Para Justiça Federal, Ministério Público do Trabalho não pode fixar limite de estagiários no TJ

A Justiça Federal suspendeu ato do Ministério Público do Trabalho (MPT), da 12ª Região, que buscava estabelecer número máximo de estagiários no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ).
A notificação, encaminhada pelo MPT ao Tribunal, também ameaçava dirigentes do órgão com ações civis públicas nas áreas administrativa, civil e criminal, caso não atendessem às determinações dos procuradores federais.

A liminar solicitada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi concedida nesta terça-feira, 15, pelo juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Alcides Vettorazzi.

No ano passado, o MPT instaurou inquérito questionando a quantidade de estagiários no Tribunal de Justiça. Diante disso, o Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais do TJ estudou a situação dos estagiários e deliberou que não haveria possibilidade de acatar as sugestões dos procuradores, “diante da autonomia do Poder Judiciário e da peculiaridade da atividade jurisdicional”.
Já em julho de 2017, o Ministério Público do Trabalho enviou uma notificação recomendatória estabelecendo que o limite de estagiários no TJ não deveria ultrapassar 20% dos servidores do órgão.

Após a intimação, o Estado acionou a Justiça Federal solicitando a suspensão do ato pela falta de competência e legitimidade da Justiça do Trabalho para apreciar, fiscalizar e promover medida judicial sobre contratos de estágios firmados pela administração pública. Ao mesmo tempo apontou para a “ilegalidade e abusividade” da notificação.
Para o procurador do Estado, Ezequiel Pires, responsável pela ação na Justiça Federal, a determinação do MPT “transbordou do caráter meramente recomendatório para intimidatório, com o prenúncio de que na inobservância da recomendação seria promovida ação civil pública em face do Tribunal de Justiça, além da responsabilização administrativa, civil e penal de seus agentes responsáveis.

Assim, o juiz Alcides Vettorazzi atendeu à PGE e deferiu o pedido de antecipação de tutela requisitado, determinando ao Ministério Público do Trabalho que “suspenda as recomendações impositivas contidas na notificação e se abstenha de promover qualquer medida administrativa ou judicial em face do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e de seus dirigentes até decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis ou de instância superior”.

(Mandado de segurança Nº 5015536-52.2017.4.04.7200/SC)