Servidor efetivo e estável com cargo comissionado ou função de confiança pode integrar comissão em processo administrativo

Não há qualquer restrição na participação de servidor efetivo e estável, que ocupa cargo comissionado ou função de confiança, como membro de comissão de processo administrativo. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), após defesa apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em ação judicial que questionava a escolha de integrantes de comissão.

Na ação, um ex-servidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), demitido após processo administrativo disciplinar, alegava a falta de isenção da comissão que analisou o caso. Na avaliação dele, os integrantes não poderiam ser servidores ocupantes de cargos em comissão ou funções gratificadas, em razão do vínculo de subordinação com o Estado, o que representaria violação ao princípio da igualdade. No entanto, a PGE conseguiu demonstrar que a escolha dos membros e o funcionamento da comissão respeitou a legislação e não trouxe prejuízos à defesa do servidor demitido.

“O simples fato de um servidor efetivo e estável ocupar cargo em comissão ou função de confiança não afeta a isenção para participar de processo administrativo. A legislação não faz qualquer tipo de ressalva em relação a isso, de forma que não se pode admitir a presunção de parcialidade. Além disso, o servidor demitido não comprovou, em momento algum, ter havido qualquer prejuízo a sua própria defesa no processo administrativo”, argumentou o procurador do Estado Gian Marco Nercolini, que realizou a sustentação oral durante a sessão de julgamento nesta quinta-feira, 1º.

A relatora do processo, desembargadora Sônia Maria Schmitz, concordou com as alegações do Estado e foi acompanhada por maioria pelos demais julgadores da Quarta Câmara de Direito Público do TJSC. Para os desembargadores, não há qualquer ilegalidade na participação em comissões de processo administrativo de servidores efetivos e estáveis com funções de confiança ou cargo comissionado, não havendo condição suficiente para o reconhecimento por parte do Poder Judiciário da nulidade da decisão administrativa.

Também atuou na ação a procuradora do Estado Edith Gondin.

Processo 0326490-83.2014.8.24.0023

 

Informações adicionais para a imprensa:

Maiara Gonçalves
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Geral do Estado
comunicacao@pge.sc.gov.br
(48) 3664-7650 / 99131-5941 / 98843-2430