SC poderá dividir com União pagamento de medicamentos

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) decidiu nesta quarta-feira (14/5) uniformizar o entendimento para admitir o chamamento da União nas ações judiciais que buscam o fornecimento de medicamentos que não são padronizados pelo Serviço Único da Saúde (SUS).

Com o objetivo de fornecer subsídios aos magistrados antes da votação, por iniciativa da relatora do processo, desembargadora Sônia Schmidt, o Tribunal convidou representantes do Ministério da Saúde e das Secretarias Estadual e Municipal da Saúde para debaterem o tema, esclarecendo o funcionamento do SUS, inclusive como se dá o seu financiamento em cada nível da administração pública federal, estadual e municipal.

Os processos serão agora remetidos à Justiça Federal para analisar a obrigação da União de repartir com o Estado os custos do fornecimento destes medicamentos. A Justiça Federal tem normalmente afirmado que a União deve também responder por estas despesas.

Só em 2007, foram gastos pelo Estado cerca de R$ 47 milhões cumprindo ordem judiciais para fornecer medicamentos. A projeção para 2008 é de R$ 60 milhões. A decisão do TJ, por maioria de votos, vem ao encontro dos argumentos da Procuradoria Geral do Estado, que, em 2007, por seu Conselho Superior, já havia uniformizado a tese nas suas defesas.

Recentemente, em relação aos processos que já tramitam na Justiça Federal contra o Estado e a União, o Ministério da Saúde pactuou com a Secretaria de Estado a repartição dos valores que vem sendo pagos pelo Estado em cumprimento de liminares para fornecimento de medicamentos oncológicos. Essas causas chegam a R$ 15 milhões. Reconhecendo a sua responsabilidade nestas ações, a União já apresentou proposta para ressarcir o Estado em 50%.