Responsável por falha em arma que vitimou policial militar é a fabricante, decide Justiça

Falha em arma que vitimou policial militar em abordagem de rotina não pode ser atribuída ao Estado, mas somente a quem produziu o armamento. Esse foi o entendimento da Justiça em ação de indenização proposta por familiares da vítima contra a fabricante e contra o Estado. Na sentença, o juiz condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil, além de pensão mensal aos dependentes, e afastou a responsabilidade do Estado.

Durante o processo, a Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) conseguiu demonstrar que os danos não poderiam ser suportados pelo ente público, pois a perícia comprovou que a arma estava devidamente travada e o disparo ocorreu por uma falha de segurança do equipamento. “Não houve dolo, imprudência, imperícia ou negligência por parte do Estado de Santa Catarina”, destacou-se na contestação.

Para o juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o fato que gerou o dano não pode ser atribuído ao Estado. “O fato era imprevisível, devido à falha/vício oculto no armamento (‘registro de segurança’ encontrava-se acionado –‘arma travada’ – e mesmo assim ocorreu o disparo), não sendo correto atrelar ao Estado o dano moral suportado pelos autores”, ponderou o magistrado.

“Ora: o Estado licitou a aquisição do armamento; disponibilizou sua utilização aos servidores; realizou adequado treinamento (não há insurgência nesse tocante); ademais, não houve participação de qualquer outro agente estatal no ocorrido; de modo que, no que tange ao Estado, não vislumbro qualquer responsabilização, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe”, destacou ainda.

Atuaram no processo os procuradores do Estado Célia Iraci da Cunha, Evandro Régis Eckel, Fernando Mangrich Ferreira, Taitalo Faoro Coelho de Souza e Vanessa Weirich. A ação corre sob segredo de justiça e cabe recurso da decisão de primeiro grau.

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Maiara Gonçalves
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