10/8/2017

DIÁRIO CATARINENSE

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MOACIR PEREIRA

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 SITE OAB/SC

Senado aprova projeto que criminaliza violação de prerrogativas da advocacia
Foi aprovado no Senado Federal, em caráter terminativo, o projeto de lei que criminaliza a violação de prerrogativas de advogados. O Projeto de Lei do Senado 141/2015 teve votação unânime na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) e não havendo recursos, segue para a Câmara dos Deputados.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que acompanhou a votação no plenário da CCJ, ressaltou o posicionamento histórico da Ordem acerca do tema e agradeceu o empenho dos senadores pela sua aprovação, especialmente o autor do projeto, Cássio Cunha Lima (PB), e a relatora da matéria, Simone Tebet (MS). O presidente lembrou ainda que este é o segundo projeto de igual teor defendido pela entidade. “Na Câmara, tivemos outro projeto de mesma natureza aprovado ainda no início da gestão”, ressaltou o presidente, mencionando o texto aprovado juntamente ao projeto de lei 4850/2015, em novembro de 2016.
“O projeto de lei que criminaliza o desrespeito às prerrogativas da advocacia é uma das principais bandeiras – senão a principal – de atuação do Conselho Federal da OAB nesta gestão e ao longo de sua história. A OAB entende que criminalizar o desrespeito às prerrogativas é fortalecer o exercício profissional da classe, e, por via de consequência, a própria sociedade. Nós falamos em nome do cidadão em juízo, portanto temos que ter as prerrogativas da nossa profissão absolutamente respeitadas”, lembrou.
“Hoje temos inúmeros casos de desrespeito de prerrogativas, que têm sido elencados e encaminhados à OAB para que adote providências. Na medida em que tivermos a penalização a estas formas de desrespeito, teremos o fortalecimento do próprio Estado Democrático de Direito. Por isso estamos aqui hoje na Comissão de Constituição de Justiça, acompanhando o trâmite deste projeto que acabou de ser aprovado à unanimidade”, continuou Lamachia.
O presidente deixou um recado à advocacia brasileira. “Comemoraremos o dia e o mês da Advocacia com essa vitória que significa o fortalecimento de nossa atividade profissional e da própria cidadania. Seguimos com a esperança de comemorar, em breve, a sanção presidencial”, disse.
“Estamos fazendo o dever de casa. A Justiça no Brasil só vai ser justa quando os dois lados da balança tiverem o equilíbrio de força: advogado e Estado. Espero que o projeto seja aprovado em breve pela Câmara, afirmou a senadora Simone Tebet.
O conselheiro federal Ary Raghiant Neto (MS), que trabalhou na articulação para aprovação do projeto, o classificou como a maior conquista da advocacia brasileira desde a redemocratização do país. “Somente com a criminalização nossas prerrogativas serão verdadeiramente respeitadas”, afirmou.
“Esse projeto tramitava no Senado desde 2015 e interferimos junto à senadora Simone Tebet (MS), que aceitou relatar e discutir o projeto com OAB, magistratura, Ministério Público e associações de polícia. Hoje conseguimos trazê-lo à CCJ e aprovar à unanimidade, em caráter terminativo. É um projeto fundamental para a advocacia brasileira”, continuou.
Segundo explica Raghiant Neto, o ponto principal do projeto foi estabelecer quais os incisos do art. 7 do Estatuto da Advocacia passam a ser criminalizados na hipótese de violação. “Trabalhamos para que os incisos 1 ao 5, 14, 16 e 21 se tornem crime sua eventual violação, porque são nesses incisos que encontramos a maior dificuldade de relacionamento do advogado com Judiciário, polícia e Ministério Público”, lista.

CONSULTOR JURÍDICO

Advogado público pode trabalhar sem registro na OAB, diz Rodrigo Janot
Os advogados públicos, apesar de exercerem atividade de advocacia, estão sujeitos a regime próprio e estatuto específico. Por isso, não necessitam de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para trabalhar nem se submetem à entidade, na opinião do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
A manifestação está em parecerprotocolado no Supremo Tribunal Federal nessa terça-feira (8/8) para embasar ação proposta pela PGR, em 2015, que tenta derrubar qualquer restrição a atividades de advogados públicos que não façam parte da OAB. O relator do caso é o ministro Celso de Mello. Em março deste ano, o tribunal reconheceu repercussão geral sobre o tema ao analisar outro processo, que chegou à corte em 2010.
Para Janot, o Estatuto da Advocacia e da OAB diz que o exercício da advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são “privativos” de inscritos na entidade e que a norma deve valer só para advogados privados. A classe de advogados públicos reúne integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e consultorias jurídicas dos estados, Distrito Federal e municípios.
Segundo o parecer, a inclusão desses agentes no Estatuto da Advocacia aconteceu em 1994, ano da aprovação da lei que criou o documento válido até hoje. Janot afirma que os estatutos da OAB anteriores, de 1931 e 1963, tratavam a advocacia como profissão liberal e autônoma. “Não se cogitava de que a advocacia pública — exercida por órgãos com competências e estatutos específicos —, fosse submetida ao estatuto de entidade sui generis, desvinculada da administração pública”, afirmou.
Janot diz ainda que advogados privados defendem interesses de pessoas de direito privado e postulam por mandato, ao passo que advogados públicos não necessitam de mandato porque atuam no exercício do cargo público ao qual foram investidos. “Diversamente dos advogados privados, os advogados públicos não podem selecionar processos em que vão atuar e nem podem se escusar de atuar, à exceção de hipóteses legalmente previstas”, disse o PGR.

Ação penal contra governador não exige autorização do Legislativo, reafirma STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou, nesta quarta-feira (9/8), o entendimento da corte firmado em maio deste ano de que não é necessária autorização prévia do Poder Legislativo estadual para abertura de ação penal contra governador.
Por maioria, os ministros da corte decidiram que as constituições estaduais não podem disciplinar procedimentos para processar os governadores em caso de cometimento de crime comum. Eles estabeleceram ainda que o chefe do Executivo não é automaticamente afastado após a abertura do processo.
De acordo com a tese firmada pelo Plenário, cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em caso de recebimento da denúncia, a aplicação de medidas cautelares penais contra o governador ou até o afastamento do cargo durante a tramitação do processo.
O debate se deu na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que questiona os artigos 71 e 107 da Constituição do Estado da Bahia. Os dispositivos definem as competências para julgamento do governador em crimes comuns e nos crimes de responsabilidade.
O julgamento dessa ADI foi feito em conjunto com outras duas ações da mesma natureza ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República contra Constituição do Rio Grande do Sul e a Lei Orgânica do Distrito Federal.
A apreciação dos casos começou em julho de 2016, mas foi interrompida após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Em maio, o Pleno da corte tratou do tema na discussão específica sobre o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), denunciado pelo Ministério Público Federal por ter supostamente recebido vantagens indevidas, no final de 2013, para gerar benefício tributário à uma montadora quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. (…)

SITE STF

Norma catarinense sobre controle de resíduos de embarcações é constitucional
Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente pedido feito pelo governo de Santa Catarina na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2030, contra dispositivos da Lei estadual 11.078/1999, que estabelece normas sobre controle de resíduos de embarcações, oleodutos e instalações costeiras. Os ministros entenderam que as normas questionadas não dizem respeito à matéria de direito marítimo, que é privativa da União, mas matéria de direito ambiental, portanto, no caso concreto, consideraram legítimo o exercício da competência concorrente legislativa por parte de Santa Catarina.
A ADI foi ajuizada, com pedido de liminar, contra os artigos 4º e 8º, da Lei estadual 11.078/1999, sob alegação de suposta violação ao artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Na ação, o autor sustentava que a matéria seria de competência privativa da União, não podendo a Assembleia Legislativa de Santa Catarina legislar sobre o assunto.
O governo argumentava, ainda, que os dispositivos atacados seriam contrários à Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e outras matérias – tratado concluído em Londres, no dia 29 de setembro de 1972. O texto foi promulgado pelo Decreto Federal 87.566/1982.
Voto do relator
De início, o relator não conheceu em parte da ação quanto ao tratado, por entender que ele, por ter caráter geral, não é parâmetro de controle de constitucionalidade, assim, o ministro considerou que a convenção não poderia ser examinada no âmbito da ADI. Em seguida, ele julgou improcedente a ação, na parte em que considerou que os dispositivos questionados buscam tutelar o meio ambiente e, por isso, “enquadram-se no rol de competência concorrente referente às matérias para as quais cabe à União editar normas gerais”.
Nessa hipótese, segundo o ministro Gilmar Mendes, os estados-membros e o Distrito Federal têm a possibilidade de exercer competência de caráter suplementar. No entanto, o relator avaliou que, na falta completa da lei por normas gerais, o estado-membro pode legislar amplamente, suprindo a inexistência de lei federal e, “se a União vier a editar a norma geral faltante, fica suspensa a eficácia da lei estadual no que contrariar a lei federal”.
No caso em questão, o ministro observou que, como à época da edição da legislação contestada não havia lei geral sobre o tema, os estados-membros tinham plena competência legislativa nessa matéria e poderiam suprir o espaço normativo com legislações locais. “Com a superveniência de diploma federal sobre a matéria, a legislação catarinense poderia perder força normativa naquilo que contrastasse à legislação geral de regência”, destacou. O voto do relator foi seguido por unanimidade.