Decretos que estabelecem regras para funcionamento de hotéis e realização de eventos sociais voltam a valer em SC

Em decisão publicada na noite desta terça-feira (29), desembargador considera que Judiciário só pode interferir em ação do Executivo em situações excepcionais

O desembargador Raulino Jacó Bruning do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a liminar que impedia o funcionamento dos hotéis e a realização de eventos sociais, mesmo com regramento sanitário em Santa Catarina. A decisão foi publicada na noite desta terça-feira (29).

No documento, o magistrado determina o restabelecimento da eficácia dos Decretos 1.003/2020 e 1.027/2020. As normas flexibilizaram as regras sanitárias relacionadas à pandemia de Covid-19 e a partir da suspensão da liminar do juiz de primeiro grau, os hotéis – mesmo os localizados em cidades classificadas como de risco potencial gravíssimo pela Matriz Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde  (SES) – podem operar com 100% da capacidade. Eventos sociais também estão permitidos, desde que observadas as orientações de saúde estipuladas pelos técnicos do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) de Santa Catarina.

Decisão proferida pela Justiça nesta terça-feira garante funcionamento de hotéis em sua totalidade e realização de eventos sociais desde que obedecido regramento sanitário do Estado – Foto: Cristiano Estrela/Secom

A decisão afirma que mesmo que não se desconheça “o crítico momento que o Brasil e outros países estão atravessando neste final de ano”, o Poder Judiciário só pode interferir nas opções políticas fundamentais “em situações excepcionais”. Para o desembargador, “compete precipuamente ao Poder Executivo fazer escolhas e eleger prioridades que assegurem o desenvolvimento e o funcionamento integral das múltiplas atividades do Estado”.

O despacho publicado nesta terça-feira considerou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), que entre outros pontos, destacou que as decisões do Governo foram embasadas em critérios técnicos para garantir a liberdade social e econômica dos catarinenses.

“Os Decretos estaduais não repercutem no agravamento da pandemia, mas sim facilitam a fiscalização do Estado e a observância dos critérios de segurança estabelecidos, afastando-se eventual clandestinidade de hospedagem e de eventos. Os turistas, evidentemente em menor proporção que nos anos anteriores, virão para Santa Catarina. É um fato. Por isso, mostra-se necessário o regramento imposto pelo Executivo”, afirma o desembargador na decisão.

Para o procurador-geral do Estado Alisson de Bom de Souza, a suspensão da liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis confere segurança jurídica ao Governo.

– A Justiça entendeu o que sempre defendemos: que cabe ao gestor ponderar todos os interesses legítimos a fim de compatibilizar a maior medida da proteção à saúde com o desempenho da atividade econômica, com respeito à vida, à atividade profissional e à necessidade de sustento das pessoas em suas diversas atividades – diz.

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Felipe Reis

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