que proibia a instalação de presídios no seu território. A norma, aprovada em 1995, impedia a “construção e instalação de complexos penitenciários, presídios ou empreendimentos desta natureza no município”.
Ao analisar os autos, o desembargador Cesar Abreu, relator do processo, citou que, conforme a Constituição Federal, uma lei municipal não pode invadir a esfera legislativa da União e dos estados quando se trata de direito penitenciário. Com isso, a decisão sobre São José deve servir de jurisprudência para outros casos semelhantes.
“O artigo 24 prevê que compete à União e aos estados legislar concorrentemente sobre direito penitenciário. Como se vê, não há extensão da competência concorrente aos municípios”, salientou, mencionando também texto semelhante encontrado no artigo 10 da Constituição de Santa Catarina.
A determinação do Órgão Especial do Tribunal, composto por 25 desembargadores, atendeu aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A ação encontra-se no contexto da iniciativa do Estado de construir um centro de triagem em São José, decisão que enfrenta resistências por parte do poder público municipal que, desde 2013, se nega a conceder autorização para iniciar a obra.
Por isso, em 2014, o Estado de Santa Catarina, por meio da PGE, ajuizou ação para ter reconhecido o direito à utilização de imóvel que lhe pertence para a construção do “Centro de Triagem de Presos”. Entre outros argumentos, o município de São José alegou que não poderia licenciar a edificação em razão da proibição imposta pela lei de 1995.
Segundo o procurador do Estado Sérgio Laguna, responsável pela ação, a lei josefense também viola o princípio do federalismo de cooperação, consagrado no artigo 1º da Constituição Federal.
Laguna também lembrou que a Lei de Execuções Penais prevê que cada comarca deve ter pelo menos uma cadeia pública, buscando a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar, o que ajudaria na sua recuperação e inserção social.
Assim, nesta semana, os desembargadores do Órgão Especial do TJ decidiram declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.859/1995, do município de São José.
A decisão do TJ não encerra a controvérsia, já que o processo do Estado contra o município de São José continua. Porém, a partir de agora, ficou definido que a lei municipal não poderá mais servir de fundamento para a proibição à instalação da Central de Triagem.

RAÚL SARTORI

Inconstitucionalidade
Está na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) contra o governador e a Assembleia Legislativa. A ação questiona a lei complementar estadual 197/2000, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público e, por arrastamento, o ato 001/2004 do procurador-geral de Justiça e do corregedor-geral do Ministério Público estadual. A Adepol sustenta que “caracteriza ofensa frontal à Constituição o ato normativo que atribua a órgão do Ministério Público as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais”. Argumenta ainda que o ato 001 caracteriza usurpação por parte do MPE da competência do Poder Legislativo; que dispõe sobre direito processual, bem como sobre procedimentos em matéria processual; e que ofende os princípios da legalidade e da separação de poderes. O que está em discussão é saber se o Ministério Público detém poderes investigatórios criminais.

SITE OAB/SC

Nova versão do eproc está disponível para advogados
A partir de hoje (10/2), o eproc-processo eletrônico judicial da Justiça Federal da 4ª Região está com versão atualizada e novas ferramentas disponíveis nas três Seções Judiciárias (RS, SC e PR) e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
As inovações foram implantadas durante esta semana. Desde quarta-feira (08/2), os advogados do Paraná já puderam conferir a nova versão. Na quinta (09/2), a atualização do sistema ocorreu em Santa Catarina e hoje, desde o meio dia, o sistema novo está disponível para os profissionais do Direito que utilizam o eproc no TRF4 e na Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS).
O que muda
A partir de agora os advogados vão poder fazer o download completo das ações, a partir da consulta utilizando o número e a chave dos processos.
Nos Agravos de Instrumento em tramitação no TRF4, onde existam partes (pessoas jurídicas ou físicas) sem representante constituído, o eproc passa a permitir a associação automática do advogado por meio da juntada da petição do tipo “Procuração Réu”.

SITE GOVERNO DE SC

TJ declara inconstitucionalidade de lei que proíbe instalação de presídio em município
Municípios estão impedidos de criar leis que proíbam a instalação de presídios nos seus territórios. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) que declarou a inconstitucionalidade de lei municipal de São José, na Grande Florianópolis, que tratava sobre o tema. A norma, aprovada em 1995, impedia a ‘construção e instalação de complexos penitenciários, presídios ou empreendimentos desta natureza no município’.
A determinação do Órgão Especial do Tribunal, composto por 25 desembargadores, atendeu aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A ação encontra-se no contexto da iniciativa do Estado de construir um centro de triagem em São José, decisão que encontra resistências por parte do poder público municipal que, desde 2013, se nega a conceder autorização para iniciar a obra.
Por isso, em 2014, o Estado de Santa Catarina, por meio da PGE, ajuizou ação para ter reconhecido o direito à utilização de imóvel que lhe pertence para a construção do ‘Centro de Triagem de Presos’. Entre outros argumentos, o município de São José alegou que não poderia licenciar a edificação em razão da proibição imposta pela lei de 1995.
Ao analisar os autos, o desembargador Cesar Abreu, relator do processo, citou que, conforme a Constituição Federal, uma lei municipal não pode invadir a esfera legislativa da União e dos estados quando se trata de direito penitenciário.

“O artigo 24 prevê que compete à União e aos estados legislar concorrentemente sobre direito penitenciário. Como se vê, não há extensão da competência concorrente aos municípios”, salientou, mencionando também texto semelhante encontrado no artigo 10 da Constituição de Santa Catarina.
Segundo o procurador do Estado Sérgio Laguna, responsável pela ação, a lei josefense também viola o princípio do federalismo de cooperação, consagrado no artigo 1º da Constituição Federal. “Ao vedar a instalação de unidades prisionais em São José, o legislador municipal atuou de forma não cooperativa, pretendendo neutralizar o cumprimento de políticas públicas estaduais definidas em lei, sem uma justificativa razoável para tanto.”
Laguna também lembrou que a Lei de Execuções Penais prevê que cada comarca deve ter pelo menos uma cadeia pública, buscando a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar, o que ajudaria na sua recuperação e inserção social.
Assim, nesta semana, os desembargadores do Órgão Especial do TJ decidiram declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal Nº 2.859/1995, do município de São José.
A decisão do TJ não encerra a controvérsia, já que o processo do Estado contra o município de São José continua. Porém, a partir de agora, ficou definido que a lei municipal não poderá mais servir de fundamento para a proibição à instalação da Central de Triagem.
(Arguição de Inconstitucionalidade Nº 1001838-59.2016.8.24.0000)