10/2/2017

PORTAL G1/SC

STJ recebe denúncia de falsidade ideológica contra conselheiro do TCE
Filomeno Fontes é réu em processo; outro servidor também foi denunciado. Réus vão aguardar notificação para apresentarem defesa na ação penal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) César Filomeno Fontes e o atual auditor fiscal de controle externo Luiz Carlos Wisintainer. Eles são acusados de falsidade ideológica. A denúncia foi recebida pelo relator ministro Luis Felipe Salomão, que na segunda (6) decidiu que os dois réus sejam notificados para apresentarem defesa. Essa decisão foi publicada nesta quinta-feira (9).
Em nota, o TCE/SC enviou os posicionamentos de Filomeno Fontes e Luiz Carlos Wisintainer. Eles dizem que souberam da ação penal pela imprensa e que verificaram o processo na internet. “Diante disso, aguardarão a notificação para apresentarem alegações de defesa nos autos do processo”.
Denúncia
Os réus foram denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR). Segundo a denúncia, em agosto de 2012, Filomeno Fontes e Luiz Carlos Wisintainer, que na época era diretor-geral de controle externo do Tribunal de Contas catarinense, “fizeram inserir declaração diversa da que devia ser escrita em certidão emitida pelo TCE acerca do cumprimento pelo Estado de Santa Catarina do percentual mínimo de gastos com educação”. Essa certidão é de número 209/2012.
Pela denúncia, o objetivo dos réus era que o governo estadual alcançasse esse percentual mínimo, requisito para que pudesse acessar linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A denúncia se refere ao percentual gasto com educação no exercício de 2011 pelo governo do estado. Conforme a PGR, meses antes outro conselheiro havia indicado que o executivo havia gastado 22,35% do que foi arrecadado, o que é abaixo do exigido por lei, de no mínimo 25%.
Na época, o governo argumentou que gastou R$ 626,96 milhões com o pagamento de inativos da educação e, contando com esse valor, alcançaria o percentual de 26,57%, acima do exigido pela lei. Porém, esse cálculo não foi aceito pela Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) do TCE/SC.
De acordo com a denúncia, como sabia que o governo precisava acessar as linhas de crédito, Filomeno pediu a Luis Carlos que pegasse o processo e o enviasse diretamente a ele, sem passar pela Secretaria-Geral do TCE/SC.
Quando perguntou ao conselheiro sobre a indicação do DCE de que o governo não havia atingido o percentual mínimo, o diretor-geral de controle externo recebeu de Filomeno a orientação para fazer a alteração para os 26,57%. Por fim, Luis Carlos ainda retirou do processo a página em o DCE afirmava que o percentual atingido foi de 22,35%.
Conforme a denúncia, Filomeno ainda alterou outra certidão, número 227/2012, desta vez para que o governo do estado pudesse contratar operações de crédito com garantia da União, dizendo que o executivo havia alcançado o percentual de 26,57%.

DIÁRIO CATARINENSE

dc102

dc1021

MOACIR PEREIRA

moa102

RAÚL SARTORI

Eficiência
Um alívio para quem aguarda a resolução de sua questão trabalhista: a Justiça do Trabalho de SC reduziu seu arquivo de processos antigos (distribuídos até 2014) de 57 mil para 4 mil ações pendentes de julgamento, uma queda de 94% em apenas dois anos. Com o resultado, o TRT-SC conseguiu bater a Meta Nacional 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu aos TRTs de todo o país o desafio de reduzir em pelo menos 90% seu acervo de processos distribuídos até 2014.

Cartórios
O Tribunal de Contas do Estado de SC poderá continuar auditoria técnica em 46 dos 90 cartórios de registro de imóveis do Estado, por meio de informações do livro-caixa de cada um deles. Liminar em mandado de segurança impetrado pelo Colégio Registral Imobiliário de SC, que pedia a suspensão do procedimento, foi indeferida quarta-feira no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Alegava que essa fiscalização seria de competência exclusiva do Poder Judiciário.

SITE OAB/SC

Fiscalização desativa escritório irregular em Camboriú
A Comissão de Fiscalização e Valorização do Advogado da Subseção de Camboriú desativou escritório irregular no município, na última quarta (8). A denúncia foi de uma advogada, após verificar que a publicidade do escritório infringia o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Durante a ação no local, foi comprovado que além da propaganda irregular um homem se passava por advogado, sem o registro da OAB, e começaria a captar clientes na área do Direito Previdenciário.
“Não foi preciso lavrar termo circunstanciado, tudo foi resolvido com diálogo. Retiramos a publicidade do local e nos certificamos que o escritório não existe mais”, explicou o presidente da Comissão de Fiscalização e Valorização do Advogado, Nícaro Machado.
A operação contou com o apoio das comissões de Assuntos da Polícia, de Segurança, e de Prerrogativas da Subseção. A presidente da Subseção de Camboriú, Jucélia Vinholi Monteiro, também acompanhou a ação.

SITE MPE/SC

Municípios também são responsáveis pela divulgação das listas de espera do SUS
Com a edição da lei Estadual 17.066/2017, que contou com o acompanhamento do MPSC em toda sua tramitação, Estado e municípios devem dar publicidade e permitir que cidadãos acompanhem suas posições nas listas de espera por exames, consultas e procedimentos.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitou o apoio do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina na divulgação da Lei aos municípios e na articulação com a Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde para disponibilização de sistema único para divulgação das listas dos serviços de saúde prestados pelos municípios.
A reunião foi realizada no dia 20 de janeiro e faz parte das ações do Projeto Transparência nas Listas de Espera do SUS, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro setor (CDH) do MPSC.
No encontro, a Coordenadora-Adjunta do CDH, Promotora de Justiça Ariadne Klein Sartori, explicou aos representantes das Secretarias que o serviço de acesso à informação sobre as listas de espera não é só de responsabilidade do Estado, mas também das Prefeituras Municipais.
De acordo com a Lei 17.066, sancionada em janeiro de 2017 pelo Governo do Estado, tanto os estabelecimentos públicos quanto os privados contratados pelo poder público terão que criar um sistema transparente na internet sobre a situação das filas para consultas, exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos realizados pelo SUS. A lei se aplica ao Estado e aos municípios catarinenses, que têm até maio de 2017 para publicarem as listas de espera dos serviços de saúde.
 Para os hospitais estaduais, a previsão é que a Secretaria Estadual de Saúde (SES) lance no próximo mês um sistema que vai permitir que o cidadão consulte, pela internet, sua posição na lista de espera por cirurgias.
“O novo sistema eletrônico do governo possibilitará ao cidadão conhecer e fiscalizar sua posição na fila, além de cobrar dos gestores públicos maior celeridade no atendimento das demandas de saúde”, complementa Ariadne.

CONSULTOR JURÍDICO

STJ divulga decisões sobre piso de professores
As controvérsias relacionadas ao piso salarial nacional dos professores da educação básica e os reflexos sobre gratificações e demais vantagens são temas da edição 594 do Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A corte analisou se os artigos 2º, parágrafo 1º, e 6º, da Lei 11.738/2008 autorizam a automática repercussão do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica sobre as classes e níveis mais elevados da carreira, bem como sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações, sem a edição de lei estadual a respeito, inclusive para os professores que já auferem vencimentos básicos superiores ao piso.
Para o STJ, a Lei 11.738/2008 ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais.

SITE STF

Ministro suspende decisão que aplica lei mineira sobre depósitos judiciais
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça de Minas Gerais que obrigava o Banco do Brasil a realizar o pagamento de alvarás judiciais enquanto houvesse valores no fundo de reserva previsto na Lei estadual 21.720/2015. O fundo visa garantir aos credores os pagamentos referentes aos depósitos judiciais.
Em Reclamação (RCL 26338) ajuizada no STF, o Banco do Brasil alega que a decisão da justiça estadual se fundamentou na lei em questão e que esse entendimento contraria decisão do STF na medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5353, na qual foi determinada a suspensão de todos os processos que questionem a validade da Lei mineira 21.720/2015, que prevê a transferência de depósitos judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) para conta específica do Executivo estadual.
Do acordo com os autos, a decisão do juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG, com apoio na lei estadual, determinou que o Banco do Brasil não se recuse a efetuar o pagamento de alvarás judiciais e demais mandados de pagamento, enquanto houver valores no fundo de reserva, ainda que inferiores ao percentual de 30% previsto na norma, até que seja definitivamente apurado o valor constante no fundo de reserva de depósitos judiciais privados.
Em outubro de 2015, o ministro Teori Zavascki (falecido) concedeu liminar na ADI 5353 determinando a suspensão do andamento de todos os processos em que se discuta a constitucionalidade da lei mineira, assim como os efeitos de decisões neles proferidas, até julgamento definitivo da ADI. A cautelar foi referendada pelo Plenário em setembro do ano passado. A tese discutida consiste na contrariedade entre a disciplina da matéria trazida pela lei estadual e a Lei Complementar Federal 151/2015.
Em decisão liminar na Reclamação, o ministro Celso de Mello considerou haver aparente transgressão da autoridade do julgado na ADI. “O ato ora reclamado, proferido no âmbito de processo judicial em que se discute a constitucionalidade da Lei estadual mineira 21.720/2015, teria transgredido, aparentemente, a decisão que decretou a suspensão prejudicial, entre outros, da ação judicial em questão, até final julgamento da ADI 5353”, afirmou.