10 e 11/3/2018

DC ON LINE

Em 4 meses, MPSC ajuiza 10 ações contra governo de SC para garantir repasses à saúde​​
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com 10 ações judiciais nos últimos quatro meses contra o governo de SC para garantir repasses à saúde e pagamento de dívidas. As medidas começaram com a formação do grupo composto por promotores de Justiça para atuar de forma especial na área em setembro do ano passado. Em novembro, entraram com as primeiras ações. Desde então, já foram ajuizadas nove ações civis públicas e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), que obrigam o Estado a pagar as dívidas ao Cepon e Hemosc, repassar valores devidos aos municípios, além de exigir o repasse mínimo mensal à Secretaria de Saúde.
A ADIn foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Sandro José Neis, ao Tribunal de Justiça nesta quarta-feira, dia 7, contra a Medida Provisória Estadual n. 218/17, publicada em dezembro de 2017 e que permite que as verbas do fundo destinado aos hospitais filantrópicos sejam contabilizadas no percentual mínimo que o Estado deve investir em saúde – que no ano passado era de 13%.
Segundo o MPSC, ao adotar esse procedimento, o Poder Executivo diminui os recursos para a saúde, já que o Fundo de Apoio aos Hospitais Filantrópicos foi constituído com o propósito de complementar os investimentos em serviços de saúde, por meio de uma fonte diversa daquela já assegurada na Constituição Estadual – ou seja, além da aplicação do percentual de 13%.
O autor da ADIn, o procurador-geral de Justiça do MPSC, Sandro José Neis, reforça que o Fundo Estadual é abastecido a partir de doações de contribuintes, devolução voluntária da participação na Receita Líquida Disponível (RLD) e receitas decorrentes de aplicação, ou seja, não é produto de arrecadação dos impostos delimitados pela Constituição.
Em nota, o procurador-geral do Estado, Ricardo Della Giustina, diz que “a Procuradoria Geral do Estado vai aguardar a citação formal da Justiça e depois analisará as ações para efetuar a defesa do Estado”.

DIÁRIO CATARINENSE

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SITE MPE/SC

Determinado bloqueio de R$ 48 milhões de ex-prefeito de Palhoça, de mais nove pessoas e de duas empresas
Licitação para merenda escolar foi direcionada e superfaturada mediante o pagamento de propina a agentes públicos para beneficiar empresa envolvida com a “Máfia da Merenda”, aponta o MPSC em ação por improbidade administrativa.
Foi determinado judicialmente, conforme requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) o bloqueio de R$ 48 milhões do ex-Prefeito de Palhoça Ronério Heiderscheidt e de outras nove pessoas – agentes públicos e representantes das empresas SP Alimentação e Serviços Ltda e Geraldo J Coan & Cia Ltda – por fraude à licitação. As empresas integravam um cartel que fraudava licitações em vários estados, assim como em Palhoça, e ficou conhecido nacionalmente como Máfia da Merenda.
O bloqueio de bens foi requerido em ação civil pública ajuizada pela 2ª promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça e o montante a ser bloqueado R$ 48.174.145, corresponde ao valor atualizado dos pagamentos realizados pelo Município à empresa (R$ 15.927.133), a serem restituídos, mais pagamento de multa e de indenização por danos morais, que poderão ser arbitrados caso a ação seja julgada procedente.
Na ação, a Promotora de Justiça Andréa Machado Speck relata que investigava irregularidades na licitação para terceirização dos serviços de preparo e distribuição merenda escolar do Município de Palhoça, quando obteve a informação que a empresa vencedora integrava a chamada “Máfia da Merenda”, desbaratada pelo Ministério Público de São Paulo, que fraudava licitações em municípios de diversos estados.
Foi possível verificar, então, com auxílio do Centro de Apoio Operacional Técnico do MPSC (CAT), que o modus operandi da Máfia da Merenda foi aplicado também em Palhoça. Planilhas encontradas pelo MPSP trouxeram, inclusive, registros de propina pagos a agentes públicos do município catarinense.
Conforme apurou a Promotora de Justiça, desde o início tudo foi dirigido para beneficiar a SP Alimentação e Serviços, desde a decisão pela terceirização, tomada após uma visita do Prefeito Ronério Heiderscheidt à sede da empresa, em São Paulo e embasada por estudo técnico produzido por funcionários da própria empresa. Também foi a empresa que produziu a minuta do edital da licitação, com exigências que afastaram qualquer outra concorrente, à exceção da Geraldo J Coan & Cia, integrante do cartel, que participou apenas para dar ar de legalidade ao processo. (…)

SITE GOVERNO DE SC

Justiça Federal barra pedido para que Estado forneça chocolates e biscoitos a paciente
A Justiça Federal negou o pedido de uma família do Oeste catarinense para que o Estado de Santa Catarina fornecesse diversos alimentos comerciais para o filho, que tem uma doença genética chamada fenilcetonúria. Entre as substâncias solicitadas encontram-se chocolates, preparo para pizzas e cookies, além de tapioca, gelatinas e biscoitos variados.
Os impetrantes alegaram que para tratar a doença, que causa acúmulo do aminoácido fenilalanina no corpo, era necessária uma dieta especial e buscaram a Justiça para obrigar o poder público a fornecer os alimentos.
Em duas instâncias judiciais, o Juízo federal de São Miguel do Oeste indeferiu o pedido, em consonância com os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Durante o processo foi realizada prova pericial e estudo social que comprovaram que a família tinha condições financeiras de arcar com os custos dos produtos pleiteados. Em consulta feita pela PGE ao Sistema de Administração Tributária da Receita Estadual verificou-se que a família possui dois imóveis, três veículos e renda mensal de R$ 4 mil.
Não existe tratamento para a doença, mas seus efeitos podem ser evitados com uma alimentação adequada. Assim, a eliminação dos sintomas é alcançada apenas com a exclusão dos produtos que contenham o aminoácido fenilalanina, causador da patologia.
“Percebe-se claramente que o pedido versa mais sobre um comodismo ao preparo de alimentos nutritivos, ou mesmo de adesão a uma dieta com alimentação mais natural, do que uma necessidade específica daqueles alimentos indicados”, afirmou a procuradora Elisangela Strada, responsável pela ação.
Assim, o Juízo da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste manteve a decisão de 1ª instância e negou o pedido para que o Estado assumisse o fornecimento dos alimentos pleiteados.
(Ação Nº 5000773-16.2017.404.7210)